Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/ MDH/MCidadania nº
Art. 4º Recomendar aos magistrados que, no exercício de suas atribuições de fiscalização de estabelecimentos prisionais, unidades socioeducativas e HCTPs, zelem pela elaboração e implementação do plano de contingências e de vacinação pelo Poder Executivo que, além das disposições dos arts. 9º e 10 da Recomendação CNJ nº 62/2020 , prevejam as seguintes medidas:
I – o atendimento ao caráter prioritário dos servidores dos sistemas prisional, socioeducativo e HCTPs, bem como da populaçãoadulta privada de liberdade, dos adolescentes e dos jovens sujeitos a medidas socioeducativas, nos estritos termos dos planos de vacinaçãoinstituídos pelo Poder Executivo das respectivas unidades da federação;
II – a realização de campanhas informativas e ações de cuidado em saúde, especialmente quanto à sensibilização da vacinaçãoe cuidados decorrentes, voltadas a agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, considerando os impactos causados em longotempo de exposição da população à pandemia e suas repercussões inclusive sobre a saúde mental, que são agravadas em grupos submetidosa maior vulnerabilidade;
III – o monitoramento dos casos confirmados de infecção e reinfecção por Covid-19 em relação a adolescentes, jovens e adultos privados de liberdade, bem como dos servidores e técnicos dos sistemas prisional, socioeducativo e HCTPs, para fins de acompanhamento futuro de eventuais sequelas decorrentes da doença;
IV – a garantia do direito ao contato familiar de adultos, adolescentes e jovens privados de liberdade, por meio da flexibilização do calendário de visitas ou do uso de tecnologias e equipamentos de transmissão de imagem e som; e
V – a continuidade da realização de testagem nas unidades prisionais, socioeducativas e HCTPs, abrangendo as pessoas privadas de liberdade adultas, adolescentes e jovens, assim como os respectivos servidores.