Decisão confirmatória da pronúncia nos tribunais de sobreposição e marco interruptivo da prescrição
O artigo aborda a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a interrupção da prescrição em casos de confirmação da pronúncia. A análise se concentra em quando a decisão do tribunal superior reafirma o encaminhamento do acusado ao júri e se isso constitui um novo marco interruptivo da prescrição. Os autores discutem diferentes interpretações sobre quais decisões são consideradas interruptivas, destacando a importância da prescrição no sistema de justiça penal e como a inércia estatal pode afetar a pena.
Artigo no Conjur
No artigo desta semana, trataremos da análise da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do marco interruptivo da prescrição.
A presente discussão — apreciada no HC nº 826.977/SP [1] — gravita em torno da questão: quando o tribunal a quo confirma a decisão de pronúncia, a subsequente decisão do STJ ou STF que, consequentemente, reafirma o encaminhamento do acusado ao júri, pode ser vista como um novo marco interruptivo da prescrição?
O caso envolveu um acusado denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado, por fato ocorrido em data de 1/11/2001.
A pronúncia foi publicada em 25/10/2010 e, em 13/8/2012, o TJ-SP manteve a decisão. O acusado interpôs embargos de declaração, recurso especial – ambos não conhecidos — e agravo, o qual foi dado provimento para conhecer em parte o especial e negar-lhe provimento (19/12/2020).
Ofertados novos declaratórios, eles foram acolhidos, porém, sem atribuir-lhes efeito modificativo (27/4/2021), e a sessão de julgamento perante o júri foi designada para os dias 20 e 21/7/2023.
Nesse contexto, a defesa impetrou Habeas Corpus, postulando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Para tanto, aduziu que o último marco interruptivo da prescrição teria ocorrido com a publicação do acórdão do recurso em sentido estrito (13/8/2022) que confirmou a pronúncia — com fundamento nos arts. 109, I e 115 do CP — eis que já ultrapassados 10 anos, levando-se em especial consideração a idade do paciente (74 anos).
Frente este quadro, a decisão proferida pelo STJ que, em sede de agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso, mas negou-lhe provimento, pode ser considerada uma decisão confirmatória da pronúncia para efeitos de interrupção da prescrição (CP, artigo 117, III)? Quando o Código Penal, em seu artigo 117, inciso III, fala em decisão, refere-se a qualquer decisão? Inclusive alcançando o pronunciamento oriundo dos tribunais de sobreposição?
Uma vez que os recursos extraordinários não são obstativos da realização do julgamento perante o Tribunal do Júri, seus julgamentos possuem a força de interromper o curso da prescrição?
Não há dúvida de que a prescrição exerce um papel extremante importante no sistema de justiça, servindo como uma forma de sanção pela inércia do Estado e, ao mesmo tempo, garantindo que o acusado não sofra a eternização da persecução penal sem limites temporais. É neste contexto que se destaca a fala do ministro Fachin:
“A prescrição penal atua como relevante instrumento de garantia de segurança jurídica, na medida em que, salvo exceções constitucionais, não se admite que o acusado fique submetido a um deslinde processual penal que não observe balizas temporais previamente fixadas pelo legislador
Inibe-se, dessa forma, que posturas passivas do poder estatal propiciem o excessivo prolongamento da possibilidade de imposições de consequências jurídico-penais frente a determinados fatos tidos como delituosos.
Vale dizer, no campo penal, os prazos prescricionais funcionam como modo de equilíbrio entre a proteção de direitos fundamentais pela via do Direito Penal e a segurança jurídica que veda a submissão indefinida de pessoas ao exercício do poder estatal [2].”
Prescrição Porém, antes de adentrarmos na discussão do caso, faz-se necessário relembrar o que a legislação penal dispõe no artigo 117 do Código Penal que a prescrição se interrompe pela decisão confirmatória da pronúncia.
Para o ministro Ribeiro Dantas (relator do HC n. 826.977/SP), a palavra “decisão” alcança todos os tipos de provimentos judiciais, eis que o legislador não operou qualquer tipo de diferenciação entre os vários tipos de decisões e, tampouco, a fase em que são proferidas.
Com isso, “todas as espécies de pronunciamento judicial, seja decisão monocrática, seja decisão colegiada”, proferidas pelos tribunais estaduais/regionais ou superiores, estariam abraçadas pelo referido dispositivo legal.
