Artigos Conjur – Atuação de órgãos de inteligência na investigação criminal afronta a democracia

Artigos Conjur
Artigos Conjur || Atuação de órgãos de inteli…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

Atuação de órgãos de inteligência na investigação criminal afronta a democracia

O artigo aborda a crítica à atuação de órgãos de inteligência na investigação criminal, destacando que essa prática compromete os princípios democráticos e a dignidade da pessoa humana. O autor, Luís Guilherme Vieira, argumenta que essa atividade usurpa funções da polícia judiciária e permite a produção de provas ilegítimas, dificultando o direito de defesa e potencializando abusos no processo penal. A defesa de uma investigação formal e transparente é central para garantir a proteção dos direitos fundamentais e a legalidade das provas no sistema judiciário.

Artigo no Conjur

Às vésperas das eleições, os candidatos apresentam planos para a segurança pública. Defendem, em clichês retóricos, o investimento em inteligência (“atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado”) e em contrainteligência (“atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado”) como medida eficaz de combate à criminalidade.

A atuação de órgãos de inteligência na condução da investigação criminal usurpa as funções da polícia judiciária, em uma afronta à democracia. Além de partir de uma orientação deturpada do estabelecido na Constituição da República e no Código de Processo Penal, ao consentir com a investigação de crimes promovida por aqueles que deveriam atuar em situações referentes a assuntos de segurança de ações governamentais, confere-se licitude/legitimidade à prova produzida por quem não detém competência/atribuição para tanto.

O propósito de uma investigação criminal é justamente evitar acusações temerárias, considerado que o processo penal tem como fundamento a instrumentalidade constitucional. Ao se facultar que órgãos de inteligência e de contrainteligência também investiguem crimes, sendo esse o lastro mínimo à propositura de ações penais, autoriza-se a produção de provas por aqueles cuja atividade exige essencialmente o emprego de meios sigilosos, como forma também de preservar sua ação, seus métodos, seus profissionais e suas fontes.

Nada obstante possa ser conferido ao inquérito policial caráter sigiloso (exceto para o advogado do investigado), a documentação relativa aos elementos colhidos deve estar acessível e instrumentalizada, garantindo aos acusados o direito de defesa. O processo penal tem de se pautar pelo respeito à dignidade da pessoa humana.

As atividades de inteligência e de contrainteligência são sigilosas e, na maioria das ocasiões, não formalizadas, sendo essa característica essencial à regularidade, uma vez que se referem à atuação prévia à apuração ou à ocorrência do crime. Trata-se de exercício permanente e sistêmico orientado para a identificação e acompanhamento de ameaças reais ou potenciais à segurança pública do Estado.

A investigação criminal, diferentemente, ocorre quando já praticado o delito, com a individualização da conduta e a instauração de inquérito policial, capitaneado por delegado de polícia (ou procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público), destinado à reunião de provas concernentes à materialidade e às circunstâncias do crime. A sociedade tem que ter certeza de que no curso da investigação criminal não haverá abusos por parte do poder acusatório penal. Portanto, deve atender ao interesse de eficácia dos direitos fundamentais, de modo a evitar acusações e processos infundados/temerários.

Daí a importância de que a investigação criminal seja gerida a partir de um procedimento formal, documentado e acessível ao investigado e ao seu advogado. O filtro processual contra as provas ilícitas ou ilegítimas depende, como anota Geraldo Prado, justamente da possibilidade de rastreio das provas à sua fonte de origem (cadeia de custódia); do contrário, sucumbirá à paridade de armas e demais princípios constitucionais caros ao devido processo penal.

A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Lei 9.883/1999) e tem por finalidade fornecer ao presidente da República informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao exercício das respectivas funções.

Na literalidade do artigo 4º da precitada lei, compete à Abin: (i) planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o presidente da República; (ii) planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade; (iii) avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; e (iv) promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento dessa atividade intelectiva.

Os procedimentos de construção e maturação das atividades de inteligência e de contrainteligência não se confundem com uma investigação criminal, pois, enquanto esta procura elucidar crimes e contravenções, aquelas visam conhecer atores e fenômenos mais abrangentes, dados indispensáveis ao processo decisório do chefe de Estado, para que políticas públicas mais eficazes possam ser desenhadas e implementadas.

Afinal, não deve o Judiciário, mesmo que confrontado com situação fático-jurídica de expansão dos métodos ocultos de investigação, por mais graves e rumorosos sejam os crimes, aquiescer diante de violação a direitos e garantias fundamentais. Não deve o Judiciário, com receio de desagradar a opinião pública, validar provas produzidas por quem, constitucionalmente, não pode produzi-las. A democracia agradece.

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Luis Guilherme Vieira || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.