
Artigos Empório do Direito
As forças armadas e os novos carandirus
Artigo
Artigos no Empório do Direito
As forças armadas e os novos carandirus
O artigo aborda a crise do sistema carcerário brasileiro, destacando a recente autorização para o uso das Forças Armadas na segurança pública devido a massacres em prisões. A autora, Soraia da Rosa Mendes, questiona a legitimidade dessa intervenção e os riscos de transformar a abordagem militar em resposta a problemas estruturais do sistema penal, alertando para possíveis consequências drásticas que isso pode acarretar. Além disso, analisa o impacto da militarização nas instituições e na vida dos presos, sugerindo uma reflexão crítica sobre a verdadeira definição de segurança pública no país.
Artigo no Empório do Direito
Por Soraia da Rosa Mendes – 23/01/2017
A grave crise pela qual passa o sistema carcerário brasileiro, agudizada pelos massacres ocorridos em Manaus, Boa Vista e Natal, ao que parece fez com que fosse aberta uma verdadeira caixa de Pandora pelo Executivo brasileiro. Primeiro com a apresentação do Plano Nacional de Segurança Pública, do qual em parte já me ocupei nesta coluna[1] e, agora, com a autorização de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no sistema penitenciário.
De acordo com alguma doutrina constitucional brasileira as Forças Armadas “constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República (CF, art. 84, XIII), e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.[2]
A organização, o preparo e o emprego destas instituições, por sua vez, foi disciplinada em lei complementar editada em 09 de junho de 1999 (LC n. 97/99), na qual consta que sua atuação, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos do art. 144 da Constituição Federal (art. 15, § 2o). Considerando-se esgotados os instrumentos relacionados aos órgãos previstos no art. 144 da CF/88 quando, em determinado momento, forem eles formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional (art. 15, § 3o).
Ainda nos termos da Lei Complementar, na hipótese de emprego nas condições acima mencionadas, após mensagem do Presidente da República, serão ativados os órgãos operacionais das Forças Armadas, que desenvolverão, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, as ações de caráter preventivo e repressivo necessárias para assegurar o resultado das operações na garantia da lei e da ordem.
Assim ocorrendo, ou seja, determinado o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública necessários ao desenvolvimento das ações para a autoridade encarregada das operações, a qual deverá constituir um centro de coordenação de operações, composto por representantes dos órgãos públicos sob seu controle operacional ou com interesses afins.
Esclarece a lei, por último, que considera-se controle operacional o poder conferido à autoridade encarregada das operações, para atribuir e coordenar missões ou tarefas específicas a serem desempenhadas por efetivos dos órgãos de segurança pública, obedecidas as suas competências constitucionais ou legais.
Paulatinamente vem deixando de ser objeto de desejo perguntar exatamente qual é a definição de segurança pública segundo os gestores políticos brasileiros. Contudo, é irresistível perguntar em que parte dos pronunciamentos até o momento tornados públicos encontra-se o ato formal de falência completa da segurança pública brasileira a justificar o emprego das Forças armadas para “vistorias” em presídios? Os Estados, ao solicitarem o uso das Forças Armadas, assumirão formalmente sua incapacidade de desempenhar sua missão constitucional? Quem será a autoridade encarregada das operações a quem todos estarão submetidos em caso de atuação militar?
Não existe uso “cirúrgico” das Forças Armadas. E, em um Estado Democrático de Direito, regido por uma Constituição e pelas leis que a complementam segundo seu próprio comando, não poderá existir. Menos ainda sem o cumprimento de todas as formalidades exigidas.
Mesmo que se admita o completo descontrole do sistema carcerário nos Estados, a intervenção em presídios não é tarefa constitucional ou legal das Forças Armadas. E, desafortunadamente, por outro lado, sob a perspectiva política, seu uso indevido colocará importantes instituições nacionais (Marinha, Exército e Aeronáutica) à mercê de situações para as quais não estão preparadas, mas que pelos eventuais resultados desastrosos deverão responder.
Pela infelicidade da decisão tomada, em algum momento um militar poderá estar diante não de uma pessoa sob custódia que teve parte de seus direitos suspensos por uma sentença judicial. Poderá estar diante de um inimigo, em um espaço conflagrado, orientado pela e para a violência brutal.
O encontro entre o soldado e o “não-pessoa” poderá ser um novo, ou novos Carandirus. E ninguém merece isso. Nem a pessoa presa, nem o militar cuja missão constitucional é bem maior.
Diz Zaffaroni que o exercício real do poder punitivo sempre reconheceu um hostis, um estranho, um inimigo “em relação ao qual operou de modo diferenciado, com tratamento discriminatório, neutralizante e eliminatório, a partir da negação de sua condição de pessoa, ou seja, considerando-o basicamente em função de sua condição de coisa ou ente perigoso”.[3]
Pois bem, os inimigos são conhecidos. Foram selecionados e confinados em lugares específicos onde, por ironia, compete ao Estado que os aprisionou garantir sua integridade de toda e qualquer agressão, inclusive a de ser obrigado a filiar-se a uma facção qualquer que seja ela para poder sobreviver no cárcere. Restava somente a declaração formal de guerra. E, ela chegou.
