Ser o que se é: (im)possíveis contribuições da psicologia ao direito
O artigo aborda a importância da atuação da psicologia no contexto jurídico, especialmente em casos de violência doméstica, destacando a necessidade de respeitar os limites da profissão e a função única que o psicólogo deve desempenhar. A autora Maíra Marchi Gomes critica a expectativa de que os psicólogos substituam operadores do direito em inquirições e enfatiza a relevância da perícia psicológica como meio ético e técnico de colaboração com o sistema judicial, visando compreender a complex...

O artigo aborda a interação entre psicologia e direito, particularmente no contexto da violência doméstica, enfatizando a importância da atuação do psicólogo e os limites de sua função dentro do sistema judicial.
Primeiramente, discute-se a necessidade de considerar aspectos psíquicos ao tratar de casos de violência, evidenciando que o trabalho do psicólogo não deve se restringir a análises técnicas, mas deve englobar uma compreensão mais profunda das dinâmicas envolvidas. A autora critica a expectativa irreal de que psicólogos assumam funções típicas da polícia ou do judiciário, como a inquirição de vítimas e testemunhas, e destaca o impacto de resoluções do Conselho Federal de Psicologia, que visam regulamentar a escuta psicológica em casos de violência. O conceito de perícia psicológica é apresentado como um espaço ético e técnico adequado para a contribuição da psicologia ao direito, ressaltando a importância de incluir todas as partes envolvidas nas avaliações. Além disso, discute a necessidade de uma escuta que atenda às especificidades da violência de gênero e suas implicações sociais e históricas.
O artigo também critica a tendência de "psicologizar" os casos, defendendo que a avaliação deve considerar o contexto social e histórico para evitar preconceitos e estigmas. A autora ressalta a desproporcionalidade na responsabilização e sugere a criação de equipes interdisciplinares nas varas criminais, reforçando que a psicologia deve servir para garantias e não para julgamentos pré-concebidos. Por último, a importância de preservar o discurso das vítimas, especialmente de crianças e adolescentes, e a necessidade de intervenções que respeitem os direitos humanos são enfatizadas como fundamentais para uma prática que realmente contribua para a justiça.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Ser o que se é: (im)possíveis contribuições da psicologia ao direito" por Maíra Marchi Gomes.
- Colaboração da Psicologia no Direito: Análise do papel do psicólogo na interpretação e aplicação da Lei Maria da Penha, especialmente em casos de violência doméstica.
- Limitações da Psicologia: Discussão sobre os limites da atuação do psicólogo, enfatizando que ele não deve substituir os operadores do direito na coleta de depoimentos.
- Normativas do Conselho Federal de Psicologia: Exploração das resoluções do CFP que regulam a escuta psicológica de crianças e adolescentes e os desafios legais enfrentados.
- Crítica à Judicialização: Reflexão sobre como a judicialização e a definição de normas podem restringir a atuação eficaz da psicologia nos processos judiciais.
- Relação entre Direito e Psicologia: Debate sobre a compreensão dos fenômenos psicológicos por parte dos operadores do direito e a necessidade de uma escuta mais empática.
- Perícia Psicológica: Detalhes sobre como a perícia psicológica deve ser conduzida e quando pode ser solicitada pelas autoridades legais.
- Desconstrução de Estigmas: Considerações sobre a marginalização e preconceitos que influenciam a percepção de crianças e adolescentes vítimas de violência.
- Desafios Éticos: Abordagem das responsabilidades éticas do psicólogo em contextos judiciais, incluindo a recusa de demandas que violem princípios éticos.
- Escuta e Silêncio da Vítima: A importância de permitir que a vítima se expresse no seu próprio tempo e espaço, em vez de forçá-la a depor.
- Interdisciplinaridade nas Varas de Justiça: A necessidade de equipes interdisciplinares que incluam psicólogos em varas criminais para tratar adequadamente casos de violência.
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