A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL Livro em oferta 1 janeiro 2021
O livro aborda a utilização da "ordem pública" como fundamento para a prisão preventiva no processo penal brasileiro, discutindo suas implicações e inconstitucionalidades. Os autores, Paulo Silas Filho, argumentam que esse conceito, muitas vezes distorcido pelos tribunais, serve como um instrumento de poder que legitima decisões arbitrárias. O trabalho clama por uma reavaliação urgente da interpretação da "ordem pública", buscando um sistema penal mais justo e democrático.

O livro aborda a utilização da "ordem pública" como fundamento para a prisão preventiva no processo penal brasileiro, discutindo suas implicações e inconstitucionalidades. Os autores, Paulo Silas Filho, argumentam que esse conceito, muitas vezes distorcido pelos tribunais, serve como um instrumento de poder que legitima decisões arbitrárias. O trabalho clama por uma reavaliação urgente da interpretação da "ordem pública", buscando um sistema penal mais justo e democrático.

A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA NO PROCESSO PENAL Livro em oferta 1 janeiro 2021
nessa vagueza de sentidos, ordem pública passa a ser, no mais bem acabado exemplo do Realismo Jurídico saldo do protagonismo do paradigma jurídico-positivista à brasileira aquilo que os tribunais dizem que é. Ora, distante de um sentido público, como efetiva linguagem pública na melhor expressão wittgensteiniana, que empreste coerência, integridade e, mais que isso, que empreste unidade a uma determinada comunidade político-jurídica, ordem pública seria (ou mesmo já é) não mais que um instrumento de poder a legitimar arbitrários atos de vontade, travestindo num evidente simulacro escolhas íntimas e pessoalizadas em decisões jurídicas e públicas (LENIO STRECK - PREFÁCIO) Ao cabo do trabalho, revela-se clara a inconstitucionalidade do conceito, natural em um sistema processual penal que não foi ainda, por incrível que pareça, devidamente constitucionalizado. Compreende-se, portanto, uma demanda evidente: a noção de ordem pública, na forma como se apresenta na interpretação dos tribunais, precisa ser afastada do processo penal brasileiro com urgência se a pretensão é a de se construir um sistema penal ex parte Populi, não ex parte Principis (RUI DISSENHA - APRESENTAÇÃO)
Nº 441.524 em Livros (Conheça o Top 100 na categoria Livros)
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