Com efeito, diante da generalidade do vocábulo, qualquer decisão que conheça da irresignação recursal já teria a força cogente — diante de seu efeito substitutivo — de interromper a prescrição [3].
Diante disso, para o relator, a decisão proferida no agravo em recurso especial também deveria ser considerada confirmatória da pronúncia, interrompendo a prescrição nos termos do artigo 117, inciso III, do CP.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca inaugurou a divergência, pontuando que as hipóteses listadas no dispositivo legal e que possuem força de interromper a prescrição, “guardam íntima relação com o curso da ação penal em primeira e segunda instâncias, que são as instâncias nas quais, em regra, é formada a culpa”.
O único recurso extraordinário passível de interromper a prescrição — acrescentou o ministro — é aquele que restabelece a pronúncia, quando o acusado é anteriormente despronunciado pelo tribunal a quo. O efeito substitutivo dos recursos extraordinários está atrelado a apenas aspectos de direito, eis que, como regra, a discussão fática encontra limite das cortes locais. E concluiu:
“Assim, não obstante a decisão proferida por esta Corte Superior revelar ‘pleno exercício da jurisdição penal’, tem-se que as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores não foram contempladas como causas interruptivas da prescrição, mas apenas as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias. Trata-se de opção política-legislativa que, a meu ver, não pode ser desconsiderada por meio de interpretação extensiva em matéria que deve ser interpretada restritivamente.”
Acompanhando a dissidência, o ministro Joel Ilan Paciornik colacionou outros argumentos. O primeiro — em perspectiva interpretativa sistemática — pontuou que a decisão confirmatória da pronúncia alcança apenas o acórdão em segundo grau diante do que dispõem os demais incisos do artigo 117, em especial, o inciso IV (“pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis”).
O segundo, em resgate histórico, relembrou que a ideia da interrupção da prescrição a partir da condenação em segundo grau — seja confirmando a sentença, ou aumentando ou reduzindo a sanção — tinha por desiderato evitar o reconhecimento da prescrição intercorrente a partir da subsequente interposição de recursos extraordinários:
“Sendo assim, o legislador, ao pontuar expressamente a importância de se considerar como marco interruptivo o acórdão de segunda instância confirmatório da condenação, justamente para reduzir a chance de ocorrência de prescrição intercorrente com a interposição de recursos de natureza extraordinária, afastou logicamente a interpretação no sentido de que os acórdãos proferidos nesta sede recursal também serviriam a interromper o curso prescricional.”
O efeito substitutivo da apelação, próprios dos recursos com ampla devolutividade — matéria de fato e de direito — não alcançam, com a mesma intensidade, os recursos especial e extraordinário, os quais possuem uma missão nomofilácica, isto é, de garantia da correta aplicação da lei federal e da Constituição:
“O escopo é a preservação do direito objetivo, isto é, a autoridade e uniformidade de aplicação das normas, e não o direito subjetivo da parte processual que se sinta prejudicada e interponha tais meios de impugnação [4].”
O terceiro e último argumento guarda relação com uma leitura ontológica do instituto da prescrição, a qual está umbilicalmente ligada com a ideia da inércia do aparato estatal na busca da efetivação do poder-dever punitivo e o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória da pena.
A prescrição — esclarece o ministro Alexandre de Moraes — “prende-se à noção de perda do direito de punir do Estado por sua negligência, ineficiência ou incompetência em determinado lapso de tempo” [5].
Em uma análise literal de dispositivos do CPP, a realização do julgamento perante o júri apenas seria possível após a “preclusão” (CPP, artigo 421) da decisão de pronúncia, ou, quando de eventual desaforamento, do “trânsito em julgado” (CPP, artigo 428) da decisão.
Porém, não é essa a orientação que predomina em nossas cortes superiores, pois, diante da ausência de efeito suspensivo dos recursos de natureza extraordinária (CPP, artigo 637), já seria possível a designação da sessão de julgamento após o exaurimento do julgamento dos recursos pelo tribunal estadual ou regional [6].
Por esta interpretação, o julgamento de qualquer recurso extraordinário não edificaria obstáculo para a realização da sessão de julgamento perante o júri, sob o argumento de que a pronúncia — decisão interlocutória mista — não é amparada pelos efeitos da coisa julgada, podendo o Conselho de Sentença decidir em sentido contrário ao que nela restou definido.
