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Artigos Conjur – Gina Muniz: O direito do réu ao silêncio parcial

ARTIGO

Gina Muniz: O direito do réu ao silêncio parcial

O artigo aborda o direito processual fundamental do réu ao silêncio parcial, discutindo como esse direito é garantido pela Constituição e convencionais do processo penal. A autora defende que o réu pode escolher quais perguntas responder, incluindo a opção de silenciar frente a determinadas indagações, sem que isso configure deslealdade processual. A análise critica decisões judiciais que negam esse direito, afirmando que tal postura fere princípios do contraditório e do devido processo legal.

Gina Muniz
25 jun. 2020 18 acessos
Gina Muniz: O direito do réu ao silêncio parcial
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda o direito processual fundamental ao silêncio parcial do réu, enfatizando que este pode optar por não responder a certas perguntas durante o interrogatório, defendendo que tal escolha não configura deslealdade processual.

Os principais temas discutidos incluem o direito ao silêncio, fundamentado nos princípios nemo tenetur se detegere e da presunção de inocência, que garante ao acusado a proteção contra autoincriminação; a possibilidade de exercício do silêncio de forma total ou parcial, de acordo com a estratégia de defesa, destacando o direito do réu de consultar seu advogado antes de qualquer declaração; a análise da negativa da magistrada em reconhecer o silêncio parcial como inconstitucional, que feriu o contraditório ao impedir a defesa de contestar provas; a importância do interrogatório como ato processual que assegura ao réu a ampla defesa; e a reflexão sobre a atuação do sistema judiciário, que deve respeitar direitos fundamentais em uma perspectiva democrática e equilibrada.

Além disso, o artigo critica a postura autoritária de juízes que desconsideram o direito ao silêncio, ressaltando que esse direito é muito mais que uma prerrogativa individual, sendo essencial para a justiça coletiva.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "O réu tem o direito processual fundamental ao silêncio parcial", por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz.

  • Direito ao Silêncio: O réu possui o direito de permanecer em silêncio, garantido pelos princípios de nemo tenetur se detegere e da presunção de inocência.
  • Silêncio Parcial: O réu pode optar por responder apenas perguntas de seu defensor, configurando um silêncio parcial que é perfeitamente legal.
  • Pressão sobre o Réu: Qualquer coação ou pressão sobre o réu que exerça seu direito ao silêncio é considerada deslealdade processual.
  • Interpretação Constitucional: A leitura constitucional do direito ao silêncio aponta que o acusado não deve ser penalizado por não colaborar com a acusação.
  • Contraditório e Interrogatório: A negação do interrogatório ao réu afeta o princípio do contraditório, permitindo que o réu se defenda adequadamente contra as provas da acusação.
  • Importância do Interrogatório: O interrogatório é crucial para garantir a ampla defesa e o direito à autodefesa do réu.
  • Direitos Processuais:** O direito ao silêncio é um dos direitos processuais fundamentais, importante para a justiça penal como um todo.
  • Ação da Magistrada: A decisão da juíza em considerar o silêncio parcial como inconstitucional é considerada uma afronta ao processo penal democrático.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

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