Processos auto - realizadores dos presságios de alienação parental
O artigo aborda a questão da alienação parental sob a perspectiva da legislação brasileira, destacando os impactos psicológicos e jurídicos da Lei 12.318/2010. A autora, Maíra Marchi Gomes, critica como o Direito pode distorcer conceitos psicológicos, buscando punir condutas em vez de proteger efetivamente as crianças e adolescentes. A análise revisita as definições de alienação parental e sua relação com a Síndrome de Alienação Parental, questionando a eficácia da intervenção legal diante da...

O artigo aborda a alienação parental, iniciando uma análise da legislação brasileira, especificamente a Lei 12.318/2010, que define atos de alienação parental e oferece um marco jurídico para sua penalização.
Discorre sobre como a alienação parental e a Síndrome de Alienação Parental, conceitos originados na psiquiatria, são tratados de forma a enfatizar a conduta do alienador, desconsiderando a perspectiva da criança, que é crucial para a caracterização da alienação. Broughthausen (2011) é citada para reforçar a importância de se observar a singularidade de cada caso, defendendo intervenções não-jurídicas, como mediação e tratamento psicológico, para a resolução de conflitos familiares, em vez de uma abordagem punitiva. O papel do Direito na judicialização das questões psicológicas é examinado, evidenciando o risco de que a proteção proposta à criança possa, na realidade, comprometer seu bem-estar ao reciclar conflitos familiares.
O artigo ainda critica a metodologia imposta aos profissionais de psicologia no contexto legal e ressalta a necessidade de um olhar mais humanizado e crítico sobre a aplicação da lei, que pode potencialmente prejudicar tanto as crianças quanto os pais envolvidos. Conclui-se que a interseção entre Direito e Psicologia deve ser cautelosa, evitando aplicar valores punitivos que não favorecem a resolução saudável das dinâmicas familiares.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Processos auto-realizadores dos presságios de alienação parental" por Maíra Marchi Gomes.
- Conceito de Alienação Parental: Discussão sobre a definição e os atos de alienação parental segundo a Lei 12.318 de 2010 e a influência do psiquiatra Richard Alan Gardner.
- Independência da Legislação: Análise da independência do Direito em relação à problemática psicológica da alienação parental, especificamente a não consideração da reação da criança/adolescente nas definições legais.
- Intervenção do Direito: Reflexão sobre a intervenção do Direito em questões que envolvem riscos à integridade psicológica das crianças e adolescentes, incluindo a criação e aplicação de medidas legais.
- Riscos da Judicialização: Avaliação dos possíveis riscos que a judicialização da alienação parental pode trazer para as crianças e adolescentes, como a penalização de ambos os pais.
- Artigo 5º da Lei 12.318: Discussão sobre a necessidade de perícia psicológica e a autonomia do profissional psicólogo em contextos judiciais.
- Propostas de Mediação: Sugestões sobre medidas não-jurídicas como a mediação de conflitos e tratamento psicológico como alternativas para os casos de alienação parental.
- Punição vs. Proteção: Análise crítica sobre a natureza da lei 12.318, questionando se a punição de um dos genitores realmente protege a criança/adolescente.
- Impacto da Judicialização: Investigação sobre como a aplicação da lei pode gerar mais conflitos e agravar a situação das parte envolvidas, incluindo a possibilidade de criar novos danos.
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