

“verdade e consenso” – breves comentários sobre a obra
O artigo aborda a obra “Verdade e Consenso” de Lenio Streck, que analisa a relação entre direito, moral e consenso sob uma perspectiva crítica. A partir da Teoria Crítica Hermenêutica, o autor discute temas como discricionariedade judicial, hermenêutica e a necessidade de um Direito autônomo e coerente, proporcionando reflexões essenciais para a prática jurídica contemporânea.
Artigo no Empório do Direito
“Verdade e Consenso” é uma obra de peso que fornece um robusto aporte teórico aos juristas. Sedimentado na Teoria Crítica Hermenêutica construída pelo autor, o livro trata de várias questões fundamentais que dizem respeito ao Direito: a moral, o positivismo, o constitucionalismo, o decisionismo, o ativismo, a jurisdição constitucional, algumas teorias discursivas, a discricionariedade, a decisão judicial, entre outras. O mote é o de, com base em um sólido constructo teórico, colocar nos eixos essas diversas questões oriundas (ou não) do Direito, uma vez que cabe ao jurista contemporâneo se atentar para as mazelas que assolam esse campo do saber – o qual necessita de um determinado grau de autonomia. E é justamente nesse sentido que a defesa do autor se constrói, apontando para as questões que de fato são do Direito e merecem ser levadas em conta no discurso jurídico, relegando-se àquelas que conspurcam o jurídico quando analisadas conjuntamente pelo jurista como fizessem parte de um mesmo todo – como a política e a moral, por exemplo.
Logo no início da obra, Lenio destaca que essa deve ser lida como a verdade ‘contra’ o consenso. Assim, a fim de possibilitar uma maior compreensão do leitor sobre aquilo que o livro trata, o autor fornece “Elementos para a (pré)compreensão dos pontos centrais da obra” – um capítulo introdutório onde é explanado o chão no qual se firma a proposta do autor. Aqui, Lenio expõe considerações iniciais sobre o positivismo e a Crítica Hermenêutica do Direito, dirimindo controvérsias que costumeiramente se estabelecem sobre esses termos e teorias, bem como sobre o neoconstitucionalismo, a relação entre discricionariedade judicial e arbitrariedade e os princípios constitucionais.
Feitos os apontamentos dos aportes teóricos que compõem a teoria e proposta do autor, o livro passa por diversas abordagens que dizem respeito ao discurso jurídico, ao Direito enquanto campo teórico autônomo, aos elementos que compõem a decisão judicial, enfim, às discussões que permeiam o âmbito forense, sempre em tom crítico e com um vasto repertório fundante teórico que acaba por evidenciar os acertos e desacertos dos temas que são assim analisados pelo autor.
Dentre as diversas e importantes discussões tratadas na obra, destacam-se o “balizamento do debate entre hermenêutica e teorias discursivo-argumentativas”, “compatibilidades e incompatibilidades teóricas no Estado Democrático de Direito”, “o papel da jurisdição constitucional nos países de modernidade tardia”, “o embate entre as teses procedimentalistas e substancialistas”, “o papel da Constituição na busca da efetividade do Direito”, “Hermenêutica e “abertura” interpretativa: da discricionariedade à ponderação”, “A indevida distinção estrutural entre easy cases e hard cases e as consequências hermenêuticas”, “a hermenêutica e as possibilidades de superação do esquema sujeito-objeto”, além de muitas outras. Como já mencionado, o livro é denso, profundo e complexo, tratando-se de uma contribuição extremamente significativa para o Direito.
Questões como “o que se fazer com a moral no Direito?”, “de que modo a discricionariedade judicial pode ser controlada?”, “é possível estabelecer e seguir critérios de base quando da decisão judicial?”, “há respostas concretas possíveis no Direito?”, “o relativismo deve ser expurgado do cenário jurídico?”, são respondidas satisfatoriamente pelo autor no decorrer da obra. O livro fornece elementos mais do que suficientes para que o Direito seja levado, de fato, a sério. Não há espaço para subjetivismos que servem apenas para desestruturar o campo do Direito, razão pela qual devem ser afastados em prol de uma teoria uniforme, coesa, retilínea e que fornece e dá amparo para um Direito posto enquanto deve ser. A preocupação do autor se dá em afastar os discursos que, ingenuamente ou sabidamente, acabam por prejudicar o Direito enquanto campo autônomo. Subjetivismo, moral, política e demais discricionariedades que visam confrontar o campo do Direito não devem ser aceitas nesse âmbito enquanto fonte envolta ao jurídico, uma vez que se tratam de fatores endógenos ou exógenos que o corrompem, funcionando como seus predadores. Para tanto, Lenio fornece uma teoria suficiente para que tais fatores sejam afastados do campo jurídico, respeitando-se o grau de autonomia conferido ao Direito.
Lenio também aqui propõe um conjunto mínimo de princípios que devem balizar uma efetiva Teoria da Decisão Judicial, funcionando tais enquanto um “agir concretizador da Constituição”, sendo eles: preservar a autonomia do Direito (primeiro princípio), o controle hermenêutico da interpretação constitucional (segundo princípio), o efetivo respeito à integridade e à coerência do direito (terceiro princípio), dever fundamental de justificar as decisões ou de como a motivação não é igual à justificação (quarto princípio) e o direito fundamental a uma resposta constitucionalmente adequada (quinto princípio). A fim de ilustrar tal proposta com casos concretos, o autor discute respostas corretas e incorretas com base em exemplos jurídicos trazidos ao livro, apontando para acertos e desacertos em casos judiciais, onde se discute, por exemplo, o caso Ellwanger, a produção antecipada de prova e o artigo 212 do Código de Processo Penal.
Problemáticas que se fazem presentes no campo do Direito são expostas e esmiuçadas pelo autor, apontando sempre a raiz do problema. A forma como a qual se trata a ideia de princípios jurídicos no Brasil é um bom exemplo disso. Lenio chama de ‘pamprincipiologismo’ o fenômeno de se chamar de ‘princípio’ qualquer pretensão de metaregra universalizante do jurista ao alvedrio do Direito – o resultado, portanto, é a fragilização do próprio Direito, uma vez que muitos dos ‘princípios’ que assim se dizem não o são, pois carecedores de “DNA constitucional”. Lenio vai dizer que “no modo como são apresentados – pelo menos em sua expressiva maioria -,tais standards são originários de construções nitidamente pragmatistas, mas, que, em um segundo momento, adquirem foros de universalização”. Para escancarar o tamanho do problema, Lenio elenca vários pseudoprincípios que são utilizados largamente nos tribunais e na doutrina, comentando-os a fim de demonstrar a problemática exposta.
No livro, Lenio Streck deixa bem claro é possível falar em verdades jurídicas. Elas existem e podem ser demonstradas através do estabelecimento de respostas adequadas à Constituição. A base de sua teoria (Crítica Hermenêutica do Direito) é robusta e respeitável, de modo que a partir de Heidegger, Gadamer e Dworkin – para citar alguns -, o autor estabelece e fixa o seu próprio aporte teórico, fornecendo aos juristas uma possibilidade concreta de se efetivar o Direito enquanto tal – livre das mazelas que o assolam. O respeito e observância à Constituição devem conduzir o trilhar do jurista, atentando-se para não cair nas tentações dos discursos falaciosos dissonantes com o Direito que apenas o desestabilizam. A proposta, portanto, é significativa e possui grande relevância, tratando-se assim de uma verdadeira contribuição para o Direito.
Leitura imprescindível!
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
Imagem Ilustrativa do Post: #PicOfTheDay Book sheets // Foto de: Candidman © // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/24Yewkv
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
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