Lei ordinária
Filtro de Relevância do Recurso Especial
Lei nº 15.484, de 4 de agosto de 2026 — Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional
Texto oficialfonte: PlanaltoCAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1
(sem epígrafe)
Art. 1º Esta Lei regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos
especiais no Superior Tribunal de Justiça, conforme previsto no art. 105, § 2º, da Consti…
CAPÍTULO II - DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2º A
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
(Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.035-A, a ser incluído na Subseção I (“Disposições Gerais”)
da Seção II (“Do Recurso Extraordinário …
CAPÍTULO III - DA COMPATIBILIZAÇÃO COM O RITO DA RELEVÂNCIA
Art. 3
(sem epígrafe)
Art. 3º A
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
(Código de Processo Civil), passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 927.
........................................................................................…
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4
(sem epígrafe)
Art. 4º A indicação no recurso especial, em tópico
específico e fundamentado, dos argumentos da relevância da questão de direito federal infraconstitucional será exigida em recursos interpostos
contra acórdãos publicados…
Art. 5
(sem epígrafe)
Art. 5º Reconhecida ou recusada, pelo Superior Tribunal
de Justiça, a relevância da questão de direito federal infraconstitucional,
todos os efeitos processuais e materiais do julgamento deverão incidir em processos em a…
Art. 6
(sem epígrafe)
Art. 6º Caberá ao Superior Tribunal de Justiça, em seu regimento interno, estabelecer as normas necessárias à execução desta Lei.
Art. 7
(sem epígrafe)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30
(trinta) dias de sua publicação oficial
.
Brasília, 4 de agosto de 2026; 205o
da Independência e 138o
da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Sil…