Juiz das garantias: modelo acusatório forte e fraco
O artigo aborda a distinção entre modelos acusatórios forte e fraco, à luz do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Os autores discutem as implicações práticas do sistema acusatório no Brasil, ressaltando a separação entre as funções do Ministério Público e do Judiciário, e os limites da atividade probatória, enfatizando a importância da imparcialidade no processo penal. A análise sugere que, apesar de uma prevalência do modelo acusatóri...

O artigo aborda a distinção entre dois modelos de sistema acusatório, o forte e o fraco, a partir da análise de consequências práticas do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre as ADIs relacionadas ao “pacote anticrime”.
O texto explora o princípio acusatório, destacando que, enquanto o modelo forte se caracteriza pela não sobreposição das funções judiciais e de partes, o fraco se baseia simplesmente na separação dos papéis sem o devido respeito à gestão da prova. Além disso, é discutida a configuração do sistema processual penal brasileiro, enfatizando a influência da herança inquisitória na prática judicial. A responsabilidade pela atividade probatória primária é atribuída às partes, enquanto o juiz deve se limitar a esclarecer as inconsistências probatórias, sem tomar a iniciativa de produzir provas.
A relação entre o Ministério Público e o Poder Judiciário é analisada, ressaltando a autonomia do primeiro e a proibição do último em usurpar funções alheias. Por fim, as considerações finais apontam que a adoção de um modelo acusatório forte depende da interpretação e prática do Judiciário, trazendo à tona o potencial de mudança dessa perspectiva ao longo do tempo, apesar da prevalência atual do modelo fraco sob o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Juiz das garantias: modelo acusatório forte e fraco", de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.
- Definição de Modelos Acusatórios: Distinção entre os modelos acusatórios forte e fraco, de acordo com o julgamento das ADIs pelo Supremo Tribunal Federal.
- Princípio Acusatório Forte e Fraco: Análise das especificidades do princípio acusatório, destacando a flexibilidade concedida pelo STF e as implicações dessa escolha.
- Características dos Sistemas Processuais: Discussão sobre a historicidade dos sistemas acusatório e inquisitório, e a importância de seus atributos no contexto brasileiro.
- Atividade Probativa e Gestão da Prova: Atribuições e responsabilidades das partes e do juiz no processo penal, abordando a exclusividade do ônus probatório às partes.
- Funções do Ministério Público: A função do Ministério Público como autor da ação penal e sua relação horizontal com o Poder Judiciário.
- Modelo Acusatório Fraco: Características desse modelo, que permitem a atuação do juiz sem exercer a ação penal e que mantém a herança inquisitória.
- Modelo Acusatório Forte: Definição que impede o juiz de substituir as partes na gestão da prova, enfatizando a autonomia do Ministério Público.
- Implicações Práticas: A relevância da escolha entre os modelos acusatórios para a gestão de casos penais e a necessidade de um julgamento imparcial.
- Conclusão e Perspectivas Futuras: Reflexão sobre a adoção do modelo acusatório e os possíveis caminhos para uma judicialização mais equilibrada e justa.
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