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Artigos Conjur – Prisão obrigatória no Júri é mais uma vez inconstitucional

ARTIGO

Prisão obrigatória no Júri é mais uma vez inconstitucional

O artigo aborda a inconstitucionalidade da prisão obrigatória após o julgamento no Tribunal do Júri, destacando que essa prática viola a presunção de inocência e os direitos dos réus. Os autores defendem que a execução antecipada da pena, prevista pela Lei 13.964/2019, representa um erro legislativo que compromete a soberania dos jurados e ignora a necessidade de cautelaridade na decretação da prisão. Além disso, enfatizam que essa medida afeta o direito de apelação e a análise crítica das de...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
31 jan. 2020 19 acessos
Prisão obrigatória no Júri é mais uma vez inconstitucional

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a inconstitucionalidade da prisão obrigatória nos julgamentos do Tribunal do Júri, destacando os princípios fundamentais do direito penal, como a presunção de inocência, que é violada com a execução antecipada da pena, e o direito à defesa, que é comprometido pelo fato de a decisão de um júri poder ser revista apenas em apelação.

Os autores argumentam que a determinação de execução provisória das penas, conforme introduzido pela Lei 13.964/2019, infringe o marco do trânsito em julgado, ao tratar réus como culpados antes do término de todos os recursos. Além disso, discute-se a necessidade de fundamentação da decisão dos jurados e a subjetividade das avaliações quanto à prova, que podem levar a nullidades no julgamento. O texto também critica a falta de cuidados cautelares no que diz respeito à prisão, considerando-a irracional e desproporcional, além de incompatível com normas que visam impedir a antecipação do cumprimento de pena.

Os argumentos incluem a manutenção da soberania dos jurados como garantia individual e a necessidade de um devido processo legal, enfatizando que a prisão cautelar é apropriada, mas a antecipação da pena não é admissível. O artigo conclui que a execução antecipada é, portanto, um erro legislativo, que o Supremo Tribunal Federal deve corrigir para assegurar a eficácia do sistema recursal e a proteção dos direitos do acusado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Prisões obrigatórias no Júri é mais uma vez inconstitucional", escrito por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Artigo 492 do Código de Processo Penal: Detalhes sobre a sentença proferida pelo presidente do júri, incluindo a definição de penas e condições de liberdade.
  • Execução Provisória da Pena: Crítica à execução antecipada da pena para condenações superiores a 15 anos, evidenciando a violação da presunção de inocência.
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): Reflexão sobre a inconstitucionalidade da execução da pena após decisão de primeiro grau.
  • Condições para a Prisão: Argumentos sobre quando a prisão preventiva deve ser usada, ressaltando a necessidade da cautelaridade.
  • Criticismo à Soberania dos Jurados: Discussão sobre como a soberania dos jurados não deve ser usada como justificativa para a prisão antecipada.
  • Princípios Constitucionais Violados: Observações sobre como a nova legislação fere os princípios da presunção de inocência e da isonomia.
  • Prisão Cautelar vs. Antecipação de Pena: Diferenciação entre a possibilidade de decretação de prisão cautelar e a não aceitação da antecipação de cumprimento de pena.
  • Recomendações de Leitura: Sugestão de leitura do texto de Paulo Queiroz sobre a nova prisão preventiva, com link para maior aprofundamento no tema.
  • Podcast Relacionado: Indicação do podcast "Criminal Player" para mais discussões sobre a prisão obrigatória no júri.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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