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Artigos Conjur – De nada adianta se lamentar pelas perguntas não feitas em audiência

ARTIGO

De nada adianta se lamentar pelas perguntas não feitas em audiência

O artigo aborda a importância do planejamento e da execução de perguntas em audiência no contexto do Processo Penal, destacando que é essencial evitar lamentações posteriores sobre perguntas não feitas. Enfatiza a necessidade de uma preparação robusta para distinguir a prova testemunhal dos ruídos das inferências, e sugere a utilização de metodologias que ajudem a compreender como as testemunhas percebem os eventos. Além disso, propõe estratégias para a construção eficiente de questionários, ...

Alexandre Morais da Rosa
09 abr. 2021 8 acessos
De nada adianta se lamentar pelas perguntas não feitas em audiência
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda diversos aspectos cruciais para a condução eficaz de audiências no contexto do Processo Penal, destacando inicialmente a importância do planejamento das perguntas para garantir uma abordagem adequada e contextualizada (1).

Em seguida, enfatiza que lamentar-se após a audiência por não ter feito uma pergunta pertinente é infrutífero, dado que se opera uma preclusão (2). O texto também discute a necessidade de distinguir entre informações relevantes e ruído na prova testemunhal, enfatizando a criação de uma metodologia robusta para um controle epistêmico eficaz (3). Aborda diferentes formas de evocação da memória das testemunhas e a importância de compreender a subjetividade na prova testemunhal (4), além de delinear pressupostos que devem ser verificados antes de interrogar uma testemunha (5). O artigo analisa o estatuto da testemunha e suas diferentes funções e objetivos durante o depoimento (6-8). Utiliza a metáfora das histórias em quadrinhos para ilustrar a cronologia dos eventos, ressaltando a importância de entender a posição e o estado emocional da testemunha durante a percepção do ocorrido (9).

Aborda ainda o uso de tecnologias de realidade aumentada para a reconstrução de cenas e a verificação de inconsistências nas declarações (10). O texto também trata de estratégias para desvelar testemunhas oportunistas com um planejamento tático de perguntas (11) e alerta para a importância de saber quando parar durante o interrogatório para evitar danos à credibilidade da atuação (12). Propõe um roteiro sugerido para conduzir as perguntas de forma eficaz, com foco na cronologia e nos contextos das informações obtidas (13). Por fim, destaca o desafio comunicacional e a necessidade de um planejamento estratégico contínuo para minimizar riscos e melhorar a eficiência processual (14-15).

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Pontos principais abordados no artigo "De nada adianta se lamentar pelas perguntas não feitas em audiência" de Alexandre Morais da Rosa.

  • Planejar as Perguntas: A importância de estruturar perguntas adequadamente no Processo Penal, considerando o tipo penal e o contexto, para evitar riscos associados à falta de preparação.
  • Lamentar Não Muda o Passado: A reflexão posterior sobre perguntas não feitas é inútil, evidenciando a necessidade de preparo prévio e evitando a preclusão do processo.
  • Distinguir o Sinal do Ruído: Foco na percepção da testemunha em relação aos fatos, utilizando a metodologia da Cadeia de Custódia da Memória para filtrar informações relevantes de inferências pessoais.
  • Prova Testemunhal: Tipos de memória evocada pela testemunha: objetiva, subjetiva e construtivista, e a predominância da perspectiva construtivista na representação dos eventos.
  • Pressupostos: Elementos essenciais na confirmação de que a testemunha teve contato direto com os eventos, reconhecendo as limitações do seu conhecimento.
  • Estatuto da Testemunha: Identificação dos tipos de testemunhas no contexto judiciário, como agentes públicos, vítimas e peritos.
  • Função Estratégica: As diferentes funções desempenhadas pelas perguntas, como esclarecer, confirmar, descrever e negar.
  • Objetivos: As finalidades das perguntas podem ser conectar, colidir ou confundir a testemunha.
  • Depoimento Como História em Quadrinhos: Uso de metáforas visuais para facilitar a compreensão do contexto temporal do depoimento e as percepções da testemunha.
  • Uso de Realidade Aumentada e Recursos 3D: A importância de reconstruir o contexto do evento utilizando tecnologias para melhorar a percepção do que foi testemunhado e identificar inconsistências.
  • Desvelar a Testemunha Oportunista: Proposta de uma tática de encadeamento de perguntas que permita explorar a credibilidade da testemunha sem a necessidade de humilhação.
  • Obtida a Vantagem é Hora de Parar: A necessidade de saber quando interromper a linha de questionamento para evitar posturas que possam prejudicar a credibilidade do depoimento.
  • Roteiro Sugerido: Estrutura cronológica que abarca desde a descrição e percepções iniciais até a evolução das explicações e informações pertinentes à testemunha.
  • Desafio Comunicacional: O risco de não se ter um roteiro adequado, podendo resultar em ineficiência na comunicação e no desempenho durante a audiência.
  • Planejamento e Estratégia: A relevância do planejamento metódico na condução do processo penal para reduzir surpresas adversas e lamentos pós-audiência.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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