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Artigos Conjur – Julgamento de ADIs pelo Supremo promove centralização federativa

ARTIGO

Julgamento de ADIs pelo Supremo promove centralização federativa

O artigo aborda a análise de pesquisas sobre o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no controle de constitucionalidade das leis estaduais em relação às federais, evidenciando a prevalência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra normas estaduais. Os dados indicam que governadores são os principais proponentes dessas ações, utilizando-as para contornar legislações adversas, o que, por sua vez, reforça a centralização do poder e a dependência dos estados em relação à União. ...

Marco Marrafon
27 jan. 2015 9 acessos
Julgamento de ADIs pelo Supremo promove centralização federativa

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a centralização federativa promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Ele inicia discutindo duas pesquisas que analisam se o STF exerce um poder de veto nas normas legislativas, destacando que, entre 1988 e 2012, a maioria das ADIs se referiu a leis estaduais. O estudo mostra que governadores, associações e o procurador-geral são os principais proponentes de ADIs, com uma maior taxa de sucesso nas ações estaduais em comparação com as federais. O uso das ADIs pelos governadores é descrito como um instrumento para contestar normas das Assembleias Legislativas, o que destaca a judicialização da política e a centralização do poder decisório no STF.

A pesquisa também indica que esse processo contribui para a diminuição da autonomia dos Estados em relação à União, reforçando a interdependência política e econômica entre eles e a centralização do poder legislativo, finalizando que o STF atua como um fiador do poder concentrado no governo central.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Julgamento de ADIs pelo Supremo promove centralização federativa" de Marco Aurélio Marrafon.

  • Pesquisas sobre o Poder do STF: Análise de dois estudos que investigam se o STF exerce um poder de veto sobre o processo legislativo no Brasil.
  • Incidência de Normas Questionadas: Levantamento de dados que mostram a quantidade de ADIs relacionadas a leis estaduais em comparação com leis federais, destacando a predominância de ações envolvendo normas estaduais.
  • Legitimidade nas Proposições de ADIs: Identificação dos principais legitimados que propõem ADIs, com ênfase nos governadores e a diferença no número de propostas entre leis estaduais e federais.
  • Taxa de Procedência: Análise das porcentagens de sucesso nas ações e a maior eficácia dos governadores em propor ADIs contra normas estaduais.
  • Instrumento Político: Discussão sobre como os governadores utilizam ADIs para derrubar leis da oposição e os impactos disso no debate político estadual.
  • Judicialização da Política: Reflexão sobre a utilização das ADIs como um meio de judicializar disputas políticas, transferindo decisões políticas para o âmbito do Judiciário.
  • Dependência Federativa: Debate sobre como o uso de ADIs pelos governadores acentua a dependência dos Estados em relação à União e diminui a autonomia federal.
  • Causas da Centralização: Conclusão sobre a centralização das competências e o papel do STF na hiérarchie de poder legislativo entre a União e os Estados.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre - Italia. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Presidente (2012-2018) e Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do LabDIa - Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Advogado.

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