Neste diapasão, o acusado tampouco pode ser prejudicado pela demora na designação da data do julgamento, sob pena de restar submetido a uma forma de penalização pela eternização dos lapsos temporais.
A robustecer o entendimento acima, vale pontuar que, no caso concreto julgado no já referido HC nº 826.977/SP, o Ministério Público requereu a realização do júri, mas o magistrado optou por aguardar o desfecho do julgamento recursal. Essa escolha judicial caracterizou, a princípio, inércia estatal.
Ao final, a Turma, por maioria, não conheceu do habeas corpus e concedeu “a ordem” de ofício a fim de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e decretar a extinção da punibilidade do paciente.
_____________________________________
[1] STJ, HC n. 826.977/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator para acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/12/2023.
[2] Parte do voto proferido no julgamento: STF, HC 176.473/RR, Pleno, Min. Alexandre de Mores, j. 27/01/2020.
[3] O ministro Ribeiro Dantas relembrou que no julgamento (EDcl no HC 170646 PB 2010/0076680-0, Quinta Turma, Decisão:13/08/2019), o habeas corpus julgado em substituição ao recurso próprio também foi considerado causa interruptiva da prescrição.
[4] Badaró, Gustavo Henrique. Manual dos recursos penais, 4ª. ed., São Paulo: Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, 2020, pp. 41-42. Edição do Kindle.
[5] STF, HC 176.473/RR, Pleno, Min. Alexandre de Mores, j. 27/01/2020.
[6] Confira-se: STF-AgR no HC n. 118.357/PE, Primeira Turma, Relª. Min. Rosa Weber, DJe 27/10/2017 EDcl no AgRg no AgRg no AREsp n. 1.027.534/BA, Relator Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017.
Referências
-
O silêncio do acusado e o efeito das perguntas da acusação em plenárioO artigo aborda a importância do silêncio do acusado durante o julgamento no Tribunal do Júri, destacando como esse direito é garantido constitucionalmente para evitar a autoincriminação e proteger…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
Considerações sobre a transmissão e a gravação do julgamentoO artigo aborda a adaptação do sistema de Justiça às novas tecnologias em resposta à pandemia de Covid-19, destacando a importância da transmissão e gravação das sessões de julgamento para garantir…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídioO artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a …Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina Muniz( 3 )( 2 )livre
-
Presunção de inocência, plenitude de defesa e soberania dos veredictos: feliz 2024!O artigo aborda a retrospectiva das decisões dos tribunais superiores em 2023 relacionadas ao Tribunal do Júri, destacando temas como a presunção de inocência, a plenitude de defesa e a inconstituc…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 2 )( 1 )livre
-
Absolvição pelo quesito genérico e a (im)possibilidade recursalO artigo aborda a questão da revisibilidade das decisões do Conselho de Sentença quando a absolvição é fundamentada no quesito genérico. Discute a controvérsia em torno da possibilidade de recurso …Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Colaboração premiada no júri: da (im)possibilidade a seus efeitosO artigo aborda a complexidade da colaboração premiada no âmbito do Tribunal do Júri, a partir do caso de Élcio Queiroz, acusado do assassinato de Marielle Franco. Os autores discutem a admissibili…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Conselho de Sentença: o rol do artigo 478 do CPP é taxativo?O artigo aborda a discussão sobre a taxatividade do rol do artigo 478 do CPP, que proíbe o uso de certos argumentos de autoridade durante os debates no tribunal do júri, como a referência à pronúnc…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
O debate sobre a menção aos antecedentes penais no júriO artigo aborda a admissibilidade da menção aos antecedentes criminais do acusado durante os julgamentos do Tribunal do Júri, destacando a proibição dessa prática em sistemas jurídicos como o do co…Artigos ConjurDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Storytelling no júri: uma perigosa, mas necessária utilizaçãoO artigo aborda a importância do uso de narrativas no Tribunal do Júri, destacando que a construção de uma hipótese acusatória coerente é essencial para a comunicação judicial. Os autores analisam …Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do JúriO artigo aborda a paridade de gênero no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, discutindo modelos norte-americanos e argentinos para garantir a representatividade feminina neste contexto judicia…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do JúriO artigo aborda a importância da paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, examinando o PLS nº 1918/2021 e comparando modelos de seleção de jurados nos Estados Unidos e na Ar…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre
