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Artigos Conjur – A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societate

ARTIGO

A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societate

O artigo aborda a crítica à aplicação do princípio do in dubio pro societate no processo penal, defendendo que a dúvida deve sempre favorecer o réu, conforme o princípio do in dubio pro reo. A análise menciona decisões do STF e do STJ que reafirmam a presunção de inocência do acusado diante da falta de provas suficientes para a pronúncia. Os autores comentam sobre a inadequação desse princípio em um sistema que busca garantir direitos fundamentais e a proteção do acusado.

Rômulo Moreira
04 out. 2023 39 acessos
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societate

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a discussão acerca da aplicação do princípio do in dubio pro societate no processo penal brasileiro, especificamente em um julgamento recente onde o ministro Rogério Schietti Machado Cruz criticou sua invocação como fundamento de decisão judicial, enfatizando que tal princípio é inaplicável quando se considera a presunção de inocência, sendo o correto o uso do princípio do in dubio pro reo.

O artigo menciona ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal, em que o ministro Gilmar Mendes restabeleceu uma sentença de impronúncia, ressaltando a ausência de indícios suficientes para levar um réu ao júri, e critica a ideia de que a dúvida deve ser resolvida em favor da sociedade. Destacam-se também os ensinamentos de diversos juristas, como Renato Brasileiro, Aury Lopes Jr., e Gustavo Badaró, que defendem a necessidade de indícios concretos e suficientes de autoria para que um acusado seja pronunciado, além de afirmar que a acusação deve se desincumbir do ônus da prova, reafirmando o caráter constitucional da presunção de inocência e a aplicação do in dubio pro reo como uma proteção ao réu.

O artigo conclui que na ausência de elementos probatórios adequados, a dúvida não deve ser direcionada contra o acusado, reforçando um entendimento fundamental do direito penal contemporâneo que visa proteger os direitos individuais em face da acusação.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "A pronúncia e o ‘princípio’ do in dubio pro societate", de Rômulo de Andrade Moreira.

  • Equívoco do in dubio pro societate: Discussão sobre a inaplicabilidade deste princípio no processo penal, com ênfase na presunção de inocência e na aplicação do in dubio pro reo.
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal: Análise do Habeas Corpus nº 227.328, onde a impronúncia foi restabelecida devido à ausência de indícios suficientes de autoria, reafirmando o princípio do in dubio pro reo.
  • Recurso de apelação do Ministério Público: Debate sobre a argumentação que levou à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná para submeter o réu ao Tribunal do Júri, evidenciando a controvérsia sobre o princípio utilizado.
  • Manifestação dos ministros: Destaque para as observações dos ministros Gilmar Mendes e Rogério Schietti Machado Cruz, enfatizando a inadequação do princípio in dubio pro societate em decisões de pronúncia.
  • Conceito de indícios suficientes: Citação de Renato Brasileiro sobre a necessidade de provas mínimas que justifiquem uma pronúncia, defendendo que a dúvida deve beneficiar o acusado.
  • Críticas ao in dubio pro societate: Considerações de Aury Lopes Jr. e outros juristas sobre a falta de base legal para este princípio no contexto jurídico atual, ressaltando a primazia da presunção de inocência.
  • Ônus da prova no processo penal: Abordagem de Gustavo Badaró sobre como a regra do in dubio pro reo deve ser aplicada, garantindo que a acusação carregue o ônus da prova, resguardando os direitos do réu.
  • Conclusão sobre a pronúncia: Reforço da necessidade de indícios consistentes para a pronúncia, e a afirmação de que a dúvida deve sempre ser favorável ao acusado, em conformidade com a Constituição.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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