Art. 1
Art. 1º Esta Lei regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça, conforme previsto no art. 105, § 2º, da Constituição Federal, e altera, para esse fim, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
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