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Artigos Conjur – Cada vez mais, o processo penal é invadido por fakes

ARTIGO

Cada vez mais, o processo penal é invadido por fakes

O artigo aborda a crescente influência de práticas enganosas no processo penal, destacando como a busca por resultados pode desviar a atenção das normas fundamentais, promovendo uma justiça seletiva. Os autores discutem a necessidade de respeitar o rito legal e as formas de punição, alertando para os perigos do consequencialismo e da desinformação, que podem transformar o sistema judicial em um campo de fakes. Ao final, enfatizam a importância do diálogo e da imparcialidade para evitar a degr...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
27 abr. 2018 12 acessos
Cada vez mais, o processo penal é invadido por fakes

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O artigo aborda a crescente influência de práticas enganosas no processo penal, destacando como a busca por resultados pode desviar a atenção das normas fundamentais, promovendo uma justiça seletiva. Os autores discutem a necessidade de respeitar o rito legal e as formas de punição, alertando para os perigos do consequencialismo e da desinformação, que podem transformar o sistema judicial em um campo de fakes. Ao final, enfatizam a importância do diálogo e da imparcialidade para evitar a degradação do processo penal e assegurar a verdadeira justiça.

Publicado no Conjur

A luta pelo estrito respeito às regras do jogo, considerando que o processo penal é um ritual de exercício de poder, reforça a máxima de que “forma é garantia, forma é limite de poder”.

Cada vez mais o processo penal estratégico ganha força, com jogadas ocultas, de bastidores, esperteza e leituras bizarras da normatividade, instrumentalizadas em nome do bem, do justo e da perseguição de fantasmas que perseguem cada um de nós.

Alguns, aliás, deram-se conta de que a prisão de A ou de B, no fundo, não preenche o vazio constitutivo de sua absoluta falta constitutiva. Prender gente para tornar a pessoa melhor ou é ingenuidade ou é perversão. Não há preenchimento possível de se fazer com a prisão de ninguém. Todos os ditos injustiçados reclamam da mesma coisa: não adiantou prender justamente porque se procura a coisa no lugar errado. De qualquer forma, toda a tentativa de retomar o lugar e o limite do processo penal como mecanismo de apuração de responsabilidades penais, das quais somos partidários — não somos abolicionistas, vide Marielle Presente —, exige a superação do mecanismo manifesto e/ou latente da vingança.

Punir é necessário e civilizatório, sob pena de retorno à barbárie. O Estado surge justamente para dizer as responsabilidades de um lugar imparcial no limite do possível. Sempre importante recordar as três perguntas: Quem punir? O que punir? Como punir? Para nós, desde o processo penal, o “como punir” remete para a máxima do nulla poena sine iudicio, o processo enquanto caminho necessário para se chegar na pena, maximizando a importância das regras do jogo enquanto legitimadoras desse poder.

Mas, quando os salvadores não respeitam regras em nome do resultado (consequencialismo), cabe sublinhar a lição histórica de que o mundo gira, e quem tem poder hoje, amanhã pode não ter. E, como o mundo gira, somente o julgamento hoje e amanhã, dentro das regras do jogo, pode salvar, evitando perseguições fakes. O perseguidor fake de hoje não pode reclamar amanhã. Em um mundo em que a cegueira probatória deliberada se alimenta de fakes provas que corroboram as certezas lancinantes do imaginário, dadas as múltiplas narrativas suculentas, juristas que só acreditam no que reafirma suas crenças, estão fadadas a serem consumidos, em futuro próximo, pelo monstro fake que ajudaram a construir.

O amor pelo contraditório, debatido em procedimentos democráticos e imparciais, capazes de superar a cegueira e a surdez de quem pensa o contrário, estará em discussão no evento. O problema é que quem está cheio de certezas acha isso bobagem. Todo cuidado é pouco, porque o processo penal, que tinha como objetivo a informação qualificada, tornou-se o processo penal da desinformação ou da informação seletiva, a saber, a que corrobora as certezas de quem diz, com evidente sacrifício do próprio processo e do valor justiça que se persegue.

Terminamos com Dostoiévski: quem mente para si e escuta suas próprias mentiras chega a não distinguir nenhuma verdade, nem em si, nem ao seu redor. É claro que o cínico ficará irado e dirá o mesmo. Faz parte do modo fake de agir. Um abraço de verdade aos nossos adversários, jamais inimigos.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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