Novidade Nova Legislação: CP, CPP, CF e leis penais com texto oficial, histórico de alterações e decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Recomendacao CNJ 91/2021

LegislaçãoRecomendação CNJ 91/2021
Recomendação CNJ

Recomendação CNJ 91/2021

Recomendação CNJ nº 91, de 15 de março de 2021 — Continuidade da Rec 62/2020 (pandemia COVID-19)
Texto oficialfonte: CNJ
artigos
revogados
Texto vigente em:
URN LexML: urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2021-03-15;91
Art. 1
Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ
Art. 1º Recomendar aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional, d…
Art. 2
, na
Art. 2º Recomendar aos tribunais e magistrados no exercício da jurisdição penal que, em observância ao contexto local de disseminação do vírus, avaliem: I – assegurar o controle judicial das prisões por meio de audiência…
Art. 3
Resolução CNJ nº 329/2020
Art. 3º Recomendar aos tribunais e magistrados que, no exercício da competência jurisdicional para as fases de conhecimento do processo de apuração de ato infracional e de execução de medidas socioeducativas, adotem prov…
Art. 4
Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/ MDH/MCidadania nº
Art. 4º Recomendar aos magistrados que, no exercício de suas atribuições de fiscalização de estabelecimentos prisionais, unidades socioeducativas e HCTPs, zelem pela elaboração e implementação do plano de contingências e…
Art. 5
, prevejam as seguintes medidas:
Art. 5º As inspeções do Poder Judiciário nas unidades prisionais, socioeducativas e HCTPs observarão, dentro do possível, as diretrizes constantes das Resoluções CNJ nº 47/2007 , nº 77/2009 e nº 214/2015 e das Orientaçõe…
Art. 6
Resoluções CNJ nº 47/2007
Art. 6º A realização de atividades educacionais, laborais, pedagógicas, profissionalizantes, assistenciais e religiosas no interior das unidades prisionais e HCTPs deverá ocorrer em conformidade com o plano de prevenção …
Art. 7
(sem epígrafe)
Art. 7º Recomendar aos magistrados com competência para a execução de medidas socioeducativas e fiscalização de unidades socioeducativas que observem a garantia do acesso à educação e demais atividades previstas no Plano…
Art. 8
(sem epígrafe)
Art. 8º Recomendar aos GMFs e às Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais (CIJ) a continuidade dos trabalhos dos comitês criados para o acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19 com a adoção, ent…
Art. 9
Recomendação CNJ nº 91/2021
Art. 9º Recomendar aos tribunais e magistrados que analisem a possibilidade de destinarem penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição de medicamentos e equipamen…
Art. 10
(sem epígrafe)
Art. 10. As medidas ora recomendadas deverão vigorar até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo de nova avaliação, neste interregno, da possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu término.