-
Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do JúriO artigo aborda a proposta do PLS nº 1.918/2021, que busca assegurar a paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, visando mitigar a influência do machismo em decisões judiciai…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR33 seguidoresDaniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ., Expert desde 07/12/23116 Conteúdos no acervo
-
popularPlenário do Tribunal do Júri 3º edição Capa comum 1 janeiro 2024O livro aborda de forma prática e acadêmica os procedimentos do Tribunal do Júri, desde a preparação do processo até o julgamento, com quatro partes principais que incluem análise legislativa, um r…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 2 )( 1 )livre
-
Plenário do Tribunal do Júri eBook KindleO livro aborda a fase de Plenário no Tribunal do Júri, oferecendo uma análise detalhada do procedimento, desde a preparação do processo até o julgamento. Com a 2ª Edição revisada e ampliada, a obra…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )livre
-
Avelar e Faucz: A utilização do inquérito policial em plenárioO artigo aborda a influência do inquérito policial na formação da convicção dos jurados durante o Tribunal do Júri, destacando a importância de que as decisões sejam baseadas apenas em provas produ…Artigos ConjurDaniel AvelarRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Inflexões sobre a confissão no processo penal brasileiro (parte 1)O artigo aborda as recentes teses estabelecidas pelo STJ sobre a confissão no processo penal brasileiro, destacando a inadmissibilidade da confissão extrajudicial não documentada e colhida em estab…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 2 )( 2 )livre
-
Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídioO artigo aborda as recentes mudanças na legislação sobre o feminicídio, introduzindo um tipo penal autônomo e destacando suas especificidades no contexto do Tribunal do Júri. Os autores discutem a …Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina Muniz( 3 )( 2 )livre
-
IA e a fundamentação das decisões: desafios e perspectivas à luz da atualização da Resolução CNJ 332/20O artigo aborda a introdução da inteligência artificial (IA) no sistema judiciário brasileiro, destacando sua função como ferramenta de apoio ao magistrado e não como substituta da decisão humana. …Artigos ConjurDaniel Avelar( 0 )livre
-
Em busca da melhor metodologia para a cadeia de custódia do vestígio cibernéticoO artigo aborda a importância da cadeia de custódia de vestígios cibernéticos no contexto jurídico, destacando as práticas corretas na coleta e preservação de provas digitais a partir de dispositiv…Artigos ConjurDaniel Avelar( 0 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia no tratamento de provas digitais, enfatizando a necessidade de metodologias rigorosas durante a apreensão e análise desses dados para garantir su…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
-
Reconhecimento a partir da Resolução 484 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a problemática do reconhecimento de pessoas no contexto do Tribunal do Júri, destacando as irregularidades nos procedimentos de identificação, que muitas vezes influenciam injustame…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
A perspectiva prática da plenitude de defesaO artigo aborda a importância da plenitude de defesa no contexto do Tribunal do Júri, destacando que esse princípio é fundamental para garantir uma defesa efetiva e não apenas formal. Os autores di…Artigos ConjurDaniel AvelarRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do JúriO artigo aborda a paridade de gênero no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, discutindo modelos norte-americanos e argentinos para garantir a representatividade feminina neste contexto judicia…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RJ42 seguidoresDenis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Stu…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)136 Conteúdos no acervo
-
Julgamentos midiáticos pelo júri: a Double JurisdictionO artigo aborda os impactos dos julgamentos midiáticos, exemplificado pelo caso O.J. Simpson, no processo judicial, analisando como a construção de narrativas e personagens influencia a percepção d…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioRodrigo Faucz( 0 )livre