O jarro em que se continham todos os males foi descoberto, segundo alguma versão do mito de Pandora, para o castigo da humanidade. Resta saber se lá no fundo sobrou alguma esperança.
Notas e Referências:
[1] MENDES, Soraia da Rosa Mendes. Entre massacres e chacinas a resposta é um plano. Empório do Direito. 16jan2017. Disponível em https://emporiododireito.com.br/entre-massacres-e-chacinas-a-resposta-e-um-plano.
[2] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2012. P. 843.
[3] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007. P. 115.
. . Soraia da Rosa Mendes é professora e advogada, mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, e doutora em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. .
Imagem Ilustrativa do Post: Apronto Operacional // Foto de: Ministério da Defesa // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ministreiodadefesa/14198063547
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
top10IA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã...Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam...Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
Caso Robinho Análise Penal com Luana Davico e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise jurídica do caso de Robinho, discutindo a condenação do jogador por estupro coletivo na Itália e as implicações da sua extradição ao Brasil. Luana Davico e Alexandre Morais ...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaLuana Davico( 2 )
-
#276 A PRISÃO DO HOMÔNIMOO episódio aborda a recente prisão de um cidadão por homonímia, resultando em sua detenção errônea por 48 horas, sem alimentação ou banho. Os apresentadores discutem a gravidade das prisões ilegais...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#272 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a audiência de custódia, um mecanismo essencial para garantir a liberdade e os direitos fundamentais do preso, discutindo sua função e importância no sistema jurídico brasileiro. ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#235 INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR E NULIDADEO episódio aborda a decisão da terceira turma recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que discute a invalidade de atos investigativos realizados pela polícia militar em relação a civis, ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#230 PROCESSO ACUSATÓRIOO episódio aborda a importância do processo acusatório e a figura do juiz das garantias, discutindo a experiência chilena sob a perspectiva do palestrante Eduardo Gagliardo. Os participantes analis...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#165 GARANTISMO PENAL É UM SÓ HUMBERTO FABRETTI, AURYO episódio aborda a importância do garantismo penal, debatendo a obra de Ferraioli e suas implicações no contexto jurídico brasileiro. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa receb...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#91 PRISÃO E CORONAVÍRUS COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexa relação entre o sistema prisional brasileiro e a pandemia de coronavírus, destacando a necessidade de medidas como a suspensão de prisões e a concessão de liberdade ao ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
popularRogério Schietti e a Nova Jurisprudência do STJ em Matéria de ProvaA palestra aborda a nova jurisprudência do STJ em matéria de prova, destacando a necessidade de adaptar o sistema penal brasileiro a uma abordagem que priorize a proteção dos direitos individuais e...Imersão Nov 2024( 20 )( 14 )
-
Política de Drogas e Atuação Estratégica com Cristiano MaronnaA aula aborda a política de drogas no Brasil sob a perspectiva da liberdade, com destaque para as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de drogas para uso...Aulas Ao VivoCristiano Avila Maronna( 2 )( 2 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
Aspectos processuais dos novos crimes contra o estado democrático de direitoO artigo aborda a recente inclusão de crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal pela Lei 14.197/21, discutindo suas características como crimes políticos. O texto explora as imp...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Teoria das janelas quebradas: e se a pedra vem de dentro?O artigo aborda a crítica da Teoria das Janelas Quebradas e seu impacto na segurança pública, questionando a validade das políticas de Tolerância Zero implementadas no Brasil e nos Estados Unidos. ...Artigos Empório do DireitoJacinto Coutinho( 0 )livre
-
Quando o ministério público recusa propor o acordo de não persecução penal - a posição do stfO artigo aborda a decisão da 2ª Turma do STF sobre a recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal, salientando que o juiz não pode impedir a remessa do caso à Câmara de R...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a ...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d...Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Negativa de autoria como causa não prevista dentre as hipóteses de absolvição sumáriaO artigo aborda a ausência de previsão no Código de Processo Penal para a negativa de autoria como causa de absolvição sumária. O autor argumenta que, mesmo quando há evidências claras de que o acu...Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
Algumas considerações antropológicas sobre o documentário “justiça”O artigo aborda a análise do documentário "Justiça", que retrata o cotidiano do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explorando a dinâmica entre defensores, juízes e réus. A autora, Maíra Marchi ...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Pecados: só se forem da carne. confissões do sistema judicial à luz da psicanáliseO artigo aborda a relação entre Psicanálise e Direito, destacando a importância de os operadores do Direito ouvirem as partes envolvidas em um processo judicial. A autora, Maíra Marchi Gomes, explo...Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand...Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
