
A (de)formação do ensino jurídico: notas para se (re)pensar o 2019
O artigo aborda a crise no ensino jurídico brasileiro, destacando a reprodução irrefletida de conteúdos e a falta de comprometimento tanto de alunos quanto de professores. A discussão inclui a superficialidade das ementas das disciplinas, a preguiça acadêmica e a necessidade de um ensino crítico e profundo, que vá além da mera aprovação em exames. A chamada à ação visa repensar a formação jurídica em 2019 e promover mudanças significativas no sistema educacional.
Artigo no Conjur
É preciso superar as problemáticas do ensino jurídico, transpassando o mal-estar do atual paradigma da mera reprodução irrefletida de conteúdo à la carte. Isso está presente já nas ementas pré-formatadas das disciplinas jurídicas que acabam por fornecer um conforto epistêmico ao professor: basta buscar o termo constante na ementa em algum dos mais utilizados manuais da matéria (do tipo dos que não “fazem doutrina”, pois apenas reproduzem chavões e conceitos que não passam por qualquer filtro de juízo crítico, muitas vezes limitando-se meramente a reproduzir entendimentos jurisprudenciais) e pronto. Tem-se ali a base da aula a ser dada — seguindo sempre os slides, claro, muleta sem a qual o manco não consegue andar. Fácil assim. Não precisa nem mais estudar. Qualquer um pode se candidatar ao cargo, cujo escopo acaba sendo, para muitos, apenas uma fonte de renda complementar ou mero status. É justamente aqui que reside a problemática da qual se fala. Quando será superada?
Claro que esse é apenas um dos vários problemas que permeiam o ensino jurídico no Brasil. Há tempos Lenio Streck denuncia o problema que assola a formação dos juristas no Brasil (dentre tantos, ver aqui, aqui e aqui) Vários fatores podem ser apontados, cada qual com a sua parcela de culpa. Desde metodologias inoperantes e professores que enganam os alunos (do tipo ‘fingem que ensinam’), até os reflexos disso que são sentidos por quem senta nos bancos da sala de aula (os alunos que são enganados). O fenômeno é complexo, mas somente assim é por se ter permitido que se transformasse nessa grande coisa que segue (in)operante nas faculdades de Direito de todo o país. O que fazer ao considerar o estágio em que o problema se encontra?
Dentre tantos exemplos que podem ser extraídos para se ilustrar o problema, aponta-se para alguns: o fator preguiça presente no desinteresse de muitos alunos[1]; professores mal preparados que se aventuram na docência como fosse apenas um passatempo (qualquer matéria disponível está valendo); bibliotecas de faculdades que insistem em permanecer com os mesmos manuais batidos de sempre, desapostando numa produção mais crítica e de qualidade ao “renovar” a biblioteca adquirindo os mesmos livros em edições mais recentes; professores que “ensinam”, enganando os alunos; alunos que “aprendem”, enganando os professores; alunos que passam um semestre inteiro sem ler um único livro; professores que passam um semestre inteiro sem ler um único livro… e assim o Direito segue sendo vilipendiado já nas cadeiras em que deveria se ensiná-lo.
Não se trata de uma ode idealista por um ensino puro, uniforme e intransmutável. Os tempos mudam, e hoje há diversas plataformas que podem contribuir de maneira efetiva para uma boa didática em sala de aula. Mas a seriedade no campo do ensino jurídico é o mínimo que se espera – dos professores, dos alunos e das faculdades. Um ensino crítico, profundo, que enfrente o cerne dos problemas que os manuais facilitados não tratam, é o mínimo que pode se exigir. As faculdades de Direito formam bacharéis aos montes sem se dar conta (ou sem se importar) deste grande buraco que existe, mas que se esconde tapado por um tapete de falsas ilusões. Afinal, o que importa é passar na prova do concurso ou da OAB. O que fazer?
