Artigos Conjur – Callegari: Acordo de delação premiada pressupõe respeito ao contrato

Artigos Conjur
Artigos Conjur || Callegari: Acordo de delaçã…Início / Conteúdos / Artigos / Conjur
Artigo || Artigos dos experts no Conjur

Callegari: Acordo de delação premiada pressupõe respeito ao contrato

O artigo aborda a importância do respeito aos contratos de delação premiada, enfatizando que o Ministério Público aceita a colaboração após analisar a relevância das provas apresentadas pelo colaborador. Salienta que, se houve erro na aceitação do acordo, a responsabilidade recai sobre o Estado e que investigações mal conduzidas não devem comprometer as colaborações válidas. Por fim, destaca a necessidade de reconhecer o valor das delações efetivas e a garantia que elas representam para os colaboradores.

Artigo no Conjur

O Ministério Público, quando firma o pré-acordo de colaboração, analisa as provas que são entregues pelo colaborador e, se as aceita, é porque viu relevância e qualidade no material, ou seja, que é possível dar andamento nas investigações decorrentes dos anexos entregues.

Em outras palavras, ninguém forçou o Ministério Público a assinar o acordo. Ele só o fez porque viu o material que seria entregue e por ele se interessou. Esse ponto é extremamente importante porque é o início de um contrato firmado entre as partes, onde, cada qual, após verificar os termos, optou por ir em frente.

Em recente entrevista do ministro Dias Toffoli à Folha de S.Paulo, o presidente do STF foi claro: se houve algum equívoco na hora de aceitar o acordo, a responsabilidade é do Ministério Público, porque se o Estado acordou com o colaborador, então deve cumprir o acordo. O “Estado não pode dar com uma mão e tirar com a outra” disse o ministro.

Outro ponto importante é que os anexos entregues servem de início de prova e dependem, como já solidificado na jurisprudência, de dados de corroboração. Mas essa responsabilidade é do Ministério Público, que, ao avaliar o material entregue, enxergou a viabilidade de produzir as provas necessárias. E essa avaliação foi feita antes de firmar o acordo, então, a culpa por qualquer equívoco deverá ser do Estado.

Em inúmeros casos não se chegou a uma boa investigação ou processo não por culpa do colaborador, pois a ele competia entregar os anexos (sua parte no contrato) que foram aceitos no momento de avaliação pelo Ministério Público. Se a investigação não foi bem conduzida, não cabe responsabilizar o colaborador.

Essas considerações são importantes porque não se pode desprezar o instituto e rever os prêmios concedidos de forma geral, como se alguns acordos invalidassem os outros. É preciso cautela na hora de avaliar o que cada colaborador forneceu (qualidade da colaboração e do material probatório) e o que ela revelou e proporcionou de efetividade na descoberta de novos crimes.

De tudo isso, o importante é que acordos que não resultaram em bons inquéritos ou processos não sirvam de parâmetro para invalidarem os acordos consistentes que têm revelado e proporcionado inúmeras operações exitosas. Por fim, como disse o presidente da suprema corte, trata-se de um negócio jurídico e de uma garantia ao colaborador, então, vamos respeitar essa garantia.

(Texto modificado às 12h40 para ajuste de raciocínio)

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      André Callegari || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.