#352 | Erro judiciário: da tortura à indenização, o que o direito ainda não resolveu | Lilian Soares e Luiz Cani
O episódio aborda os erros judiciários como resultado de falhas acumuladas do sistema, incluindo prisões indevidas, absolvições, homônimos, tortura e provas ilícitas, além dos casos dos Irmãos Naves, Evandro e Marcos Mariano. Discute-se a responsabilidade do Estado, a necessidade de indenização por danos à liberdade e à dignidade e os obstáculos para consolidar essa reparação no Brasil.

O episódio aborda os erros judiciários como resultado de falhas acumuladas do sistema, incluindo prisões indevidas, absolvições, homônimos, tortura e provas ilícitas, além dos casos dos Irmãos Naves, Evandro e Marcos Mariano. Discute-se a responsabilidade do Estado, a necessidade de indenização por danos à liberdade e à dignidade e os obstáculos para consolidar essa reparação no Brasil.
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Tópicos abordados
Principais temas e pontos abordados neste conteúdo
Principais temas abordados no episódio sobre erros judiciários, tortura, responsabilidade estatal e indenização, com Lilian Soares e Luiz Cani.
- Conceito ampliado de erro judiciário: Discussão sobre a necessidade de superar a ideia de que o erro judiciário ocorre apenas quando uma pessoa inocente é condenada. O conceito também abrange prisões sem denúncia, absolvições posteriores, prisão de homônimos, nulidades processuais e utilização de provas ilícitas.
- Trajetória acadêmica e parceria entre Luiz Cani e Alexandre Morais da Rosa: Apresentação da pesquisa de Luiz Cani sobre erros judiciários, desenvolvida a partir de provocações e debates com Alexandre Morais da Rosa e posteriormente publicada em conjunto.
- Influência de Michel Foucault: Relação entre a obra e conceitos de Vigiar e Punir, especialmente a análise do poder estatal, da punição e da violência institucional na produção de condenações injustas.
- O caso dos Irmãos Naves: Estudo do histórico erro judiciário brasileiro envolvendo tortura, confissão forçada, condenação de pessoas inocentes e ausência de reparação adequada durante décadas.
- Paralelo com o caso Evandro: Comparação entre os Irmãos Naves e o caso Evandro, destacando a tortura de suspeitos, a construção de narrativas sociais de pânico e a demora do Estado em reconhecer seus próprios erros.
- Tortura e falsas confissões: Análise de como a violência física e psicológica pode produzir confissões aparentemente legítimas, mas obtidas em condições incompatíveis com um processo penal democrático.
- Influência do pânico moral e do pensamento místico: Debate sobre como a crença em seitas satânicas e a associação das acusadas à figura de “bruxas” afetaram a atuação policial, judicial e penitenciária no caso Evandro.
- Cadeia de custódia e descoberta de novas provas: Importância da preservação das evidências, especialmente da gravação que revelou a edição de confissões e a tortura dos acusados no caso Evandro.
- Prova ilícita e abuso de autoridade: Discussão sobre a resistência institucional em reconhecer a ilicitude de provas, devido à possibilidade de que esse reconhecimento também revele abusos cometidos por agentes públicos.
- Aplicação do princípio do in dubio pro reo: Defesa da interpretação das dúvidas sobre a licitude da prova em favor do acusado, evitando que incertezas processuais sejam utilizadas para validar elementos probatórios suspeitos.
- Crítica à importação de exceções probatórias estrangeiras: Questionamento da tentativa de incorporar ao direito brasileiro a admissão de provas ilícitas obtidas de boa-fé, sob o argumento de combate à corrupção.
- Presunção de inocência e prova do álibi: Debate sobre decisões que transferem à defesa o encargo de provar a inocência ou o álibi do acusado, contrariando a lógica constitucional da presunção de inocência.
- Efeito bola de neve dos erros: Apresentação da ideia de que o erro judiciário costuma resultar da soma de falhas que se reforçam mutuamente, desde a investigação até a decisão final.
- Caso Marcos Mariano: Relato da prisão prolongada de uma pessoa sem investigação, processo ou ordem judicial, das graves consequências físicas e sociais sofridas e da morte antes do recebimento da indenização reconhecida judicialmente.
- Abuso de autoridade e necropolítica: Reflexão sobre o poder de agentes públicos para decidir sobre a liberdade, a saúde e, em última instância, a vida dos jurisdicionados, estabelecendo relação entre abuso estatal, biopolítica e necropolítica.
- Responsabilidade civil do Estado: Debate sobre a existência de ato ilícito, dano e nexo causal em prisões e decisões equivocadas, bem como sobre a aplicação da responsabilidade objetiva prevista constitucionalmente.
- Indenização por prisão injusta: Discussão sobre a reparação de prisões sem denúncia, prisões seguidas de absolvição, prisões de homônimos e outras restrições indevidas à liberdade.
- Jurisprudência pioneira de Alexandre Morais da Rosa: Destaque para a atuação do magistrado na construção, junto à terceira turma recursal, de decisões que reconheceram erros judiciários e determinaram indenizações em hipóteses ainda pouco aceitas no Brasil.
- Resistência à responsabilização por atos judiciais: Crítica ao argumento de que juízes, por serem agentes políticos, não estariam sujeitos à responsabilidade objetiva, especialmente quando o erro decorre de uma cadeia de falhas envolvendo polícia, Ministério Público e Judiciário.
- Interdisciplinaridade entre direito penal, processo penal e direito civil: Conclusão sobre a necessidade de criminalistas compreenderem institutos de responsabilidade civil e indenização, considerando que a jurisdição é una e os diferentes ramos do direito se relacionam.
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