-
O artigo 209 do CPP e a burla à estrutura acusatória do próprio CPPO artigo aborda uma análise crítica do artigo 209 do Código de Processo Penal brasileiro, evidenciando como suas disposições favorecem a iniciativa probatória do juiz, enfraquecendo o modelo acusat…Artigos ConjurGina MunizRodrigo FauczDenis Sampaio( 0 )livre
-
top10IA Denis SampaioAborda temas como Tribunal do Júri, garantias fundamentais, investigação defensiva, critérios epistêmicos, standards probatórios, cadeias de custódia, valoração da prova e plenitude de defesa no pr…Ferramentas IADenis Sampaio( 3 )( 4 )
-
A defesa na audiência criminal com Denis Sampaio e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a técnica da defesa na audiência criminal, com foco na atuação efetiva do defensor, a importância da oralidade e estratégias de inquirição. Denis Sampaio discute a estrutura acusatóri…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaDenis Sampaio( 32 )( 14 )
-
#196 JÚRI E ESTRATÉGIAS COM DENIS SAMPAIOO episódio aborda uma conversa enriquecedora sobre o Tribunal do Júri e estratégias defensivas, com a participação de Denis Sampaio, defensor público com mais de 20 anos de experiência. Os particip…Podcast Crim…Alexandre Mo…Denis Sampaio( 3 )( 3 )livre
-
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
Ep. 001 Tribunal do Júri e a Teoria dos JogosO episódio aborda o Tribunal do Júri sob a ótica da Teoria dos Jogos, com a participação de Alexandre Morais da Rosa e os principais integrantes do podcast. Os debatedores discutem as nuances do pr…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara TachyYuri FelixAlexandre Mo…Juliano Leonel( 2 )( 1 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Valoração da prova penal Capa comum 30 agosto 2022O livro aborda a valoração da prova penal, focando na crítica ao livre convencimento e na necessidade de um método de constatação probatória para aprimorar o controle decisório. A obra propõe o pro…LivrosDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre
-
Ep. 033 Despronúncia no julgamento da apelação do Juri: pode isso?O episódio aborda a despronúncia no julgamento da apelação no Tribunal do Júri, com Denis Sampaio, Lara Teles e Mayara Tachy discutindo as implicações e os desdobramentos desse procedimento. Os par…Podcast Plen…Denis SampaioLara TelesMayara Tachy( 1 )( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
A Faixa Verde no Júri: Histórias de Defensoras e Defensores Públicos (Volume 5) Capa comum 13 março 2024O livro aborda a vital importância das defensoras e defensores públicos na construção de um sistema de justiça mais justo e equitativo, destacando suas lutas diárias e desafios enfrentados. Com um …LivrosDenis Sampaio( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PE26 seguidoresGina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra., Expert desde 07/12/23281 Conteúdos no acervo
-
novidadeEp. 047 Na Veia recebe Sara MatanzazO episódio aborda a importância do acesso à justiça e à defesa de populações silenciadas no Brasil, destacando a experiência da defensora pública Sara Matanzas. A discussão aborda a seletividade do…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
-
novidadeEp. 046 Um bingo dos fundamentos da prisão preventiva: é melhor já ir se preparandoO episódio aborda as repercussões legais da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e os fundamentos que justificaram essa medida cautelar. Os defensores discutem a violação de medidas cautelares an…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
-
Gina Muniz: A caminho da (famigerada) pena de caráter perpétuoO artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a prescrição da reincidência e seu impacto no reconhecimento de maus antecedentes. A análise critica o entendimento de que a pres…Artigos ConjurGina Muniz( 0 )livre
-
O artigo 209 do CPP e a burla à estrutura acusatória do próprio CPPO artigo aborda uma análise crítica do artigo 209 do Código de Processo Penal brasileiro, evidenciando como suas disposições favorecem a iniciativa probatória do juiz, enfraquecendo o modelo acusat…Artigos ConjurGina MunizRodrigo FauczDenis Sampaio( 0 )livre
-
Novos contornos da confissão no processo penal brasileiro com Gina MunizA aula aborda os novos contornos da confissão no processo penal brasileiro, enfatizando decisões recentes do STJ relacionadas à admissibilidade de confissões extrajudiciais e judiciais. Gina Muniz …Aulas Ao VivoGina Muniz( 7 )( 6 )
-
08 – Reconhecimento Pessoal – Gina Muniz, Rafa Garcez e Fernando Soubhia – Defesa SolidáriaA aula aborda o tema do reconhecimento pessoal, discutindo sua fragilidade epistêmica e a necessidade de procedimentos rigorosos para evitar condenações injustas. Os palestrantes ressaltam a import…Cursos Defes…Gina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 8 )( 5 )
