Artigos Migalhas – A vedação do nepotismo no executivo e legislativo e o papel do ministério público

Artigos Migalhas
Artigos Migalhas || A vedação do nepotismo no e…Início / Conteúdos / Artigos / Migalhas
Artigo || Artigos dos experts no Migalhas

A vedação do nepotismo no executivo e legislativo e o papel do ministério público

O artigo aborda a necessidade urgente do combate ao nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo, destacando o papel do Ministério Público como guardião da moralidade e impessoalidade na administração pública. Os autores, Márcio Soares Berclaz e Rodrigo Leite Ferreira Cabral, argumentam que a prática nepotista infringe princípios constitucionais e deve ser vedada independentemente de legislações específicas, enfatizando que a proteção da ética pública é fundamental para o fortalecimento da democracia. Eles ressaltam que a proibição do nepotismo não só promove igualdade, mas também combate a corrupção e clientelismo na gestão pública.

Artigo no Migalhas

A vedação do nepotismo no executivo e legislativo e o papel do ministério público

Márcio Soares Berclaz*

Rodrigo Leite Ferreira Cabral*

Como mais uma relevante e episódica batalha na luta permanente pela implementação do Estado Democrático de Direito, reside a necessidade de que o Ministério Público esteja unitária e institucionalmente empenhado no combate ostensivo e contundente à prática odiosa e nefasta do nepotismo no âmbito dos poderes constituídos, notadamente Poder Executivo e Poder Legislativo. Independentemente de edição legislativa superveniente, qualquer que seja sua natureza, duas idéias centrais conspiram nesse sentido.

A primeira passa pelo entendimento necessário de que a força normativa dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia (artigo 37 da CRFB) proíbe a prática do nepotismo independentemente de legislação expressa nesse sentido. Verifica-se que o nepotismo agride diretamente o princípio da moralidade administrativa, posto que o privilégio ou “apadrinhamento” de familiares em detrimento de terceiros possíveis ocupantes de cargo público presumidamente viola a pauta ética de conduta que deve nortear as ações dos administradores públicos. O nepotismo, por igual, também desrespeita o princípio da igualdade, na medida em que tal prática favorece parentes dos administradores em detrimento dos não-parentes, criando, por critério de casta, tratamento discriminatório injustificado àqueles que não possuem relações familiares com os atuais detentores do poder. Ainda, por último, percebe-se que o nepotismo também atenta contra o princípio da impessoalidade, uma vez que a nomeação de familiares para a administração pública implica na presunção de que a escolha administrativa se deu pelo puro e simples vínculo de parentesco e não propriamente da capacidade e habilitação para exercer o cargo.

O segundo e decisivo entendimento parte da percepção necessária de que a recente vedação da prática do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário e Ministério Público pelos seus respectivos e operantes Conselhos Nacionais, posição merecedora dos mais elevados encômios, objeto de reverência e acatamento pelo próprio STF, impõe compulsória e imediata repercussão da vedação do nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo por uma questão de simetria, harmonia e paralelismo, tudo à luz do regime de freios e contrapesos próprios do tensionamento de forças do Estado Democrático Direito.

Assim, ainda que vozes possam sugerir compreensão pessimista no enfrentamento do tema, a nosso ver, não há argumentação jurídica idônea e razoável capaz de justificar eventual inércia da instituição Ministério Público frente ao problema do nepotismo sob a simplista alegação de que inexiste “expressa vedação legal”.

Barrar o nepotismo, portanto, não depende de outra coisa a não ser compromisso na defesa intransigente da Constituição já promulgada pelo povo brasileiro, além de vontade e coragem para mudar velhos hábitos de conteúdo antidemocrático.

Prova disso está na notável atuação extrajudicial e judicial já mobilizada por diversos Promotores de Justiça paranaenses e brasileiros nesse sentido, Agentes Ministeriais que, no limite de suas atribuições, ao manejarem as “armas” das recomendações administrativas e ações civis públicas, em último grau, estão fomentando e provocando futuro e derradeiro posicionamento do Poder Judiciário sobre o tema, função estatal da qual se espera controle, responsabilidade e compromisso social para que a prática nepotista seja, efetivamente, “página virada” na história da Administração Pública e democracia brasileira.

Ademais, ninguém desconhece que a proibição do nepotismo é medida pertinente capaz de trazer inúmeras outras vantagens ao Estado brasileiro, tais como reduzir focos de clientelismo, mitigar a concessão de favores pessoais ilegais, restringir a excessiva politização e negociata no provimento de cargos públicos em comissão e funções de confiança, incrementar a política de incentivo ao funcionalismo de carreira e, por último, reforçar o combate à corrupção endêmica que insistentemente teima assolar e assombrar a Administração Pública.

Em nossa modesta compreensão e ponto de vista, é isto que a sociedade espera do Ministério Público. Chega de nepotismo! Já basta de imoralidade!

_____________________

*Promotores de Justiça do Estado do Paraná

____________________

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Márcio Berclaz || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.