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Artigos Conjur – Predomínio da tópica jurídica promove crise na teoria das fontes do Direito

ARTIGO

Predomínio da tópica jurídica promove crise na teoria das fontes do Direito

O artigo aborda a questão do predomínio da tópica jurídica e suas implicações na teoria das fontes do Direito, enfatizando como essa abordagem casuística pode comprometer a supremacia constitucional. Discute as ideias de Theodor Viehweg, destacando as duas graduações da tópica e seus efeitos na argumentação jurídica, além de criticar a insuficiência da tópica ao ignorar a hierarquia normativa. A análise sugere que a crescente valorização de decisões judiciais baseadas em premissas argumentati...

Marco Marrafon
08 jun. 2015 15 acessos
Predomínio da tópica jurídica promove crise na teoria das fontes do Direito

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre a tópica jurídica e a crise na teoria das fontes do Direito, a partir da obra de Theodor Viehweg. Inicialmente, discute-se a importância da Constituição e das leis como base da legalidade, ressaltando que sua violação pode levar ao retrocesso ao governo dos homens.

A tópica é analisada sob três perspectivas: como técnica do pensamento problemático, como um instrumento que utiliza topoi na argumentação e como uma atividade de debate para chegar a um consenso. Viehweg divide a tópica em dois níveis, sendo a primeira a busca de argumentos (tópica de primeiro grau) e a segunda a formação do juízo decisório (tópica de segundo grau). O autor destaca a relevância dos topoi, que devem atender aos critérios de racionalidade e justiça. Embora a tópica traga contribuições ao considerar a realidade social na aplicação do Direito, críticos afirmam que ela pode enfraquecer a normatividade constitucional ao desconsiderar a hierarquia normativa, o que compromete a realização do Estado de Direito.

Além disso, as críticas de filósofos do Direito sobre a superficialidade da tópica e sua falta de critérios claros evidenciam a necessidade de um equilíbrio entre a argumentação jurídica e a estrutura normativa do Direito.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Predomínio da tópica jurídica promove crise na teoria das fontes do Direito", de Marco Aurélio Marrafon.

  • Democracia Constituinte e Revolução Jurídica: Reflexão sobre a legitimidade da revolução das estruturas jurídicas em situações de ineficácia democrática.
  • Prioridade da Constituição e Teoria das Fontes: A importância da atuação judicial limitada por parâmetros constitucionais e legislativos para evitar decisões contraditórias.
  • Consequências da Violação das Fontes do Direito: Como a desvalorização da Constituição e da legislação pode levar à volta ao governo dos homens.
  • Jurisprudência Brasileira e Casuísmo: A tendência da jurisprudência brasileira em seguir um caminho sem se ater à robustez da teoria de Theodor Viehweg.
  • Perspectivas da Tópica Jurídica de Viehweg: A tópica jurídica é analisada sob três prismas: objeto, instrumento, e tipo de atividade jurídica.
  • Tópica de Primeiro e Segundo Grau: Distinção entre a busca de argumentos e a formação do juízo, conforme propostas por Viehweg.
  • Implicações da Tópica na Teoria Jurídica Contemporânea: Discussão sobre as contribuições e problemas gerados pela abordagem tópica ao direito.
  • Críticas à Tópica Jurídica: Reflexões críticas sobre a generalidade e indefinição da tópica, sugerindo que ela pode subestimar a importância do sistema jurídico.
  • Impacto na Normatividade Constitucional: Como a tópica jurídica, ao menosprezar hierarquias normativas e fontes do direito, pode prejudicar o Estado Democrático de Direito.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Marco MarrafonDoutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre - Italia. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Presidente (2012-2018) e Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenador do LabDIa - Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ. Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. Advogado.

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