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Artigos Conjur – Aperfeiçoamento da arbitragem brasileira entre precedente Achmea e REsp 2.163.463/SP

ARTIGO

Aperfeiçoamento da arbitragem brasileira entre precedente Achmea e REsp 2.163.463/SP

O artigo aborda a análise das implicações do caso Achmea e do precedente REsp 2.163.463/SP na arbitragem brasileira, destacando a decisão do Tribunal Constitucional Alemão e a postura do STJ sobre a inarbitrabilidade de certos conflitos, especialmente aqueles envolvendo recuperação judicial. Os autores argumentam que a arbitragem deve estar alinhada ao ordenamento jurídico nacional, enfatizando a necessidade de um diálogo entre a arbitragem e as normas legais vigentes para garantir a seguranç...

Georges Abboud
08 abr. 2025 13 acessos
Aperfeiçoamento da arbitragem brasileira entre precedente Achmea e REsp 2.163.463/SP
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise comparativa entre o caso Achmea e o Recurso Especial nº 2.163.463/SP, destacando a decisão do Tribunal Constitucional Alemão (BVG) e sua repercussão no cenário da arbitragem de investimento, e a intervenção do STJ na arbitrabilidade de créditos em recuperação judicial.

O texto explica a posição do BVG sobre a cláusula de arbitragem em treaty entre estados da UE, reforçando a compatibilidade entre normas da arbitragem e da legislação europeia. Em seguida, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva discute a inarbitrabilidade de compensação de créditos em recuperação judicial, buscando garantir a par condicio creditorum e a equidade no tratamento de devedores. O artigo destaca como ambos os precedentes, europeu e brasileiro, procuram regular a arbitragem de forma a evitar interpretações isolacionistas, sublinhando a necessidade de integração da arbitragem ao ordenamento jurídico vigente e a importância de precedentes judiciais para legitimar e fortalecer o instituto arbitral.

Também é tratada a ideia de que a arbitragem deve coexistir com o sistema jurídico, assegurando segurança jurídica e um ambiente de negócios estável, apontando para a importância de um diálogo constante entre os tribunais arbitrais e as normas legais para evitar o desvio dos princípios fundamentais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Aperfeiçoamento da Arbitragem Brasileira entre Precedente Achmea e REsp 2.163.463/SP" por Georges Abboud.

  • Decisão do Tribunal Constitucional Alemão: Discussão sobre o caso Slovak Republic v. Achmea B.V. e seu impacto na arbitragem de investimentos, onde o BVG confirma a decisão da Corte de Justiça da União Europeia sobre a cláusula de arbitragem.
  • Julgamento do REsp 2.163.463/SP: Análise do voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que reconheceu a inarbitrabilidade de questões relacionadas a créditos em recuperação judicial.
  • Limites da Arbitragem: Exploração dos limites impostos pela legislação brasileira à arbitragem, destacando a importância de se respeitar os direitos patrimoniais disponíveis.
  • Inarbitrabilidade de Compensação de Créditos: O reconhecimento de que a compensação de créditos sujeitos à recuperação judicial não pode ser decidida em arbitragem devido à sua natureza e implicações no concurso de credores.
  • Relação entre precedentes: Comparação entre as decisões de Achmea e a decisão do STJ, enfatizando o diálogo saudável entre a jurisprudência nacional e internacional sobre a arbitragem.
  • Arbitragem como Método de Resolução de Conflitos: Definição da arbitragem como meio eficaz, desde que esteja em conformidade com o ordenamento jurídico vigente e não atente contra os princípios constitucionais.
  • Protagonismo do STJ e STF na Arbitragem: A importância da produção de precedentes pelo STJ e STF para a legitimidade e fortalecimento da arbitragem no Brasil.
  • Interação da Arbitragem com o Ordenamento Jurídico: A necessidade de dialogar entre arbitragem e normas jurídicas, garantindo segurança e harmonia no ambiente de negócios.
  • Evitar Isolamento do Instituto: A gestão da arbitragem deve evitar o isolamento, garantindo que não sirva como um espaço de anomia e que se mantenha a unidade do ordenamento jurídico nacional.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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