Para entender o garantismo penal de ferrajoliO artigo aborda o garantismo penal de Luigi Ferrajoli, enfatizando a necessidade de uma reavaliação do Direito e Processo Penal brasileiro à luz da Constituição de 1988. O autor, Alexandre Morais d...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Racismo, genocídio e cifra negra: raízes de uma criminologia antropofágicaO artigo aborda o racismo estrutural e o genocídio da população negra no Brasil, discutindo suas raízes históricas e sociais, além da relação entre a criminalidade e a inferiorização racial. Lucian...Artigos Empório do DireitoLuciano Góes( 0 )livre
-
Você sabe o significa padrão daubert? a questão da junk science no depoimento de especialistas no processoO artigo aborda a importância do padrão Daubert na avaliação da admissibilidade de testemunhos periciais, especialmente em relação ao fenômeno da "junk science" no contexto judicial. Ele explora o ...Artigos Empório do DireitoAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
Soraia Mendes
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23DF24 seguidoresSoraia MendesJurista, professora, pesquisadora e advogada com atuação e obras reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte I..., Expert desde 07/12/2346 Conteúdos no acervo
-
Ep. 6-2 - A legítima defesa da honraO episódio aborda a discussão sobre a legítima defesa da honra no contexto do Direito e Processo Penal, com a participação de Soraia Mendes, Rodrigo Faucz, Francisco Monteiro Rocha Jr. e Alexandre ...Podcast Dúvi...Alexandre Mo...Francisco Mo...Soraia MendesRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Lawfare de Gênero com Soraia Mendes e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a intersecção entre direito, feminismo e criminologia, destacando a obra "Criminologia Feminista" de Soraya Mendes, que explora como o patriarcado se manifesta no sistema de justiça a...Aulas ExtrasSoraia MendesAlexandre Morais da Rosa( 4 )( 3 )
-
#132 PROCESSO PENAL FEMINISTA COM SORAIA MENDESO episódio aborda a interseccionalidade de gênero, raça e classe no processo penal, destacando a abordagem feminista na criminologia. Os participantes discutem a necessidade de desconstruir paradig...Podcast Crim...Alexandre Mo...Soraia Mendes( 1 )( 1 )livre
-
A nulidade absoluta no caso de Mariana FerrerO artigo aborda a inadequação do sistema penal em lidar com casos de violência contra mulheres, destacando a necessidade de garantir a dignidade da vítima durante o processo. Discorre sobre a nulid...Artigos ConjurSoraia Mendes( 0 )livre
-
Supremo vs. parlamento: o aborto e os direitos fundamentais das mulheresO artigo aborda a recente decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a não recepção do crime de aborto no ordenamento jurídico brasileiro, destacando a incompatibilidade da crimina...Artigos Empório do DireitoSoraia Mendes( 0 )livre
-
Sobre uma opção lyricamente crítica: algumas reflexões sobre perspectivas e metodologias de conhecimento do direito processual penal e da execução penalO artigo aborda a crítica ao ensino do direito processual penal e da execução penal, destacando a desconexão entre a teoria e a prática na aplicação do direito. A autora, Soraia da Rosa Mendes, ref...Artigos Empório do DireitoSoraia Mendes( 0 )livre
-
Criminologia Feminista no Brasil: diálogos com Soraia Mendes eBook KindleO livro aborda a Criminologia Feminista no Brasil, reunindo contribuições de diversas juristas e ativistas que discutem as violências históricas enfrentadas por mulheres, especialmente negras, e as...LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
-
Entre estupros e feminicídios: as águas de março e nenhuma promessa de vidaO artigo aborda a grave problemática da violência contra a mulher, com foco nos casos de estupro e feminicídio, trazendo à tona a inadequada atuação do sistema de justiça tanto no Brasil quanto na ...Artigos Empório do DireitoSoraia Mendes( 0 )livre
-
Dirceu e palocci: entre o uso político e a política de uso da prisão preventivaO artigo aborda a utilização da prisão preventiva como mecanismo de pressão na Operação Lava-Jato, destacando sua função distorcida que visa induzir delações em detrimento das garantias processuais...Artigos Empório do DireitoSoraia Mendes( 0 )livre
-
O estupro e a irrazoabilidade da dúvidaO artigo aborda a complexidade da prova em casos de estupro, destacando os desafios que as vítimas enfrentam, incluindo a pressão para preservar vestígios físicos e o impacto psicológico da violênc...Artigos ConjurSoraia Mendes( 0 )livre
-
Denúncias de Feminicídios e Silenciamentos: olhares descoloniais sobre a atuação do sistema de justiça criminal eBook KindleO livro aborda a investigação das denúncias de feminicídios, destacando os obstáculos enfrentados, o acesso limitado a dados e a dor provocada pela leitura de relatos de mortes de mulheres na socie...LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
-
Processo Penal Feminista eBook KindleO livro aborda a importância do processo penal sob uma perspectiva feminista, destacando as experiências das mulheres no sistema de justiça criminal brasileiro. Com um enfoque na produção de conhec...LivrosSoraia Mendes( 0 )livre
-
Prescindir da audiência de custódia é retrocesso impensávelO artigo aborda a preocupação com os Projetos de Decreto Legislativo em tramitação que visam romper com a prática das audiências de custódia, destacando a importância desse instrumento para a prote...Artigos ConjurSoraia Mendes( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.