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Artigos Conjur – Opinião: a volta do processo penal fast food e da condenação 4.0

ARTIGO

Opinião: a volta do processo penal fast food e da condenação 4.0

O artigo aborda de forma crítica a rápida tramitação de processos penais e a concessão de condenações imediatas, problematizando a relação com o princípio da legalidade e os direitos fundamentais dos réus. Os autores, Eduardo Januário Newton e Jorge Bheron Rocha, questionam a adequação de uma justiça que prioriza a velocidade em detrimento de garantias processuais, evidenciando os riscos de uma prática que pode se tornar comum no sistema penal brasileiro. Eles enfatizam que a verdadeira inova...

Eduardo Newton, Jorge Bheron Rocha
05 ago. 2019 13 acessos
Opinião: a volta do processo penal fast food e da condenação 4.0

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica ao chamado "processo penal fast food", exemplificado por uma decisão judicial no Tribunal de Justiça de Goiás que resultou em condenações rápidas, evidenciando a hipervelocidade processual como uma forma de combate à impunidade, mas que ignora o princípio da legalidade.

A análise destaca a falta de permissivos legais para a atuação judicial nos moldes adotados, evidenciando uma corrosão do respeito às normas processuais e um desapego à legalidade no Brasil, onde certas leis são frequentemente desconsideradas. O texto questiona a possibilidade de um grupo de juízes elaborar enunciados que possam prevalecer sobre o Direito e critica a lógica econômica que justifica decisões judiciais céleres à custa de garantias fundamentais. Além disso, menciona a problemática da dependência de provas testemunhais, potencialmente falhas, na fase probatória do processo penal, e destaca a seletividade na aplicação das disposições legais que favorecem decisões contra o réu.

Por fim, ressalta que a velocidade no processo penal deve ser substituída pela busca por um devido processo legal e respeito às garantias fundamentais, enfatizando que liberdade não deve ser reduzida a um ato rápido e sem o devido cuidado legal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A volta do processo penal fast food e da condenação 4.0", por Eduardo Januário Newton e Jorge Bheron Rocha.

  • A velocidade do processo penal: Análise da condenação rápida de indivíduos em Goiás e suas implicações para o sistema judiciário.
  • Princípio da legalidade: Discussão sobre a importância do respeito às normas processuais e a interpretação restritiva do artigo 8º, § 1º, da Resolução 213/2015 do CNJ.
  • Impacto das audiências de custódia: Reflexão sobre a eficácia e a resistência à aplicação correta das audiências de custódia pelo Judiciário brasileiro.
  • Relativização das normas processuais: Crítica à prática de alguns juízes de desconsiderar normas em favor de uma“instrumentalidade das formas” e “acordos” que podem comprometer a defesa.
  • Enunciado 29 do Fórum Nacional de Juízes Criminais: Problematização sobre a legitimidade desse enunciado e sua contrariedade à Constituição e ao Código de Processo Penal.
  • Economia processual e direitos fundamentais: Reflexão sobre a justificação da rapidez do processo em detrimento das garantias individuais e os riscos associados à lógica econômica no Judiciário.
  • Arcaísmo na prova testemunhal: Crítica à persistência do uso de provas testemunhais no processo penal, mesmo diante de evidências sobre sua fragilidade e possibilidade de erro judicial.
  • Seletividade na aplicação da lei: Discussão sobre a aplicação desigual do artigo 8º, § 5º, da Resolução 213, e a precariedade do tratamento das defesas entre acusados.
  • Questão do devido processo legal: Importância do respeito ao devido processo e os riscos da imposição precoce de penas antes do trânsito em julgado.
  • Conclusão crítica: Encorajamento à defesa dos direitos e garantias fundamentais e o alerta sobre a atração pela velocidade no processo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.
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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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