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Artigos Conjur – Dez mandamentos para provocar o jurista na selvageria hermenêutica

ARTIGO

Dez mandamentos para provocar o jurista na selvageria hermenêutica

O artigo aborda a importância de uma formação crítica e reflexiva em Direito Processual Penal, apresentando dez mandamentos que orientam a compreensão da legislação no contexto atual. Os autores enfatizam a necessidade de respeitar categorias jurídicas específicas, garantir a imparcialidade do juiz e fortalecer os direitos fundamentais, enquanto alertam sobre a lógica punitivista vigente. Assim, propõem um ensino que desperte a curiosidade e a capacidade de análise dos acadêmicos, preparando-...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
17 ago. 2018 25 acessos
Dez mandamentos para provocar o jurista na selvageria hermenêutica

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda dez mandamentos fundamentais para aprimorar a formação de juristas frente aos desafios da hermenêutica contemporânea no processo penal.

O primeiro mandamento defende que a punição é essencial em uma democracia, embora muitas vezes sirva como controle social. O segundo enfatiza a importância do processo como meio necessário para a aplicação da pena, destacando a relevância da justiça negociada. O terceiro ensina que punir e garantir direitos não são excludentes, mas devem coexistir para evitar impunidade. O quarto menciona a importância de respeitar as categorias jurídicas do processo penal, evitando confusões com o Direito Processual Civil. O quinto destaca que o processo penal deve se alinhar aos princípios constitucionais e de direitos humanos, promovendo a democratização do sistema. O sexto preconiza que a forma processual é vital para a legitimidade da sanção, alertando sobre as consequências do descumprimento de regras.

O sétimo manda que o juiz atue como garantidor dos direitos, promovendo imparcialidade e distanciando-se da figura de inquisidor. O oitavo versa sobre a importância do contraditório, que deve ser garantido para uma decisão verdadeira e democrática. O nono menciona a presunção de inocência como um aspecto cultural do sistema, ressaltando a necessidade de atenção na defesa do acusado. Por fim, o décimo alerta sobre uma lógica de condenação generalizada em contextos de antecedentes criminais, convidando a uma reflexão crítica sobre a curiosidade e a percepção no aprendizado jurídico, essenciais para a preparação de juristas conscientes e engajados.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais mandamentos para provocar o jurista na selvageria hermenêutica, conforme abordado por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Punição e Democracia: A punição é essencial para manter um sistema democrático, embora funcione também como controle social da pobreza.
  • Processo Penal e Justiça Negociada: O processo é um meio necessário para a pena, mas deve-se compreender a nova ordem processual que valoriza a justiça negociada.
  • Punição e Garantia: Punição e garantia não são opostos; devem coexistir, respeitando as regras do jogo para evitar a impunidade.
  • Categorias Jurídicas no Processo Penal: Importância de respeitar as categorias jurídicas próprias do processo penal, evitando a importação inadequada de conceitos do Direito Processual Civil.
  • Termômetro do Estado Democrático: O processo penal reflete os elementos autoritários ou democráticos da Constituição, e deve ser democratizado para fortalecer os direitos fundamentais.
  • Forma Processual e Legitimidade: A forma processual é crucial para a legitimidade da sanção. O descumprimento das regras processuais deve levar à nulidade.
  • Papel do Juiz: O juiz deve ser imparcial e garantir a eficácia dos direitos e garantias fundamentais, sem atuar como perseguidor ou inquisidor.
  • Contraditório: O contraditório é essencial ao processo, devendo garantir a participação equitativa de todas as partes, sem surpresas.
  • Presunção de Inocência: A presunção de inocência deve ser mantida como princípio de tratamento no processo penal, apesar da cultura punitivista.
  • Lógica hermenêutica: A condenação por associação a antecedentes criminais é uma realidade a ser considerada, especialmente no tráfico de drogas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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