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Artigos Empório do Direito – Prescrição retroativa entre o fato e a denúncia – por paulo silas taporosky filho

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ARTIGO

Prescrição retroativa entre o fato e a denúncia - por paulo silas taporosky filho

O artigo aborda a prescrição retroativa no contexto penal brasileiro, enfatizando que a contagem se inicia a partir da data de recebimento da denúncia, considerando a pena estipulada na sentença. Discorre sobre as implicações dessa prescrição, especialmente nos casos em que o tempo transcorrido entre a denúncia e a decisão excede o prazo prescricional da pena condenatória. Além disso, analisa a mudança legislativa ocorrida em 2010 que alterou as regras sobre a contagem do prazo, destacando a ...

Paulo Silas Filho
22 out. 2017 96 acessos
Prescrição retroativa entre o fato e a denúncia - por paulo silas taporosky filho

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a temática da prescrição retroativa no contexto do direito penal, analisando o § 1º do artigo 110 do Código Penal, que estabelece novos critérios para contagem da prescrição a partir da pena imposta na sentença condenatória, e não mais pela pena máxima do crime.

É discutido o conceito de prescrição retroativa, que provoca efeitos a partir da data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença, e a análise se o prazo da prescrição foi ultrapassado nesse intervalo. Exemplos práticos são utilizados para ilustrar a aplicação dessa prescrição, considerando uma situação em que a pena mínima é fixada e como isso afeta a contagem do prazo de prescrição. O texto também menciona a significativa mudança na legislação ocorrida em 2010, que impede a contagem da prescrição retroativa a partir de uma data anterior à denúncia, diferentemente do que era permitido antes de tal modificação, ressaltando a importância desse aspecto à luz da Constituição Federal que proíbe a retroatividade da lei penal em prejuízo do réu.

Por fim, é enfatizada a necessidade de cuidadosa análise para a aplicação da prescrição retroativa, especialmente em casos envolvendo fatos ocorridos antes da alteração legal de 2010.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Prescrição retroativa entre o fato e a denúncia" por Paulo Silas Taporosky Filho.

  • Regulamentação da Prescrição: Análise do § 1º do artigo 110 do Código Penal e a mudança na contagem da prescrição a partir da sentença condenatória.
  • Efeitos Retroativos da Prescrição: Discussão sobre como a prescrição retroativa é determinada pela pena em concreto e a contagem regressiva a partir da data da sentença.
  • Exemplo Prático: Ilustração com o caso de furto e a situação em que a pena imposta é menor que o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, acarretando a prescrição retroativa.
  • Data de Início da Contagem: A importância da data do recebimento da denúncia como marco inicial, em contraposição ao anterior entendimento que incluía o período entre o fato e a denúncia.
  • Revogação da Possibilidade de Prescrição Retroativa: Explicação sobre a alteração legislativa de 5 de maio de 2010 que alterou a contagem da prescrição e como isso afeta a possibilidade de prescrição retroativa.
  • Constitucionalidade e Retroatividade: Considerações sobre o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal e a interpretação em relação à aplicação da prescrição retroativa.
  • Fatos Anteriores à Alteração Legal: A possibilidade de aplicação da prescrição retroativa em casos de fatos ocorridos antes da nova legislação, conforme entendimento das normas anteriores.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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