Garantismo penal e investigação criminal: um diálogo necessário
O artigo aborda o conceito de garantismo penal, destacando sua origem e evolução no contexto jurídico, especialmente na Itália, enfatizando a proteção dos direitos fundamentais e a limitação do poder punitivo. Apresenta a relevância dessa teoria na construção de um sistema de garantias que visa a dignidade da pessoa humana e a legitimidade da intervenção estatal na esfera penal. Por fim, ressalta a importância do diálogo entre garantismo penal e investigação criminal para a promoção de uma ju...

O artigo aborda a teoria do garantismo penal, introduzida por Luigi Ferrajoli, destacando sua origem nos anos 1970 na Itália e sua relação com o sistema de garantias dos direitos fundamentais, vinculando-se ao conceito de "Estado Constitucional de Direito".
Discute a interpretação e aplicação das normas conforme a Constituição como uma forma de proteger as liberdades individuais e evitar abusos de poder, enfatizando a dignidade da pessoa humana. A análise do garantismo se desdobra em três dimensões: a validade das normas e o papel do operador jurídico, a legitimidade democrática e o governo à lei, e a função do Estado no contexto penal.
Apesar de críticas ao poder punitivo, o artigo reafirma o potencial transformador do sistema de garantias, levantando questões sobre a aplicação da pena, a proibição e o julgamento. A importância de um modelo de investigação preliminar que respeite os direitos fundamentais é sublinhada, ressaltando a necessidade de um diálogo contínuo entre garantismo penal e investigação criminal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Garantismo penal e investigação criminal: um diálogo necessário" de Leonardo Marcondes Machado.
- Origem do Garantismo Penal: A expressão garantismo surge na Itália nos anos 1970, relacionada ao Direito Penal e expandindo-se para o sistema de garantias dos direitos fundamentais, associando-se ao "Estado Constitucional de Direito".
- Teoria Geral do Garantismo: Exige interpretação e aplicação das normas conforme a Constituição, limitando os espaços de exceção em favor da proteção das liberdades individuais.
- Centramento na Dignidade Humana: O garantismo penal estrutura-se na dignidade da pessoa humana, com a democracia material conferindo legitimidade ao Estado de Direito.
- Modelo Iluminista: O garantismo é fundamentado na tradição iluminista, que busca limitar os poderes em prol da proteção das liberdades individuais, especialmente no contexto penal.
- Revisão Crítica das Normas: Propõe uma releitura das dimensões jurídico-políticas que influenciam a prática penal, abrangendo a teoria do Direito, do Estado e política.
- Impacto na Justiça Criminal: O sistema de garantias apresenta potencial transformador para a Justiça criminal no Brasil, abordando questões fundamentais sobre punição e julgamento.
- Justificação Minimalista: Este conceito é visto como uma proteção contra a violência arbitrária, focando na fragilidade do papel dos ofendidos e ofensores em situações de crime.
- Modelo de Investigação e Garantismo: O artigo argumenta que o garantismo deve orientar a investigação preliminar, visando a proteção dos direitos fundamentais durante este processo.
- Diálogo Necessário: Enfatiza a necessidade de um diálogo entre garantismo penal e investigação criminal, ressaltando a importância da tutela dos direitos humanos na persecução penal.
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