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Artigos Conjur – “Advocacia não é profissão de covardes”: Dia da Advocacia Criminal

ARTIGO

“Advocacia não é profissão de covardes”: Dia da Advocacia Criminal

O artigo aborda a importância da advocacia criminal, destacando seu papel fundamental na defesa do Estado democrático de Direito e na busca por justiça. Em comemoração ao Dia da Advocacia Criminal, o texto enfatiza a coragem necessária para atuar na defesa dos direitos humanos e a construção de uma sociedade justa, além de valorizar a resistência da classe frente aos desafios atuais, reafirmando o compromisso ético e social dos advogados e advogadas criminalistas.

Sheyner Asfóra
02 dez. 2022 36 acessos
“Advocacia não é profissão de covardes”: Dia da Advocacia Criminal
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância da advocacia criminal no contexto do Dia da Advocacia Criminal, destacando a coragem necessária para exercer essa profissão em defesa do Estado de Direito.

O texto enfatiza o papel do advogado criminalista como fundamental na construção da democracia e na garantia dos direitos humanos, conforme evidenciado pelo juramento profissional que compromete os advogados a defender a Constituição e a justiça social. Além disso, menciona a necessidade de resistência frente ao desrespeito às leis e ataques à profissão, ressaltando a função do advogado como guardião da ordem constitucional e defensor dos que não têm voz.

A valorização da advocacia criminal é discutida em relação à preservação do Estado de Direito, destacando a luta contínua pela dignidade e ética na profissão. O artigo conclui com uma mensagem de otimismo, mostrando a resiliência da classe e a importância de manter um compromisso com a justiça e a moral.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo “Advocacia não é profissão de covardes”: Dia da Advocacia Criminal, de Sheyner Yàsbeck Asfóra.

  • Citação de Heráclito Fontoura Sobral Pinto: Reflexão sobre a coragem necessária para a advocacia e a importância dessa profissão no contexto democrático.
  • Papel dos Advogados Criminalistas: A função essencial na manutenção do Estado democrático de Direito e no equilíbrio social, destacando a busca pela justiça.
  • Juramento Solene: A missão de defender a Constituição e os direitos humanos, ressaltando os deveres éticos e profissionais da advocacia.
  • Princípios do Estado de Direito: A importância da vontade popular, liberdade e igualdade, além da responsabilidade do advogado como guardião da Constituição.
  • Valorização da Advocacia Criminal: Esperança e resistência da classe frente ao desrespeito à lei e à necessidade de fortalecimento da democracia.
  • Responsabilidade do Advogado Criminalista: A ampliação do papel do advogado para além da defesa legal, agindo como a voz dos sem direitos e promovendo a justiça.
  • Resistência contra preconceitos: Compromisso com a ética e a moral na luta contra a criminalização da profissão, destacando a missão social do advogado.
  • Reconhecimento aos Colegas de Profissão: Homenagem aos advogados e advogadas que fazem a diferença na defesa da liberdade e dignidade no exercício da advocacia criminal.
  • Reflexão sobre o Futuro: Esperança na construção de um caminho sólido e responsável para a classe, fundamentado em conhecimento e determinação.
  • Citação de Rui Barbosa: A dignidade quase sacerdotal da profissão de advogado e a responsabilidade que vem com seu exercício consciente.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Sheyner AsfóraAdvogado Criminalista. Presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Abracrim. Conselheiro Federal da OAB (2013/2015). Doctor Honoris Causa pela Academia Jurídica de Baja California A.C. \"Fraternidad y Solidaridad Jurídica\". Especialista em Ciências Criminais pelo UNIPÊ/IBCCRIM. Membro da Academia Internacional de Letras Jurídicas - AINTERLJ. Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal - ABDCRIM.

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