O inquérito policial goza de contraditório (mitigado) e defesa (limitada)
O artigo aborda a natureza do inquérito policial, ressaltando que, embora seja um procedimento inquisitivo, não é necessariamente arbitrário, mas sim um meio de gestão do poder investigativo centrado na figura do delegado de polícia. Destaca que não há um contraditório pleno nem ampla defesa, mas há uma dimensão mitigada de participação do investigado, especialmente após as mudanças legais que ampliaram seus direitos de informação e defesa. As situações de participação do advogado e da autode...

O artigo aborda a natureza do inquérito policial, destacando que, apesar de sua conotação inquisitiva com histórico autoritário, não deve ser visto como um procedimento arbitrário.
Discute a centralização dos poderes na figura do delegado de polícia, que conduz a investigação com participação limitada do investigado. É ressaltado que não existe contraditório pleno nem ampla defesa, mas há uma dimensão mitigada desses direitos, com foco no devido processo legal. A noção de contraditório é detalhada, incluindo o direito à ciência dos atos e a participação no procedimento, enquanto a defesa é dividida entre autodefesa e defesa técnica. O artigo menciona a importância da Lei 13.245/2016 e da Súmula Vinculante 14, que ampliaram os direitos do investigado, garantindo acesso ao conteúdo informativo e possibilidade de acompanhamento por um defensor.
Além disso, discute o papel do interrogatório como uma oportunidade de autodefesa e a possibilidade de requerimentos submetidos à discricionariedade da autoridade policial. O texto conclui enfatizando as modificações na investigação criminal e seu impacto na defesa e no contraditório, apesar de não equacionar plenamente o procedimento inquisitorial ao judicial.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais pontos discutidos no artigo "O inquérito policial goza de contraditório (mitigado) e defesa (limitada)", de Leonardo Marcondes Machado.
- Definição do inquérito policial: Análise da natureza inquisitiva do inquérito, seus poderes centralizados e a limitação da participação do investigado.
- Contraditório e defesa no inquérito: Discussão sobre a ausência do contraditório pleno e da ampla defesa, enfatizando que existe uma dimensão mitigada desses direitos durante a investigação.
- Direitos do investigado: Explorações sobre o direito à informação, participação no inquérito, e as duas dimensões da defesa: pessoal (autodefesa) e técnica (assistência de advogado).
- Aprimoramentos legais: Impacto da Lei 13.245/2016 e da Súmula Vinculante 14 no fortalecimento dos direitos do investigado, incluindo o acesso aos autos do inquérito.
- Interrogatório e autodefesa: O interrogatório policial como oportunidade para o investigado se manifestar, sendo um ato com potencial de influenciar a decisão do delegado.
- Requerimentos no inquérito: Possibilidade de requerimentos pelos investigados, bem como a discricionariedade da autoridade investigadora em atender a essas solicitações.
- Reações a abusos ou ilegalidades: Mecanismos para contestar abusos de poder e ilegalidades nos autos do inquérito, incluindo pedidos de reconsideração e recursos administrativos.
- Considerações finais sobre o contraditório: Reforço da ideia de que, apesar das limitações, há um certo nível de contraditório e defesa em inquéritos, destacando as mudanças promovidas pela legislação mais recente no contexto da persecução criminal.
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