Artigos Conjur – A aplicação das medidas protetivas de urgência aos casais homoafetivos do sexo masculino (parte 2)

ARTIGO

A aplicação das medidas protetivas de urgência aos casais homoafetivos do sexo masculino (parte 2)

O artigo aborda a omissão do legislador brasileiro em proteger a comunidade LGBTI+, especificamente no que tange à violência doméstica contra casais homoafetivos do sexo masculino. As autoras destacam que, apesar da ausência de uma lei específica, o STF decidiu aplicar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha a essa população, ressaltando a função contramajoritária do Judiciário em garantir direitos fundamentais diante da inércia legislativa. A discussão sobre a adequação e eficácia dessa ...

29 mar. 2025 3 acessos
A aplicação das medidas protetivas de urgência aos casais homoafetivos do sexo masculino (parte 2)
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática da violência contra a comunidade LGBTQI+, enfatizando a omissão do legislador brasileiro em proteger os direitos dessa população, especialmente no que diz respeito à violência doméstica.

Discute-se a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) diante dessa lacuna legislativa, analisando a possibilidade de a Corte aplicar medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e indivíduos trans, considerando aspectos como a mora legislativa e a interpretação conforme à Constituição. O texto também discute a crítica ao ativismo judicial, a técnica de interpretação utilizada pelo STF, a reserva legal, e a questão da analogia in malam partem, além de ressaltar a importância da função contramajoritária do Judiciário em um Estado Democrático de Direito, que busca equilibrar a proteção das minorias frente à inércia do Legislativo.

Por fim, os autores defendem que a decisão do STF, ao aplicar essas medidas protetivas, é acertada e necessária para garantir a dignidade e os direitos da comunidade LGBTI+, fazendo um chamado à responsabilidadede do Congresso em legislar sobre essas questões.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A aplicação das medidas protetivas de urgência aos casais homoafetivos do sexo masculino (parte 2)" por Gina Muniz e Patrícia Vanzolini.

  • Violência contra a comunidade LGBTI+: Discussão sobre a indiferença dos parlamentares à crescente violência e ódio enfrentados por essa comunidade, destacando a falta de leis específicas para tal situação.
  • Omissão do Poder Legislativo: Análise da inércia do Congresso Nacional em criar legislações adequadas em resposta a casos de violência doméstica contra a comunidade LGBTI+, mencionando a impetração do MI nº 7.452/DF.
  • Jurisprudência do STF: Exploração do papel do Supremo Tribunal Federal em reconhecer a mora legislativa e em assegurar a proteção dos direitos fundamentais, mesmo sem poderes legislativos.
  • Medidas protetivas de urgência: Debate sobre a aplicação da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos do sexo masculino e a identidade social feminina, ressaltando a subordinação na relação como critério de proteção.
  • Interpretação conforme à Constituição: Discussão sobre a técnica de interpretação visando a proteção dos direitos dos LGBTI+, abordando as críticas de ativismo judicial.
  • Natureza das medidas protetivas: Análise sobre a natureza jurídica das medidas protetivas como tutela inibitória e a divergência sobre a analogia in malam partem na esfera penal.
  • Papel do Judiciário e do Legislativo: Reflexão sobre o equilíbrio entre os poderes e a função contramajoritária do Judiciário na proteção das minorias em um Estado Democrático de Direito.
  • Conseqüências do descumprimento: Esclarecimento das penas e consequências do descumprimento das medidas protetivas, diferenciando entre casais homoafetivos masculinos e mulheres travestis ou transexuais.
  • Solução para a inércia legislativa: Argumento de que, na ausência de ação legislativa, o STF deve assegurar a autoridade da Constituição, garantindo proteção a grupos vulnerabilizados.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

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