Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Duplo grau de jurisdição não vale para a acusação?

ARTIGO

Duplo grau de jurisdição não vale para a acusação?

O artigo aborda a discussão sobre a ausência do duplo grau de jurisdição para a acusação, argumentando que essa tese, longe de ser absurda, tem amparo na doutrina e nos tratados internacionais de direitos humanos. Os autores defendem que as garantias do duplo grau são exclusivas do acusado, assegurando sua proteção contra arbitrariedades do sistema penal, e não do acusador, que não detém direitos a recursos nesse contexto. Além disso, propõem uma reformulação do sistema recursal, limitando o ...

Aury Lopes Jr
14 dez. 2018 8 acessos
Duplo grau de jurisdição não vale para a acusação?

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da ausência de duplo grau de jurisdição para a acusação no processo penal, contestando a ideia de que essa ausência seria absurda, apresentando fundamentos doutrinários e jurisprudenciais que sustentam essa visão.

Primeiramente, discute a titularidade dessa garantia, destacando que, conforme tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, o direito de recorrer de uma sentença é reservado à pessoa acusada e não ao acusador. Esta análise se estende à necessidade de duplo julgamento em matérias penais, que visa proteger a presunção de inocência e garantir que a condenação penal esteja sujeita a uma segunda análise. O texto também aborda a legitimidade e o interesse recursal, enfatizando que apenas o acusado sofre prejuízos materiais diretos com uma decisão judicial, enquanto o acusador não possui direitos que justifiquem um recurso em caso de absolvição.

Além disso, menciona a interpretação do princípio de "ne bis in idem", que veda a múltipla persecução penal, e reforça que a Constituição brasileira garante a ampla defesa, não uma ampla acusação que prolongue sua atuação após a absolvição. O artigo conclui com a proposta de reforma do sistema recursal, sugerindo que os recursos da acusação não devem incluir a medida do duplo grau, e explora alternativas que permitam a recursalidade apenas em situações de novas provas ou nulidades processuais, promovendo uma discussão sobre a evolução do direito processual penal no Brasil.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "É absurdo sustentar a ausência de duplo grau de jurisdição para acusação?" de Aury Lopes Jr. e Tiago Bunning.

  • Base Doutrinária e Jurisprudencial: A tese que questiona a ausência de duplo grau para a acusação é respaldada por doutrinas e jurisprudências internacionais e exige a superação de antigos paradigmas do sistema inquisitório.
  • Direitos Humanos e Tratados Internacionais: A titularidade do duplo grau de jurisdição se fundamenta nos tratados internacionais que garantem o direito de qualquer pessoa, incluindo os acusados, a recorrer de uma sentença condenatória.
  • Defesa dos Acusados: As garantias do duplo grau se destinam ao acusado e não ao acusador, reforçando a noção de que essas garantias visam proteger contra o poder punitivo.
  • Presunção de Inocência: O duplo grau de jurisdição é essencial para garantir a presunção de inocência, permitindo que um réu mantenha seu status até o trânsito em julgado da sentença.
  • Legitimidade e Interesse Recursal: A legitimidade para recorrer reside no prejuízo material que uma condenação pode causar ao acusado, contrastando com o acusador que carece de "direito de punir".
  • Vedação da Múltipla Persecução Penal: Defende-se que o princípio do ne bis in idem deve proibir não somente a acusação dupla, mas também o risco de uma nova condenação após a absolvição.
  • Ampla Defesa e Recursos: A Constituição garante a ampla defesa ao acusado, mas não amplia a possibilidade de recursos para o acusador uma vez que este não consegue êxito em sua pretensão.
  • Garantia do Duplo Grau: A possibilidade de que decisões absolutórias sejam reformadas em recursos acusatórios ameaça o direito do acusado ao duplo grau de jurisdição.
  • Propostas de Reforma: Sugere-se uma reforma no sistema recursal que limite os recursos da acusação em questões relacionadas ao duplo grau, protegendo o acusado.
  • Recursos em Casos Especiais: Propõe-se que recursos da acusação possam ser aceitos em situações que apresentem novas provas, nulidades ou violação de direitos, alinhando-se a práticas de outros países.
  • Visão Crítica do Sistema: O debate aponta para a necessidade de reconsiderar o papel do duplo grau de jurisdição, enfatizando que ele deve proteger o acusado e não servir à acusação.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Aury Lopes Jr
Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos