

Panis et circenses, ou o lugar do processo penal na sociedade capitalista
O artigo aborda a relação crítica entre o processo penal e a lógica do capitalismo, usando a fábula “Gato e Rato Associados” dos irmãos Grimm como metáfora para ilustrar como o sistema penal pode se tornar uma mercadoria dentro da dinâmica econômica. O autor analisa a “mercantilização do processo penal”, questionando as consequências sociais dessa transformação e suas implicações nas garantias e direitos individuais. A reflexão culmina na comparação com o conceito de “tittytainment”, destacando o papel da distração na manutenção do status quo social.
Artigo no Empório do Direito
[1]Anselm Jappe, filósofo e ensaísta alemão, um dos autores contemporâneos mais conhecedores da obra de Guy Debord[2], reuniu onze artigos publicados em diversas revistas entre 2007 e 2010, trazendo reflexões sobre o sistema capitalista, dando forma ao livro “Crédito à morte – A decomposição do capitalismo e suas críticas”, publicado no Brasil pela Editora Hedra, em 2013. Esta obra está dividida em três partes, sendo que a última – Pars Ludens – busca compreender o lugar da arte contemporânea e, afinal, indagar sobre o papel da cultura no cenário de declínio do capitalismo.[3]
Nesta última parte do livro, o primeiro capítulo inicia com a transcrição de uma das fábulas dos irmãos Grimm – “Gato e Rato Associados” -, contando a história de um gato que “convence um rato de que nutre grande amizade por ele; dividem o mesmo lar e, prevendo o inverno, compram um pote de banha, que escondem numa igreja. Entretanto, sob o pretexto de um batizado, o gato sai várias vezes e come pouco a pouco toda a banha. A cada vez que volta à casa, ele se diverte dando respostas ambíguas ao rato sobre o que tem feito. Quando vão, enfim, juntos à igreja para comer a banha, o rato descobre a enganação; o gato, como única resposta, come o rato.”
Nesta fábula, a última frase enuncia a sua moral: “Pois bem, assim caminha o mundo.” E eu diria: pois bem, assim também caminha o processo penal, como aquele mesmo gato enganador e trapaceiro dos Grimm, comendo os ratos de sempre…
Jappe transcreveu a história como uma forma de mostrar que “a relação entre a cultura e a economia corre o forte risco de se assemelhar a essa fábula, e não é difícil imaginar quem, entre a cultura e a economia, desempenha o papel do gato e quem desempenha o papel do rato – a fortiori hoje, época do capitalismo plenamente desenvolvido, globalizado e neoliberal.”
Mutatis mutandis, a mesma fábula pode perfeitamente mostrar a relação entre o processo penal e o acusado, não sendo igualmente difícil imaginar, dentre ambos, quem desempenha o papel do gato e quem desempenha o papel do rato, ainda mais hoje, época dos combatentes de toga e de beca, de investigadores, acusadores e julgadores populistas, carreiristas, oportunistas, medrosos e receosos de uma necessária “contramajoritariedade”.
Voltando à Jappe, ele pergunta: “qual é o lugar da cultura numa sociedade de mercado onde tudo é submetido à oferta e à procura, à concorrência e à vontade de comprar? Quem deve financiar as instituições culturais e que expectativas de qual público se pretende que estas satisfaçam?”
Então, novamente fazendo uma comparação, pergunto, ainda que apenas para provocar: qual é o lugar do processo penal nesta mesma sociedade de mercado, quem deve financiar as instituições do sistema jurídico e que expectativas de qual público se pretende que estas satisfaçam?
Conforme afirma Jappe, a cultura não resiste, nada obstante uma certa autonomia, “à dinâmica do capitalismo que quer tudo absorver e nada deixar fora de sua lógica de valorização”, transformando os frutos das criações artísticas em mercadorias como outras quaisquer: é a chamada “mercantilização da cultura”, que trata a cultura de qualidade “exatamente como a produção de calçados, de videogames ou de viagens turísticas, seguindo unicamente a lógica do investimento e do lucro.”
Ora, e por que sorte teríamos em pensar que seria diferente no processo penal? Como pensá-lo desde um ponto de vista romântico, racista, burguês e infenso àquela referida dinâmica do capitalismo? Será que também aqui não já fomos cooptados e sugados pela lógica capitalista de valorização? Será que também não há uma “mercantilização do processo”, que trata o acusado como qualquer outra mercadoria que deva ser consumida? Afinal, não é lugar-comum falar-se, por exemplo, em eficiência e instrumentalidade do processo, sujeitando-se as formas processuais aos humores do magistrado de plantão?
