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O jurista Carl Von Kitsch (brega) no tribunal do júri

O artigo aborda a atmosfera kitsch presente nos tribunais, especialmente no tribunal do júri, analisando como rituais e exageros visuais podem obscurecer a essência do processo judicial. Utilizando referências de teóricos renomados, discute a manipulação estética que prioriza a aparência em detrimento do conteúdo, revelando o júri como um espetáculo onde papéis e momentos estão rigidamente pré-definidos. O autor, Alexandre Morais da Rosa, provoca uma reflexão sobre a banalização do Direito em uma atmosfera que desafia a seriedade da justiça.

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Fórum da Justiça estadual. Cidade tropical. Calor infernal. Duas da tarde. Sessão do júri. Vestes talares, ou seja, o ressurgimento das becas — pretas —, com seus distintos traços diferenciadores, para lembrar o que pode se tornar fúnebre. Um branco (puro) do juiz. O vermelho do Ministério Público. Advogado, de preto, ou verde, caso defensor público. O ar-condicionado não dá conta. O calor toma conta do ambiente. Sufoca. Policiais num canto, uniformizados e armados. Auxiliares da Justiça vestidos de capa preta, mais um dia de julgamento. Jurados perdidos no enleio do Direito para dizer a culpa. Um réu. O ambiente lembra um teatro. A plateia assiste curiosa. A família do acusado chora. A pompa e a circunstância imperam. Um cidadão será julgado democraticamente. O coro de ambos os lados brada por justiça! Será que há algo mais kitsch do que isso?

Pretendo discutir, aqui, como a atmosfera kitsch dos tribunais, processos judiciais, enfim, como o ambiente forense apresenta-se na forma de rituais de gosto duvidoso, com exagero de formas, sem que ao menos se saiba o motivo de tal proceder. O saudoso ministro Evandro Lins e Silva bem o descrevia, o ambiente de um júri: “O ritual, a solenidade, as becas e togas, até mesmo cabeleiras empoladas, a tribuna, os jurados, o réu, a defesa e a acusação, a assistência, um crime, uma decisão. Não há dados, mas há sorteio. De um lado o lúdico, a álea. Do outro, o suspense, o suor, o talento, a dedicação, a arte, a pertinácia, a ciência, a estética cumprem o papel. A lógica e a adrenalina, o inesperado, o fatídico e o invisível. Cenas que se sucedem neste fantástico espetáculo onde não falta ‘frisson’ e se tem direito a ‘gran finale’. Este é o mundo mágico do júri — forte, flutuante, fluído ‘kafkaniano’”[1].

Retenhamos a resposta para o final. É preciso entender um pouco mais do que se pode apontar como kitsch, sob pena de se evitar conclusões precipitadas[2].

As atenções acadêmicas para o estudo do kitsch não são novas. Na década de 1960, autores como Umberto Eco e Abraham Moles lançaram obras sobre o tema, especialmente abordando a questão desde o ponto de vista da arte e da estética. No Direito, Luis Alberto Warat, sempre adiantando de seu tempo, teceu comentários sobre como o Direito era dado ao modelo kitsch.

Kitsch é a designação de um estilo marcado fundamentalmente pela falta de estilo, pela ausência do singular, mas de uma multidão, de uma massa jogada na manada do “movimento”. Moles fala da “aceitação social do prazer pela comunhão secreta com um mau gosto repousante e moderado”. Já Umberto Eco define como “qualquer forma de comunicação que tende à provocação do efeito”. A manipulação procura, assim, pré-fabricar efeitos, lançando mão das motivações mais básicas do humano, devidamente estudadas, deixando pouco espaço para criação. Para evitar um deslizar de significantes, sem se preocupar com profundidade, o kitsch atua na aparência, na embalagem. Não se preocupa com o conteúdo, mas fundamentalmente com o semblante.

Não é simplesmente brega; vai muito além[3]. Há uma pré-definição de papéis, momentos e funções de cada um dos envolvidos[4]. Essas funções, por sua vez, são amarradas antecedentemente por um discurso que lhes dá guarida, segurança e promessa de salvação. O tribunal do júri talvez seja o espetáculo mais kitsch do Direito Penal. Mesmo quando aparece um advogado Ninja dando mortal. Existem outros[5].

[1] LINS E SILVA, Evandro. Discursos. In: SHECAIRA, Sérgio Salomão (Org.). Estudos criminais em homenagem a Evandro Lins e Silva. São Paulo: Método, 2001, p. 14: [2] Ministrei palestra sobre o tema Processo Penal Kistch. Ao ler o folder do evento, um amigo de boa cepa indagou-me: “Quem é este autor Kitsch?” Respondi: “Carl Von Kitsch…”. Não podia perder o chiste, claro. [3] KIELWAGEN, Jefferson Wille. Kitsch & Design Gráfico. Joinville: Do autor, 2005, p. 16: “Alguns exemplos de kitsch: na arquitetura, o rococó; na pintura, molduras, ou naturezas mortas como técnica primorosa e acabamento impecável; na literatura, romances de bolso (Julia, Sabrina etc.); na televisão, tele-shopping; na música, a orquestra sinfônica acompanhando melodias banais ou bandas de heavy metal; na decoração, o pinguim sobre a geladeira; na religião, a IURD; o microfone do Sílvio Santos, os penteados das apresentadoras de programas de entrevistas, os comerciais de shampoo; os exemplos não tem fim”. [4] KIELWAGEN, Jefferson Wille. Kitsch & Design Gráfico. Joinville: Do autor, 2005, p. 15: “Há várias formas de se pré-fabricar efeitos: um texto com dois ou três adjetivos por substantivo não dá muito espaço à imaginação do leitor; em um filme, não raro a trilha sonora indica com precisão como o espectador deve se sentir em cada cena, indicando quando chorar, se assustar, etc.; em seriados de humor para televisão, as risadas gravadas indicam o que é engraçado e qunato é a hora de rir”. [5] KARAM TRINDADE, André. http://www.conjur.com.br/2013-ago-17/diario-classe-prova-tj-sc-estilo-kitsch-presidente-stf.

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