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Artigos Conjur – Interrogatório por videoconferência no plenário do júri

ARTIGO

Interrogatório por videoconferência no plenário do júri

O artigo aborda a controvérsia jurídica sobre a possibilidade de realização de interrogatório por videoconferência durante o júri, destacando os riscos à defesa e direitos do réu, e a desumanização que pode ocorrer em um ambiente virtual. Os autores discutem a importância do contato presencial para garantir a justiça e a empatia dos jurados, além de enfatizar como a tecnologia pode comprometer a seriedade dos atos processuais. Finalmente, argumentam que a presença física do acusado é fundamen...

Denis Sampaio, Gina Muniz, Rodrigo Faucz
26 ago. 2023 27 acessos
Interrogatório por videoconferência no plenário do júri

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão jurídica da (im)possibilidade de realizar interrogatórios por videoconferência durante sessões plenárias do júri, enfatizando o caso de um réu distante 1.800 km do local do julgamento.

Os autores discutem a posição do Supremo Tribunal Federal em relação a esse tema, que envolve a análise da legalidade e dos direitos fundamentais do acusado. Além disso, é abordada a preocupação com a preservação da oralidade e imediatidade do tribunal do júri, essenciais para a qualidade da decisão do Conselho de Sentença. O artigo destaca as dificuldades que resultam do uso da videoconferência, como a percepção reduzida de seriedade nos atos virtuais, a intimidação do acusado, a falta de entendimento pleno do processo, e as limitações na comunicação não verbal.

A pesquisa de Manuela Abath e experimentos de Stanley Milgram são utilizados para ilustrar a perda de empatia e conexão humana que pode ocorrer em interações híbridas, impactando o julgamento justo. Os autores argumentam que a virtualização pode comprometer o direito à defesa técnica e a plena participação do réu, reforçando a necessidade de que o julgamento ocorra de maneira presencial para garantir os direitos constitucionais e a efetividade do sistema de justiça criminal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos discutidos no artigo sobre a possibilidade de interrogatório por videoconferência no plenário do júri, de autoria de Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Rodrigo Faucz e Denis Sampaio.

  • Questão Jurídica Relevante: Análise da (im)possibilidade do interrogatório por videoconferência em sessões plenárias, focando no HC 229.271/MT e no contexto de um réu distante do local do julgamento.
  • Decisões do STF: Resumo das decisões do ministro Gilmar Mendes sobre o habeas corpus relacionado ao caso, destacando a suspensão da sessão plenária para análise do mérito.
  • Direitos Fundamentais do Acusado: Discussão sobre como a realização de júri por videoconferência pode violar direitos essenciais, como a pluralidade de defesa e o contato direto entre jurados e réu.
  • Implicações da Tecnologia na Justiça: Análise das limitações da videoconferência, destacando a possível desumanização do réu e a diminuição da empatia por parte dos jurados.
  • Estudos sobre Proximidade Física: Referência ao experimento de Stanley Milgram e como a proximidade física influencia atitudes e comportamentos em situações jurídicas.
  • Impacto na Defesa Técnica: Considerações sobre as dificuldades que o réu enfrenta para comunicar-se eficazmente com seu defensor durante o interrogatório por videoconferência.
  • Necessidade de Presença Física: Defesa do direito do acusado à presença em audiência, como essencial para um julgamento justo e adequado, que não pode ser substituído pela mera transmissão de imagens.
  • Crítica à Celeridade Processual: Debate sobre a importância de não sacrificar direitos fundamentais em nome da eficiência e contenção de custos no processo judicial.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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