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Artigos Empório do Direito – “direito curvo” – breves comentários sobre o livro de josé calvo gonzález – por paulo silas taporosky filho

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“direito curvo” – breves comentários sobre o livro de josé calvo gonzález - por paulo silas taporosky filho

O artigo aborda as conferências de José Calvo González, destacando conceitos como "direito curvo" e "teoria narrativista do direito". O autor analisa a evolução do Direito através de diferentes formas geométricas e defende a importância das narrativas na compreensão jurídica, propondo uma nova abordagem que busca humanizar a disciplina. Com profundidade e maestria, Taporosky Filho convida à reflexão sobre a flexibilidade e interpretação do Direito contemporâneo.

Paulo Silas Filho
10 dez. 2017 31 acessos
“direito curvo” – breves comentários sobre o livro de josé calvo gonzález - por paulo silas taporosky filho

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O artigo aborda as conferências de José Calvo González, destacando conceitos como "direito curvo" e "teoria narrativista do direito". O autor analisa a evolução do Direito através de diferentes formas geométricas e defende a importância das narrativas na compreensão jurídica, propondo uma nova abordagem que busca humanizar a disciplina. Com profundidade e maestria, Taporosky Filho convida à reflexão sobre a flexibilidade e interpretação do Direito contemporâneo.

Publicado no Empório do Direito

“Direito Curvo” é um livro que traz ao leitor duas conferências de José Calvo González, as quais foram proferidas no primeiro Colóquio Internacional de Direito e Literatura: “O direito curvo” e “Por uma teoria narrativista do direito”. A intersecção de vários saberes se faz presente em toda a obra, a qual, em que pese curta, é de grande profundidade – alcançada por poucos. Trata-se de uma proposta possível que é construída e explanada pelo autor com maestria.

Em “O direito curvo”, primeiro ensaio/conferência da obra, o autor constrói, conceitua e explana o que chama de ‘direito curvo’. A exposição é feita em quatro etapas: “o Direito que se postulou geometria demonstrativa”, “o Direito que pertenceu à ordem geométrica figurativa cubista”, “o Direito que se ondula” e “o Direito que se empena, que se arqueia, que se curva”. Na primeira, evidencia-se que aqueles juristas que aspiraram (ou disseram) ser geômetras foram os que “percorreram a história do pensamento jurídico”. No entanto, se atualmente o Direito fosse Geometria, seria no sentido de uma “geometria variável”. Daí que se avança para a abordagem do Direito e Cubismo, pautando-se em Kelsen, quando este Direito se diz cubista por cada degrau da pirâmide se tratar de um cubo, assim como outras pirâmides construídas em tal campo. Avançando para a terceira exposição, o “Direito Ondulado”, tem-se uma nova etapa, a saber, aquela cuja “composição será o recurso ao formato oval”, recuperando assim “um elemento figural da geometria decorativa do século XVIII”. O perigo em assim o ser reside na possível transformação num Direito instável, transmutando-se para uma “geometria metafísica”. Finalmente, na explanação acerca do “Direito Curvo”, tem-se a proposta diferenciada pelo autor, vez que este analisa “algo distinto” e “mais palpável que a elasticidade”, já que o que se observa é que o Direito se curva. Este Direito curvo não abandona aquela sua forma mais pura, mas se origina de uma maneira singular, buscando, assim, “sua modelação para compor outra figuração geométrica do espaço jurídico”. O autor arremata: “o jurista deve descobrir modelos, desenhar novos paradigmas”. O ‘Direito Curvo’ é a contribuição de José Calvo em tal sentido.

Já na segunda conferência/ensaio, “Por uma Teoria Narrativista do Direito”, o autor apresenta a sua Teoria Narrativista do Direito. Sendo a narração um conceito que recebe um “caráter transversal em inúmeras áreas de conhecimento”, no campo do Direito também se faz necessário realizar essa abordagem através da narrativa. Eis o narrativismo jurídico. Pautando-se o Direito em pilares de natureza narrativa, construído assim pela linguagem numa série concatenada, lógica e criativa ou indutora de sentidos, implicam-se alguns pontos que, a fim de se efetivar uma coerência na proposta, devem ser observados:

a explicação e compreensão de forma verossímil do ocorrido através de um processo de atribuição de sentido;

a interação de bases fáticas e sua conclusão numa narrativa coerente;

“os enunciados relativos e elementos factuais proporcionados pelas partes e assimilados ao processo são assim coerentes não apenas como resultado de formarem uma cadeia argumentativa por vínculos lógico-formais de dedutibilidade”;

a atribuição de sentido dado ao liame ‘ocorrência-resultância’ deve se dar de maneira “discursivamente consistente” e também deve estar “congruente com a disposição no relato” dos demais argumentos que se fazem presentes na narração.

É, assim, a Teoria Narrativista do Direito, um estudo das questões envoltas nas narrativas sobre normas e fatos. É uma teoria crítica que “pretende dinamizar as narrativas desniveladas do raso modelador, da igualdade simbólica, do selecionado como narrativas da Verdade infalível e indivisível do Direito”. Enfim, uma forma proposta para auxiliar na compreensão de como funcionam na atualidade os sistemas jurídicos.

O livro conta ainda com o prefácio de Alexandre Morais da Rosa e André Karam Trindade, bem como com o posfácio de Lenio Luiz Streck. Uma humanização feita ao Direito.

Eis a proposta – que merece e deve ser lida!

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

GONZÁLEZ, José Calvo. Direito Curvo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

Imagem Ilustrativa do Post: i can't study outside. // Foto de: alonis // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/25798768@N05/2544006286

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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