

Artigos Conjur
Injusta provocação ao jurista sob violenta emoção
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Injusta provocação ao jurista sob violenta emoção
O artigo aborda a influência das emoções nas decisões do sistema judicial e policial, destacando como preconceitos e estigmas afetam o reconhecimento de culpabilidade dos adolescentes envolvidos em crimes. O autor, Alexandre Morais da Rosa, aponta que a racionalidade absoluta no Direito é ilusória, pois as emoções, como medo e vaidade, permeiam as tomadas de decisão e podem distorcer a justiça. Propõe-se uma reflexão sobre a necessidade de reconhecer e controlar essas emoções para promover uma justiça mais equitativa e menos influenciada por julgamentos precipitados.
Artigo no Conjur
O primeiro adolescente apreendido, com a Polícia Civil chegando a dizer que o caso estava resolvido, reconhecido que teria sido por testemunha ocular, caso tivesse um julgamento popular, poderia ser linchado ou mandado à pena de morte. Agora, depois da atuação dos defensores Djefferson Amadeus e Alberto Oliveira Junior, o primeiro adolescente não teria sequer participado da conduta. Alguns diziam que o adolescente teria muitas “passagens” pela polícia, demonstrando que vivemos um direito infracional do autor e inimigo: mora longe da zona sul e possui passagens pela polícia. Logo: autor de qualquer infração, conforme já abordamos “Quando se não se julga pela razão, mas pelos antecedentes”.
A ingenuidade e o cinismo de tal conclusão são a tônica de boa parte das investigações deste país. A estigmatização e preconceito são os protagonistas de reconhecimentos feitos com manifesta sugestão e depois falsas memórias, forçamento de indiciamentos e descrédito da defesa que não pode sequer defender, colocada na condição de inimiga da Justiça dos Bons que querem retaliação sanguinária.
Assim é que talvez seja o caso de abrirmos espaço para discutir as emoções. No discurso padrão e pasteurizado do Direito as emoções não entram na decisão policial/judicial penal. A mentira contada milhares de vezes não deixa de ser uma mentira, mesmo que a maioria se iluda e, eventualmente, acredite. A redução da complexidade, afastando o sujeito investigador/julgador que sente medo, alegria, tristeza, ira, amor, ódio, ciúme, vergonha, inveja, ressentimento, repugnância, inveja, admiração, orgulho, dentre outras manifestações de emoção, para reduzir-lhe ao sujeito totalmente racional, é a pedra de toque da ingenuidade do Direito. Diante de uma conduta criminal os cuidados para se manter distante de uma identificação ou projeção com a vítima, agressor, acusador ou defensor, tomam muito esforço dos investigadores/julgadores, muitas vezes, sem êxito. Além disso a vaidade pode tomar de assalto a subjetividade para aparecer na mídia, agradar superiores, demonstrar eficiência no esclarecimento dos fatos, mesmo que ao preço da liberdade e dignidade de terceiros, tidos como simples externalidades.
O Estado (Investigador e Juiz) como terceiro, entretanto, não é uma entidade transcendente e abstrata, mas sustentada por figuras humanas que ocupam o lugar de investigador/julgador. O dna humano, então, no lugar da tomada de decisão, foi mitigado na sua face emotiva para tornar-se a decisão exclusivamente racional. Como se pudéssemos, 100%, nos afastar de nós mesmos no momento da decisão. Pode-se objetar que o investigador/juiz não pode confundir sua vida pessoal com a pública, no que há pertinência, mas também não conseguimos manter uma vida pública desprovida de fatores humanos. Quem se ilude é mais feliz e se abraça com teoria do Direito que são tão fajutas como completas.
Em alguns lugares do mundo se fala do movimento “Law and Emotion” (Little, EUA), justamente porque, como afirma Daniel González Lagier (Emociones, responsabilid y derecho. Madrid: Marcial Pons, 2007), os filósofos do Direito relegam a emoção como um resto, uma sobra, algo que não pode entrar no orgulhoso campo racional do Direito.
Somente assim, mediante violenta emoção, pode-se entender a populista manifestação do governador do Rio de Janeiro que, metendo o “pezão” no devido processo legal, elogia a apreensão dos três adolescentes, embora apenas dois tenham, pela investigação, participado, porque a função da polícia seria prender e os indiciados já possuem antecedentes. Cabe lembrar ao governador que o Superior Tribunal de Justiça acaba de deferir quebra de seu sigilo telefônico para apuração de infrações penais. Logo, caso fosse coerente com sua lógica, já que a investigação significa “passagem”, talvez devesse se entregar. Mas o esculacho sempre é para o outro, nunca para nós mesmos.
De qualquer sorte, tanto nas manifestações, como nas investigações e nas decisões judiciais, as emoções em suas mais variadas manifestações adentram nos mecanismos humanos de apuração da responsabilidade penal, com os perigos que representa. Tanto assim que o Código Penal aponta a injusta provocação e a violenta emoção como elementos normativos. Seria melhor que não tivéssemos as emoções no Direito, como querem os juristas racionalistas, mas isto seria desconsiderar o sujeito que participa do espaço público. Daí que reconhecendo a existência, quem sabe, possamos repensar o que fazemos e buscar mecanismos de controle. O medo, a repugnância e a surpresa nos acompanharão, ainda que se finja que a razão presida exclusivamente o mecanismo de tomada de decisão.