O estado atual das coisas enseja em constrangimento para aqueles que levam o ensino a sério. Para os professores comprometidos, por exemplo, ensinar processo penal virou novela mexicana. Para os alunos dedicados, o estudo por conta, com o auxílio de outras fontes, é a saída, uma vez que os slides que são tediosamente lidos por aquele professor que nada entende da matéria, pouco contribuem para a sua formação. A coisa vai mal, e os que realmente enxergam o tamanho do problema se veem num beco com poucas saídas. Mas é possível fazer algo[2].
O problema se divide em vários espaços, expondo suas entranhas, imperceptíveis para muitos, nos livros jurídicos, nas rodinhas dos que dão aula e dos que as recebem, nos grupos de Whatsapp e nas salas de aula. Não se quer mais aprender Direito direito, e isso é bastante perceptível nos bancos da graduação, conforme expôs Alexandre Morais da Rosa:
O tédio é a palavra de ordem na sala de aula, onde alunos ficam pendurados na internet, vagando pelo mundo virtual. A mesma situação acontece nas reuniões entre professores, pois invertendo-se o lugar, os então professores permanecem linkados nos seus smartphones. Cambiaram-se as coisas. E não adianta proibir celulares. A inquietação, o burburinho, o agito, tomaram conta das salas de aulas. Todos se sentem autorizados a dizer, uma vez que não existe mais o velho lugar do professor.[3]
Jogar futebol se aprende jogando bola. E o Direito, como se aprende? Não se vislumbra outra forma que não com as constantes e muitas leituras, com os debates, com os seminários, com as atividades acadêmicas em geral, enfim, com tudo aquilo que pouco quer se fazer. Não se quer ler. As pessoas entram na faculdade de Direito desinteressadas pela leitura — como fosse possível aprender Direito sem ler (e muito). O pior é que muitos professores sequer dão o exemplo, e quando dão, as poucas e rasas obras sugeridas para tanto são os manuais-mastigados-decorebas-para-concurso. Daí que não resta opção que não a de concordar com as constantes críticas e denúncias de Lenio Streck contra o estado situacional do ensino jurídico brasileiro
o ensino jurídico — que cada vez mais reproduz do tipo de literatura jurídica facilitada-simplificada-resumida (etc) — produz uma blindagem, de modo que sua alienação é tamanha ao ponto de impedir o desenvolvimento de qualquer senso crítico. Aqueles que buscam um senso crítico passam a ser desdenhados e chamados de elitistas.[4]
Aos (assim chamados) elitistas, puristas ou até mesmo chatos, cabe, portanto, emitir o alerta. Constranger epistemologicamente. Chamar a atenção. Denunciar o problema. Dissecar a coisa e expor o conteúdo podre que a compõe. Deslegitimar o discurso raso que a muitos convence. Combater a (de)formação jurídica que já nem mais de aparência (sobre)vive. A academia é coisa séria. Lugar de muito estudo, de (profundas) leituras, de (bons) livros, de (críticos) debates. Não há mais espaço para o senso comum teórico e para os aventureiros de plantão. Não pode haver.
Claro que o leitor pode ignorar todos os problemas aqui expostos e seguir feliz enganando (aos outros e a si mesmo) e sendo enganado, ainda mais quando, ao que parece, nada disso é necessário para ser f*** em direito constitucional. É a opção de cada um. Mas há a necessidade latente e devida de se registrar a crítica, o alerta e o alento por mudanças.
Que no ano de 2019 possa ser melhor (re)pensado no ensino jurídico. Batalhemos por isso.
[1] A respeito do “fator preguiça”, já se discorreu sobre o tema. O artigo não está mais no ar, mas sua íntegra ainda pode ser conferida aqui.
[2] Pode-se começar com uma desde já preparação para os estudos (levados a sério) em 2019 – como sugerem Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa aqui, dicas essas que podem ser aproveitadas em qualquer outra matéria.
