CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6

Filtro de Relevância do Recurso Especial · Art. 6

Art. 6º Caberá ao Superior Tribunal de Justiça, em seu regimento interno, estabelecer as normas necessárias à execução desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2026-08-04;15484!art6

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