O giro econômico da hermenêutica do Supremo já chegou
O artigo aborda a transformação do Direito em uma ferramenta econômica em meio à preponderância de uma lógica neoliberal, que prioriza critérios de eficiência em detrimento de direitos sociais. Alexandre Morais da Rosa analisa como a Análise Econômica do Direito redefine a hermenêutica, evidenciando um impacto significativo nas decisões do Supremo Tribunal Federal, que agora consideram mais as consequências econômicas do que a normatividade tradicional. A crítica à Justiça Econômica revela a ...

O artigo aborda a crescente influência da economia sobre a hermenêutica do Direito, destacando temas como a insatisfação da sociedade moderna com limitações do mundo escasso, a massificação da produção normativa que obscurece uma visão holística do Direito, e o reconhecimento de que o Direito se tornou uma ferramenta econômica em um contexto de neoliberalismo global.
A discussão inclui a crítica ao que é denominado Justiça Econômica, onde a eficiência é priorizada em detrimento dos Direitos Sociais e do Estado Democrático, além da análise das reformas que ocorrem de maneira silenciosa, moldando a produção e aplicação das normas jurídicas. É mencionada a Análise Econômica do Direito (AED), um movimento que busca aplicar teorias econômicas à jurisprudência, promovendo uma ruptura na hermenêutica jurídica tradicional e enfatizando a análise das consequências econômicas das normas.
A abordagem positiva e normativa da AED é explorada, detalhando como as decisões judiciais, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF), estão cada vez mais ancoradas em critérios econômicos, transformando o campo da Justiça em um domínio influenciado por interesses pragmáticos e a necessidade de maximização do bem-estar social. O artigo conclui que a era da Justiça Econômica demanda um olhar crítico sobre o impacto destas decisões na efetivação dos Direitos em um Estado democrático e social.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O giro econômico da hermenêutica do Supremo Tribunal Federal já chegou", de Alexandre Morais da Rosa.
- Sujeito Contemporâneo e Satisfação Imediata: Discussão sobre a sociedade atual e os desafios apresentados pela busca incessante por satisfação imediata, citando Charles Melman.
- Produção de Normas Jurídicas: A crítica à produção excessiva de normas jurídicas e a falta de uma pretensão englobante material, possibilitando adaptações hermenêuticas flexíveis.
- Justiça Econômica: A noção de Justiça Econômica e suas implicações na construção da hermenêutica, abordando a correção hermenêutica condicional.
- Inter-relação entre Direito e Economia: Explicação sobre como as relações entre Direito e Economia mudaram com a predominância do discurso economicista no neoliberalismo.
- Análise Econômica do Direito (AED): Origem e características da AED, como um movimento que aplica princípios da economia na interpretação do Direito.
- Impacto das Normas Jurídicas: Análise positiva e normativa do impacto das normas jurídicas no comportamento econômico e suas consequências para o bem-estar social.
- Transição para uma Ciência Racional: A proposta de transformação do Direito a partir da análise econômica, em resposta à crise do Estado de Bem-Estar Social.
- Critérios das Decisões Judiciais: A mudança na forma como as decisões do STF são tomadas, considerando mais os resultados econômicos do que a normatividade estabelecida.
- Eficiência e Filosofia: A relação entre eficiência e as diferentes abordagens filosóficas na interpretação do Direito, especialmente a Filosofia da Linguagem e a Filosofia da Consciência.
- Desafios da Justiça Econômica: Reflexões sobre a era da Justiça Econômica e como as decisões judiciais são moldadas por critérios econômicos que afetam a implementação do Estado Democrático de Direito.
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