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Vigência das medidas recomendadas

Recomendação CNJ 91/2021 · Art. 10
rubrica editorial

Art. 10. As medidas ora recomendadas deverão vigorar até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo de nova avaliação, neste interregno, da possibilidade de prorrogação ou de antecipação do seu término.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:recomendacao:2021-03-15;91!art10