[3] ROSA, Alexandre Morais da. O jurista Dr. Google não precisa mais de professores?. Conjur. Disponível em :
[4] STRECK, Lenio Luiz. Resumocracia, concursocracia e a “pedagogia da prosperidade”. Conjur. Disponível em :
Referências
-
Gerenciamento Estratégico de Casos Penais com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a importância do gerenciamento estratégico de casos penais, destacando a criação da Comunidade Criminal Player e suas funcionalidades que buscam melhorar a gestão de processos e a apr…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 4 )degustação
-
Filosofia do direito – 1ª edição de 2012: 50 Capa comum 29 novembro 2012O livro aborda a intersecção entre o conceito clássico de literatura jurídica e o conteúdo digital, oferecendo atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. Com uma abordagem moderna …LivrosAlice Bianchini( 0 )livre
-
#316 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E FABIANO FERNANDES CONVERSAM SOBRE PUBLICAÇÕES ACADÊMICASO episódio aborda a conversa entre Fabiano Fernandes e Alexandre Morais da Rosa sobre a importância das publicações acadêmicas no campo do direito, destacando o livro de Fabiano, que explora a rela…Podcast CP ImersãoAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre
-
#307 | INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO COM ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E CONVIDADOSO episódio aborda a relação entre inteligência artificial e o campo do direito, destacando como a tecnologia pode revolucionar a prática jurídica ao oferecer ferramentas que facilitam a análise de …Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 4 )( 3 )livre
-
Atuação Recursal na Execução Penal com Nestor SantiagoA aula aborda a atuação recursal na execução penal, com o professor Nestor Santiago, que compartilha sua experiência e trajetória acadêmica, ressaltando a importância do ensino da execução penal na…Aulas Ao VivoNestor Eduardo Santiago( 5 )( 1 )
-
#148 INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA (BRASIL E EUA)COM FERNANDA RAVAZZANOO episódio aborda a investigação defensiva no Brasil e nos Estados Unidos, destacando as diferenças e desafios enfrentados no contexto brasileiro. A professora Fernanda Ravazzano explica como a inv…Podcast Crim…Alexandre Mo…Fernanda Rav…( 1 )( 1 )livre
-
#25 COM FABIANO PIMENTEL E ALEXANDREO episódio aborda a participação do professor Fabiano Pimentel, que discute sua experiência na advocacia criminal e suas publicações, como “A Sentença Penal e Suas Vias Impugnativas”. Fabiano anali…Podcast Crim…Alexandre Mo…Fabiano Pime…( 1 )livre
-
#16 COM CESAR LUIZ PASOLDO episódio aborda a importância da metodologia no ensino e na pesquisa jurídica, com a participação do professor César Luiz Pazud. Ele discute como um método bem estruturado pode otimizar a aprendi…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
Para tudo não acabar como as faculdades de direito das organizações tabajaraO artigo aborda a crítica ao ensino jurídico no Brasil, comparando-o às “Organizações Tabajara” e destacando a superficialidade na formação de alunos que priorizam a memorização em detrimento do pe…Artigos Empó…Alexandre Mo…Eduardo Newton( 0 )livre
-
In Dubio Pro Hell 1: Profanando O Sistema Penal Capa comum 10 julho 2020O livro aborda a crítica ao sistema penal e as práticas punitivas, apresentando reflexões sobre o neopenalismo e o impacto do fascismo no poder punitivo. Esta terceira edição, ampliada e reformulad…LivrosAlexandre Morais da RosaSalah Khaled( 1 )livre
-
In Dubio Pro Hell. Profanando o Sistema Penal – Volume 1 Capa comum 1 janeiro 2015O livro aborda uma reflexão crítica sobre o sistema penal, apresentando uma coleção que explora diferentes enfoques em cada volume, com textos ampliados e reformulados. A obra visa promover um diál…LivrosAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
01 – Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay e Denis SampaioA aula aborda a importância da defesa em alta performance no Tribunal do Júri, com ênfase na preparação técnica e na comunicação eficaz. Jader Marques destaca a necessidade de autoconhecimento e ge…Cursos Defesa Solidária( 20 )( 10 )
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
novidadeA organização criminosa e a Lei de Lavagem de DinheiroO artigo aborda a distinção entre diferentes tipos de crimes cometidos em grupo, como o concurso simples e a organização criminosa, e analisa a ausência de uma definição legal clara sobre essa últi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Sobre o uso do standard probatório no processo penalO artigo aborda a relação entre prova e decisão penal, destacando a importância do standard probatório na definição do grau de confirmação necessário para sentenças condenatórias ou absolutórias. O…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
