Como funciona a nova lei sobre o direito de resposta
O artigo aborda a nova Lei nº 13.188/15, que regulamenta o direito de resposta no Brasil, estabelecendo procedimentos para a retificação de informações divulgadas por veículos de comunicação que afetam a honra de indivíduos ou entidades. Os autores, Alexandre de Morais da Rosa e Rômulo de Andrade Moreira, analisam as lacunas deixadas pela antiga legislação e os principais aspectos da nova norma, como prazos, forma e competências do juízo, contribuindo para a segurança jurídica e para o equilí...

O artigo aborda a nova Lei nº 13.188/15 sobre o direito de resposta no Brasil, explicando sua origem e necessidade em decorrência da lacuna deixada pela inconstitucionalidade da antiga Lei de Imprensa.
Entre os temas discutidos, destaca-se o conceito de direito de resposta, que garante ao ofendido o direito de retificar informações que prejudiquem sua honra e reputação, estabelecendo que essa resposta deve ser proporcional ao agravo. A lei define prazos para a solicitação de resposta, que deve ser feita em até sessenta dias após a publicação da matéria ofensiva, e em casos de mídia impressa, na edição seguinte. O artigo também aborda a forma e as condições que a resposta deve atender para ser considerada válida, incluindo o destaque similar ao da ofensa original. Os aspectos processuais são descritos, incluindo a competência do juízo e os prazos para julgamento, além das consequências em caso de descumprimento da norma pelo veículo de comunicação.
O texto ressalta a importância de equilibrar a liberdade de expressão com o direito de resposta, citando princípios da Declaração de Chapultepec e o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à liberdade de manifestação do pensamento. Por fim, os autores comentam as implicações da nova legislação e as considerações que devem ser feitas para garantir os direitos individuais sem restringir a liberdade de expressão.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Como funciona a nova lei sobre o direito de resposta" por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa.
- Lacuna normativa antes da nova lei: A análise da falta de regulamentação sobre o direito de resposta no Brasil, especialmente após a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa pelo STF.
- Definição do direito de resposta: A nova lei assegura ao ofendido o direito de resposta ou retificação em relação a matérias divulgadas que ofendam sua honra, reputação ou imagem.
- Prazo para exercício do direito: Estabelece um prazo de sessenta dias para o exercício do direito de resposta após a divulgação da matéria ofensiva.
- Forma da resposta: A resposta deve ter o mesmo destaque e dimensão da matéria que ocasionou o agravo, independentemente do meio de comunicação utilizado.
- Repercussão geográfica: Em casos onde o agravo teve repercussão em vários municípios ou estados, o ofendido pode requerer que a resposta tenha a mesma abrangência.
- Consequências da não divulgação: Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta no prazo de sete dias, o ofendido poderá mover ação judicial.
- Competência para ações: O artigo define a competência do juízo para o processamento das ações relacionadas ao direito de resposta.
- Processo judicial: A lei especifica os prazos e os procedimentos a serem seguidos em caso de ações cíveis e penais envolvendo o direito de resposta.
- Reparação por danos: A nova lei inclui disposições sobre pedidos de reparação ou indenização relacionados ao agravo, sem prejudicar o direito de resposta.
- Ajustes no Código Penal: A lei modifica o art. 143 do Código Penal para incluir disposições sobre retratação em casos de ofensas cometidas por meio de comunicação.
- Liberdade de imprensa e direito de resposta: A necessidade de harmonização entre a liberdade de expressão e o direito de resposta, conforme enfatizado no julgamento da ADPF nº. 130.
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