Na verdade, trata-se de um fenômeno já referido nos anos 40 do século passado, a “indústria cultural”, expressão utilizada por Adorno e Horkheimer, autores de um dos clássicos do pensamento no século XX, a “Dialética do Esclarecimento”, obra na qual já anotavam que tudo estava “tão estreitamente justaposto que a concentração do espírito atinge um volume tal que lhe permite passar por cima da linha de demarcação entre as diferentes firmas e setores técnicos. A unidade implacável da indústria cultural atesta a unidade em formação da política”, afinal “a cultura contemporânea confere a tudo um ar de semelhança.”[4]
Para Jappe, chega a ser uma esperança ingênua que a lógica capitalista, baseada exclusivamente na concorrência e no mercado, “deixe a cultura fora de suas garras”; como também seria de uma ingenuidade ridícula pensarmos que o processo penal pudesse escapar incólume das garras da lógica capitalista.
Evidentemente, e Jappe tem inteira razão neste raciocínio, há uma certa incoerência no fato de apenas se contestar as premissas e os pressupostos dos valores neoliberais, “sem colocar em questão seus fundamentos.” E esse é um erro recorrente, também aqui. De sorte que, como quase todos incorrem neste equívoco – não enfrentar os fundamentos da lógica neoliberal – a cultura (e o processo penal, digo eu) passa a sofrer uma “capitulação incondicional frente aos imperativos econômicos”, traduzindo-se na “mercantilização cada vez mais total de todos os aspectos da vida.”
Veja-se entre nós, por exemplo, o sucesso das barganhas penais e da sumarização acelerada dos ritos processuais penais, tudo em detrimento das garantias e princípios processuais, à custa das liberdades individuais e do devido processo legal. Afinal, a economia processual tem que acompanhar a lógica da economia neoliberal; a eficiência (mais barata) precisa subjugar o velho processo penal, longo e custoso… Ou temos a coragem de iniciar uma ruptura com esta verdadeira “ditadura da economia em todos os níveis”, ou, evidentemente, continuaremos vendo a cultura (e o processo penal) ter a sua autonomia submetida à lógica pura do lucro.
O filósofo alemão lembra, então, o papel fundamental que a indústria do entretenimento tem como pacificador social, fato este bem delineado no conceito de tittytainment, pensado em 1995, quando se reuniram em São Francisco aproximadamente quinhentas pessoas dentre as mais poderosas do mundo, em torno do chamado State of the World Forum: neste chique e seleto convescote estavam, por exemplo, Mikhail Gorbatchev, George Bush (filho), Margaret Thatcher, Bill Gates, etc. A questão central debatida neste fórum foi, exatamente, o que fazer com a maior parte da população mundial (cerca de 80%) que passaria a ser absolutamente inútil para a produção capitalista.
Uma das soluções teria sido proposta pelo cientista político de origem polonesa Zbigniew Kazimierz Brzezinski (ele negava a autoria), que havia servido como Conselheiro de Segurança Nacional dos Estados Unidos durante a presidência de Jimmy Carter, e considerado por muitos como “o estrangeiro que reinventou os Estados Unidos.”[5] E qual foi, finalmente, a solução aventada? O tittytainment[6], consistente na ideia de que “às populações ´supérfluas` e potencialmente perigosas por causa de sua frustração, seria destinada uma mistura de comida suficiente e diversão, de entertainment embrutecedor, para obter um estado de letargia feliz semelhante à que sente um recém-nascido que mama no seio (tits, no jargão americano) da mãe.”[7]
Assim, aquele papel que era assumido tradicionalmente pela repressão passaria a ser acompanhado agora, e por causa do capitalismo, de uma certa “infantilização”, havendo mesmo “um isomorfismo profundo entre a indústria do entretenimento e a deriva do capitalismo rumo à infantilização e ao narcisismo, forma psíquica mais típica.”
De uma tal maneira que “o enorme desenvolvimento da indústria do entretenimento é ao mesmo tempo causa e consequência da proliferação do narcisismo, e o consumo e a sedução parecem ter substituído a produção e a repressão como motor e como modalidade principal do desenvolvimento, promovendo uma infantilização massiva dos membros da sociedade, e concorrendo para a criação de um consumidor dócil e narcísico, que vê no mundo inteiro uma extensão de si mesmo, como algo governável com um clique do seu mouse.”