O júri para além do que vemos nas redes sociaisO artigo aborda a importância do Tribunal do Júri como uma forma de participação democrática no sistema de justiça, ressaltando suas raízes históricas e os desafios enfrentados atualmente. Os autor…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
ExpertDesde 11/03/24Canoinhas, SC24 seguidoresPaulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; E…, Expert desde 11/03/24117 Conteúdos no acervo
-
Da fase de conhecimento à fase de execução penal com Paulo Silas FilhoA aula aborda a transição entre a fase de conhecimento e a fase de execução penal, destacando as implicações práticas para advogados que atuam nessa área. Paulo Silas Filho discute a importância de…Aulas Ao VivoPaulo Silas Filho( 7 )( 4 )
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL – 2 edição 2024 – HABITUS EDITORA Livro em oferta 1 janeiro 2024O livro aborda a crítica ao conceito de “ordem pública” no contexto da prisão preventiva, analisando sua utilização como um instrumento de poder no sistema processual penal brasileiro. O autor dest…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
PROCESSO PENAL BRASILEIRO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL eBook KindleO livro aborda a complexa interação entre liberdade e segurança na política criminal do Estado Democrático e Constitucional de Direito, analisando como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal …LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
Advocacia Criminal e Prerrogativas Profissionais Capa comum 1 janeiro 2019O livro aborda a importância das prerrogativas profissionais na advocacia criminal, apresentando uma estrutura flexível que permite ao leitor escolher sua própria ordem de leitura. Por meio de capí…LivrosPaulo Silas Filho( 1 )( 1 )livre
-
“direito curvo” – breves comentários sobre o livro de josé calvo gonzález – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda as conferências de José Calvo González, destacando conceitos como “direito curvo” e “teoria narrativista do direito”. O autor analisa a evolução do Direito através de diferentes for…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Como e quando é feita a representação nos crimes de ação penal condicionada? – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a questão prática da representação nos crimes de ação penal condicionada, destacando a necessidade da manifestação da vontade da vítima para que o Ministério Público possa promover …Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Breves comentários iniciais sobre a obra “as misérias do processo penal”, de francesco carneluttiO artigo aborda a obra “As Misérias do Processo Penal”, de Francesco Carnelutti, destacando suas reflexões sobre as falhas do sistema penal e a desumanização do réu. Os autores, Wellington Jacó Mes…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021O livro aborda a reflexão sobre como a humanidade tende a ignorar flagelos, como pestes e guerras, considerando-os episódicos e irreais. O narrador de A Peste nos lembra da dificuldade em acreditar…LivrosAirto Chaves…Alexandre Mo…Maíra Marchi…Márcio BerclazPaulo Silas …Ricardo Gloe…( 0 )livre
-
Prescrição retroativa entre o fato e a denúncia – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a prescrição retroativa no contexto penal brasileiro, enfatizando que a contagem se inicia a partir da data de recebimento da denúncia, considerando a pena estipulada na sentença. D…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Não há defesa às conduções coercitivas sob o prisma do garantismo jurídico de luigi ferrajoliO artigo aborda as distorções e mal-entendidos em torno da teoria do garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli, especialmente sobre sua suposta defesa das conduções coercitivas. Os autores, Paulo Sila…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
“delitos de acumulação e proteção ambiental” – breves comentários sobre o livro de décio franco david – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a obra de Décio Franco David, que analisa a legitimação da tutela do meio ambiente em delitos de acumulação, propondo uma perspectiva que integra teorias antropocêntrica e ecocêntri…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Testemunhas no juizado especial criminal – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a questão do número de testemunhas nos juizados especiais criminais, enfatizando a falta de previsão legal específica sobre esse limite, o que gera divergências entre doutrinadores …Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.