Reconhecer as emoções, aponta Martha Nussbaum em “Justiça Poética”, significa que existe um sujeito individual e singular que é acusado, que acusa, que defende, que julga e, enfim, pode errar por força da ausência de controle emocional. Alguns tiram férias depois dos erros. O importante é convidar os leitores para iluminar o espaço omitido da emoção no Direito. Só não me venham dizer que isso não pode entrar no contexto das decisões porque não vivemos no mundo imaginado, mas no mundo inautêntico, no qual o “anafalbetismo emocional”, nos diz Lagier, exige que levemos as emoções em conta no momento de compreender a conduta criminalizada, a responsabilidade do imputado e as emoções dos atores processuais (investigadores, acusadores, julgadores, defensores, etc.). Se o leitor ficou com ódio e indignado com que escrevi, parabéns, demonstrou que a emoção participa de sua posição subjetiva no mundo. Silêncio.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
top10
Introdução - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 81 )( 26 )degustação -
top10
02 - Direito Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo ...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 59 )( 21 ) -
popular
09 - Investigação Defensiva - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 30 )( 14 ) -
12 - Justiça Negocial - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na atuação defensiva no processo penal, destacando a necessidade de se profissionalizar a estrutura de dados e utilizar ferramentas adequadas de gestão do...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 16 )( 9 ) -
13 - Justiça de Mérito - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a relação entre a teoria dos jogos e o processo penal, discutindo as medidas cautelares e o impacto dessas estratégias na colaboração premiada. O professor menciona como o sistema pri...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 20 )( 9 ) -
Reação defensiva à sentença condenatória com Raphael Boldt e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a reação defensiva à sentença penal condenatória, destacando a importância da estratégia na atuação dos advogados em recursos. Raphael Boldt e Alexandre Morais da Rosa discutem a nece...Aulas Ao VivoRaphael BoldtAlexandre Morais da Rosa( 13 )( 7 ) -
Como é julgar no STJ com Alexandre Morais da Rosa e Ministra do STJ Daniela TeixeiraA aula aborda a experiência da Ministra do STJ Daniela Teixeira e o Professor Alexandre Morais da Rosa sobre os desafios e nuances do julgamento no Superior Tribunal de Justiça, assim como a import...Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 7 )( 2 ) -
A Teoria dos Jogos Aplicada ao Processo Penal (Aula Pocket) com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no processo penal, destacando a importância de entender as interações entre os agentes envolvidos, como autoridades, promotores e defensores. Alexandre...Aulas ExtrasAlexandre Morais da Rosa( 11 )( 6 )degustação -
#313 | ALEXANDRE E AURY COMENTAM O CASO DANIEL ALVESO episódio aborda a análise detalhada do caso Daniel Alves, discutindo a decisão de absolvição e os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de violação de garantias processuais e ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre -
#284 ANULAÇÃO DO JÚRI DA BOATE KISS PELO TJRSO episódio aborda a anulação do júri do caso da boate Kiss pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em uma decisão que reconheceu diversas nulidades processuais. Os participantes discutem os ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre -
#278 CHAMAR O ACUSADO DE ANIMAL ANULA O JULGAMENTO CRIMINALO episódio aborda o julgamento no Tribunal de Justiça do Paraná, em que o uso de termos depreciativos pelo revisor sobre o acusado de crime sexual — chamando-o de "animal" — resultou na anulação do...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre -
#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIALO episódio aborda a distinção crucial entre provas coletadas durante a investigação e aquelas apresentadas em juízo, enfatizando que apenas as provas produzidas no processo judicial em contraditóri...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 7 )( 5 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulherO artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, ...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
Como fazer perguntas “matadoras” no processo penal?O artigo aborda estratégias eficazes para formular perguntas no processo penal, destacando a importância de antecipar as reações e compreensões das testemunhas. Enfatiza a necessidade de manter a c...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre -
O que implica a devida diligência na violência doméstica?O artigo aborda a importância da devida diligência estatal na proteção dos direitos das mulheres no contexto da violência doméstica, ressaltando a insuficiência da Lei Maria da Penha e a responsabi...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 3 )( 2 )livre -
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre -
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre -
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
Alexandre Morais da Rosa
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa..., Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1048 Conteúdos no acervo -
novidade
Mad - a doutrina da destruição mútua assegurada e o aprofundamento da crise no brasil: governabilidade e espetáculo em questão no governo dilma - salah khaled jr. e alexandre morais da rosaO artigo aborda a doutrina da destruição mútua assegurada (MAD) e sua relevância na análise da crise política no Brasil durante o governo Dilma Rousseff. Os autores, Salah Khaled Jr. e Alexandre Mo...Artigos Empó...Alexandre Mo...Salah Khaled( 0 )livre -
popular
IA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa...Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo...( 25 )( 13 ) -
popular
IA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin...Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 6 )( 3 ) -
popular
09 - Investigação Defensiva - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 30 )( 14 ) -
popular
11 - Medidas Cautelares - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 13 ) -
top10
Guia do Processo Penal Estratégico de acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C - Edição 2021O material aborda a aplicação da Teoria dos Jogos e do MCDA-C no Processo Penal Estratégico, fornecendo insights valiosos para otimização da tomada de decisão e estratégias jurídicas. Desenvolvido ...Materiais ExclusivosAlexandre Morais da Rosa( 20 )( 10 ) -
top10
Introdução - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 81 )( 26 )degustação -
top10
01 - Introdução a Teoria dos Jogos - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 74 )( 29 )degustação -
top10
02 - Direito Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo ...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 59 )( 21 ) -
top10
04 - Evento Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 52 )( 20 ) -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
top10
03 - Processo Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 52 )( 20 )
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


