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Artigos Conjur – A competência penal e o Sistema S: o STF reitera o seu entendimento

ARTIGO

A competência penal e o Sistema S: o STF reitera o seu entendimento

O artigo aborda o julgamento da Reclamação 43479 pelo STF, que discutiu a competência da Justiça Federal para processar ações relacionadas ao Sistema S. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a incompetência da Justiça comum federal e reafirmou a competência da Justiça estadual, resultando na nulidade dos atos decisórios da 7ª Vara Criminal Federal. A decisão ressoa com a jurisprudência consolidada do STF, que exclui entidades do Sistema S da jurisdição federal por serem pessoas jurídica...

Rômulo Moreira
16 ago. 2021 11 acessos
A competência penal e o Sistema S: o STF reitera o seu entendimento

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise da Reclamação 43479 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que discute se a 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro tem competência para processar ações penais relacionadas a investigações da operação "esquema S", que apura tráfico de influência e desvios no Sistema S.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, defende a incompetência da Justiça federal, considerando que o Sistema S é composto por entidades de direito privado, que não estão sujeitas à jurisdição federal e devem ser analisadas pela Justiça estadual, conforme a jurisprudência do STF. A reclamação foi provocada por conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionaram a competência do juiz Marcelo Bretas em homologar um acordo de colaboração premiada envolvendo um ex-presidente da Fecomércio-RJ. Mendes concluiu que não houve usurpação de competência do STF, pois os elementos apresentados não justificam tal alegação. O julgamento foi suspenso, mas depois, em unanimidade, foi concedido Habeas Corpus para anular os atos da Justiça Federal, mandando os autos para a Justiça estadual.

O artigo também menciona precedentes do STF que reafirmam a competência estadual para ações que discutem irregularidades no Sistema S, citando ministros como Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que corroboraram que essas entidades não fazem parte da Administração Pública e, portanto, não atraem a jurisdição federal. Além disso, são discutidos princípios como o da prevenção e a inadequação de atos processuais da Justiça Federal em casos que não envolvem interesses da União.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A competência penal e o Sistema S: o STF reitera o seu entendimento" de Rômulo de Andrade Moreira.

  • Julgamento da Reclamação 43479: Discussão sobre a (in)competência da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro em processar investigações da operação "esquema S".
  • Voto do Relator: O ministro Gilmar Mendes defende a incompetência da Justiça federal e reafirma que casos envolvendo entidades do Sistema S devem ser julgados pela Justiça estadual.
  • Questionamento da OAB: Conselhos da OAB questionam a homologação de acordos de colaboração premiada que, segundo eles, usurparam a competência do STF.
  • Conceito de Sistema S: O Sistema S é composto por entidades de direito privado que prestam serviços de interesse público, mas que não são parte da administração pública.
  • Decisão Unânime da 2ª Turma: Apesar de não conhecer a reclamação, a turma declarou a nulidade de atos decisórios da Justiça Federal e remeteu os autos à Justiça estadual.
  • Conflitos de Atribuição: Exemplos históricos em que o STF definiu a competência do Ministério Público estadual em investigações envolvendo entidades do Sistema S.
  • Importância do Enunciado 516: A súmula do STF estabelece que as entidades do Sistema S não estão sujeitas à competência da Justiça federal.
  • Implicações da Decisão: A decisão mantém um entendimento já consolidado na jurisprudência, evitando usurpações de competência e promovendo a correta destinação de ações judiciais.
  • Criticação às Medidas de Busca: Crítica do relator sobre as medidas de busca e apreensão em escritórios de advocacia, classificadas como ilegais e inconstitucionais.
  • Conclusão: Fortalecimento da justiça estadual como competente para ações que envolvem entidades do Sistema S, protegendo direitos processuais e evitando abusos.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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