Para ele, hoje, a maturidade das pessoas e o encanto da infância foram substituídas “por uma adolescência eterna e degradada, produzindo uma verdadeira regressão humana de grande amplitude, que poderia muito bem ser chamada de barbárie.”
É o que se dá, guardadas as devidas proporções, com os espetáculos públicos proporcionados pela investigação criminal, pelo processo penal e, finalmente, pelas condenações penais. É o nosso “pão e circo” de cada dia, ainda que haja – cada vez mais – menos pão do que circo!
“Eu quis cantar minha canção iluminada de sol.
Soltei os panos, sobre os mastros no ar Soltei os tigres e os leões, nos quintais Mas as pessoas na sala de jantar São ocupadas em nascer e morrer.”[8]
Notas e Referências
[1] Este texto foi publicado originalmente no Boletim Revista do Instituto Baiano de Direito Processual Penal – IBADPP (Ano 3, nº. 12, dezembro/2020), na coluna “Ponto e Contraponto”.
[2] Ele é autor do livro “Guy Debord”, no qual resume a atividade pública de um dos mais influentes ideólogos do Maio de 68; também escreveu “A vanguarda inaceitável: reflexões sobre Guy Debord”.
[3] A duas primeiras partes – Pars Destruens e Pars Construens – são compostas de textos que analisam, em síntese, o declínio do capitalismo e suas consequências. Nada obstante Jappe, o certo é que o capitalismo, como afirma Rui Cunha Martins, trata-se de um daqueles “cadáveres adiados, organismos dados como mortos e ´superados` e que afinal persistem, mais desfigurados ou mais transfigurados, decidindo políticas, restringindo direitos, forjando alternativas, falhando soluções, em claro modo de operatividade.” (MARTINS, Rui Cunha. A hora dos cadáveres adiados – Corrupção, expectativa e processo penal. São Paulo: Atlas, 2013, p. 11).
[4] ADORNO, Theodor W. e HORKHEIMER, Max. Dialética do Esclarecimento – Fragmentos Filosóficos. Rio de Janeiro: Zahar, 1985, pp. 99-101.
[5] Vinícius Müller, Doutor em História Econômica pela USP e Professor do Insper, observa que “entre os anos 50 e 70 alguns intelectuais de origem europeia se destacaram nos EUA em meio às definições iniciais e os desdobramentos da Guerra Fria. Os nomes mais destacados entre eles foram o judeu alemão Henry Kissinger, o filho de russos Walt Withman Rostow e o polonês de nome quase impronunciável Zbigniew Brzezinski. Neste caso, ao contrário de Kissinger, que trocou seu nome de Heinz para o mais palatável aos ouvidos norte-americanos Henry, Zbig se recusou a trocar seu nome e manteve seu indisfarçável sotaque até o fim da vida sem nenhuma questão de escondê-lo.” Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/zbigniew-brzezinski-o-estrangeiro-que-reinventou-os-eua/. Acesso em 11 de fevereiro de 2019.
[6] Esta expressão seria uma espécie de neologismo formada a partir da junção das palavras inglesas titty (peitinho) e entertainment (entretenimento). Segundo Nicole Jiang, a palavra pode ser entendida dividindo-a: “´Mamas` refere-se à amamentação, que tem o efeito adormecedor e de inerciar. ´Entretenimento` refere-se, especialmente, às atividades que divertem as pessoas. Assim, unidas, as duas palavras (tittytainment) fazem referência a determinadas coisas, físicas ou mesmo psicológicas, de baixo custo, que dão uma satisfação quase instantânea, além de um efeito entorpecente que desmobiliza os cérebros humanos.” Disponível em: https://medium.com/@nicole.jiang107/dont-fall-into-tittytainment-traps-9687a05cedbd. Acesso em 11 de novembro de 2020.
[7] Digamos que seja uma versão moderna da velha política dos imperadores romanos, Panem et Circenses, que procuravam com “pão e circo” distrair os cidadãos dos verdadeiros problemas do Império e da miséria em que viviam; naquela época, os imperadores em Roma davam pão e trigo para os pobres comerem e se divertirem vendo os espetáculos nas arenas. Disponível em: https://enciclopedia.itaucultural.org.br/obra6144/panis-et-circenses. Acesso em 19 de novembro de 2020.
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