Como usar o Conferidor de Admissibilidade

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Como usar o Conferidor de Admissibilidade

Guia do Conferidor de Admissibilidade: cole a decisão que o recurso ataca e o próprio recurso, e a ferramenta confere se a via corresponde ao inciso do art. 1.030 que a decisão invocou, se a decisão híbrida exige os dois agravos ao mesmo tempo e se o acórdão traz voto vencido que abre os embargos infringentes. A conferência é de forma, não de mérito, e o que depende de leitura sua sai marcado como tal.

Atualizado em 2 set 2026admissibilidadeagravoagravo-internoart-1030art-1042erro-grosseirofungibilidadeembargos-infringentessumula-207recurso-especialvia-recursalenunciado-4vice-presidencia

O que esta ferramenta faz

O Conferidor de Admissibilidade recebe dois documentos (a decisão que o recurso ataca e o próprio recurso) e confere se a via está certa. É conferência de forma: ela não diz se o recurso vence, e não procura barreira de conteúdo.

Abra em criminalplayer.com.br/conferidor-de-admissibilidade. Nenhum dos dois documentos é armazenado.

Por que são dois documentos

Esta é a única ferramenta da plataforma que pede a decisão ao lado do recurso, e é isso que ela existe para fazer.

A via correta do agravo depende do inciso do art. 1.030 do CPC em que a decisão se apoiou, e esse inciso está no dispositivo dela. Uma ferramenta que recebe só o recurso precisa acreditar no que a peça diz sobre a decisão. Com a decisão em mãos, a conferência deixa de depender do relato.

Se o que você quer é a leitura das barreiras de conteúdo (reexame de prova, prequestionamento, deficiência de fundamentação), a ferramenta é outra: o Pré-teste do Recurso, que recebe a peça sozinha.

O que é conferido

Ponto Pergunta Onde está na regra
Via do agravo a via usada corresponde ao inciso que a decisão invocou? CPC arts. 1.030 e 1.042; Enunciado 4 do III Encontro de Vice-Presidentes
Decisão híbrida a decisão decidiu por dois caminhos e pede os dois agravos? Enunciado 1 do III Encontro
Embargos infringentes o acórdão traz voto vencido que ainda abre os infringentes? CPP art. 609, parágrafo único; Súmula 207 do STJ
Citações as súmulas e os dispositivos citados no recurso existem e estão vigentes? catálogo oficial de súmulas e base de legislação

A regra da via, em uma linha

Decisão que nega seguimento pelo inciso I do art. 1.030 (tema de repercussão geral, repetitivo ou, desde 3 de setembro de 2026, relevância já recusada) pede agravo interno no próprio tribunal de origem.

Decisão que inadmite pelo inciso V (falta de pressuposto) pede o agravo do art. 1.042, dirigido ao tribunal superior.

Decisão híbrida, que nega seguimento a uma parte e inadmite outra na mesma peça, pede os dois ao mesmo tempo, com o do art. 1.042 suspenso até o julgamento do interno.

Trocar um pelo outro é erro grosseiro. O Enunciado 4 do III Encontro de Vice-Presidentes afasta expressamente a fungibilidade recursal nessa hipótese: não é vício que se sane depois, e o recurso morre antes de qualquer discussão de mérito. Num levantamento da própria Vice-Presidência do STJ, foram 726 agravos interpostos na via errada em seis meses, num tribunal só.

Como preencher

1. A decisão que o recurso ataca. Cole a decisão que inadmitiu ou negou seguimento, ou o acórdão recorrido. O dispositivo é a parte que mais importa: é ali que o inciso aparece. Se você colar só a ementa, é provável que a conferência da via não resolva.

2. O recurso. Cole o recurso que será protocolado contra ela. A capa, com a qualificação da peça, já resolve boa parte da conferência.

3. Confira a leitura antes dos pontos. A resposta abre com um bloco chamado o que a leitura entendeu: que tipo de documento é cada um, em que inciso a decisão se apoiou e que recurso é a peça. Se algo ali estiver errado, tudo abaixo está errado junto, e o caminho é colar o dispositivo da decisão em vez do documento inteiro.

Os três vereditos, e por que não são dois

  • Confere. A via corresponde ao inciso.
  • Não confere. Há descasamento, e o motivo aparece com o trecho copiado do dispositivo da decisão.
  • Não dá para conferir aqui. O documento não trouxe o dado: a decisão não citou inciso no dispositivo, o acórdão não declarou a votação, ou o documento colado não é do tipo que aquele ponto examina.

O terceiro veredito é o que impede a tela de afirmar sobre o que não leu. Ele nunca quer dizer que está tudo certo: quer dizer que a conferência tem de ser feita na fonte.

Onde a máquina para

O ponto dos embargos infringentes sai marcado como sinal, não veredito, e a distinção é real. Que o acórdão traga voto vencido é mecânico: ele declara. Que o voto vencido seja favorável à defesa é leitura sua, e é isso que decide se os infringentes do art. 609, parágrafo único, cabem.

Enquanto couberem, a instância ordinária não se esgotou e o recurso especial é inadmissível pela Súmula 207 do STJ. É das poucas barreiras que se enxerga lendo o próprio acórdão recorrido, e é quase exclusivamente criminal.

O que a ferramenta não faz

  • Não avalia o mérito. Ela não diz se o recurso vence, nem se a tese é boa.
  • Não confere as barreiras de conteúdo. Reexame de prova, prequestionamento e deficiência de fundamentação são do Pré-teste do Recurso.
  • Não confere precedentes. As súmulas e os dispositivos citados são conferidos contra catálogo fechado; um julgado citado não é. O acervo cobre um recorte do STJ criminal, então não localizar um precedente não diz nada sobre ele existir, e afirmar o contrário seria acusar a sua peça por limite nosso.
  • Não conta prazo. A conferência de tempestividade depende de duas datas que os documentos nem sempre trazem.
  • Não lê arquivo. Os dois campos recebem texto colado.

Perguntas frequentes

A leitura dos documentos é por IA? Sim, e só a leitura. O modelo extrai fatos de cada documento (o inciso que o dispositivo invocou, que recurso é a peça, se houve voto vencido) e a regra é aplicada sobre o que ele extraiu, não por ele. É por isso que o bloco "o que a leitura entendeu" fica visível: ele é a parte que pode errar.

Serve para recurso extraordinário ao STF? A regra da via do art. 1.030 é a mesma para o extraordinário e para o especial, e a conferência funciona nos dois. Os pontos que citam a Súmula 207 e o CPP são do especial.

E se a decisão não citar inciso nenhum? O ponto sai como "não dá para conferir aqui". Decisão que não indica o dispositivo em que se apoia é, ela própria, um problema que vale registrar no agravo.

O que fica salvo? Nada. Os dois documentos vão para a análise e não são persistidos.

Por que a ferramenta está em beta fechado? Porque a leitura dos documentos precisa ser conferida em peça real antes de abrir. Se a extração errar o inciso ou o veículo, a conferência erra junto, e é exatamente isso que o anel fechado existe para descobrir.

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