-
Ep. 027 Na veia recebe Rômulo CarvalhoO episódio aborda a importância da inexigibilidade de conduta diversa no contexto do direito penal, destacando como essa tese pode servir como uma potenciais ferramentas de defesa em situações comp…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Romullo Carv…( 5 )( 4 )livre
-
novidadeEp. 045 Tráfico, tortura e extinção da punibilidade pela hipossuficiência: o que o STJ tem decidido?O episódio aborda as recentes decisões do STJ sobre temática criminal, discutindo a interpretação do tráfico de drogas, incluindo a responsabilidade por atos preparatórios e a caracterização da aut…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 031 A palavra do Policial sob especial escrutínioO episódio aborda a importância do “especial escrutínio” na análise dos depoimentos policiais, especialmente em casos que envolvem abordagens e perseguições. Os participantes discutem a necessidade…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 3 )( 1 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Ep. 016 Na Veia recebe Ana Luize SantulloO episódio aborda a experiência da Defensora Pública Ana Luize Santullo, que compartilha seu percurso até a aprovação em concursos e suas impressões sobre a atuação na Defensoria Pública do Pará. O…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…( 0 )livre
-
Existe liberdade não provisória?O artigo aborda a prática de imposição de medidas cautelares alternativas à prisão em audiências de custódia no Brasil, destacando a necessidade de compreender a liberdade provisória. Os autores di…Artigos ConjurFernando Antunes SoubhiaGina Muniz( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23PR45 seguidoresRodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)153 Conteúdos no acervo
-
popularPlenário do Tribunal do Júri 3º edição Capa comum 1 janeiro 2024O livro aborda de forma prática e acadêmica os procedimentos do Tribunal do Júri, desde a preparação do processo até o julgamento, com quatro partes principais que incluem análise legislativa, um r…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 2 )( 1 )livre
-
top10IA Ferramenta Análise de DepoimentosA ferramenta de análise de depoimentos com IA, baseada na metodologia CBCA e no conhecimento do Professor Rodrigo Faucz, avalia a credibilidade de relatos testemunhais por meio de critérios objetiv…Ferramentas IARodrigo Faucz( 6 )( 3 )
-
A defesa no Tribunal do Júri: guia para análise, planejamento e estratégias – junho 2024O livro aborda a preparação de excelência para atuação no plenário do júri, oferecendo diretrizes práticas e estratégias eficazes. Rodrigo Faucz compartilha uma análise equilibrada que une teoria a…LivrosRodrigo Faucz( 6 )( 6 )livre
-
Preparação para o plenário do tribunal do júri com Rodrigo FauczA aula aborda a preparação para o tribunal do júri, destacando a importância de uma organização meticulosa e da formação de uma estratégia defensiva sólida. Rodrigo Faucz compartilha métodos eficaz…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 16 )( 12 )
-
A defesa do tribunal do júri com o expert Rodrigo FauczA aula aborda a importância da preparação estratégica e da compreensão prática no Tribunal do Júri, destacando a necessidade de uma defesa objetiva e adequada para alcançar resultados efetivos. Rod…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 17 )( 10 )
-
top10IA Rodrigo FauczEsta IA aborda temas essenciais do Tribunal do Júri e do Direito Processual Penal, incluindo fundamentos constitucionais, estratégias de defesa, prova oral e neurociência, persuasão jurídica, quesi…Ferramentas IARodrigo Faucz( 2 )( 2 )
-
Memória humana e prova testemunhal com Rodrigo FauczA aula aborda a intersecção entre memória humana e prova testemunhal, destacando a vulnerabilidade da memória em contextos jurídicos. Rodrigo Faucz explora conceitos de neurociência e psicologia, i…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 13 )( 9 )
-
02 – Rodrigo Faucz e Gilsaria Lourenço – Defesa SolidáriaA aula aborda a prática da defesa no direito penal militar, enfatizando a complexidade dos processos, que variam entre a Justiça Militar e comum. A palestrante, Jussara Lourenço, compartilha sua ex…Cursos Defesa SolidáriaRodrigo Faucz( 10 )( 5 )
-
Plenário do Tribunal do Júri eBook KindleO livro aborda a fase de Plenário no Tribunal do Júri, oferecendo uma análise detalhada do procedimento, desde a preparação do processo até o julgamento. Com a 2ª Edição revisada e ampliada, a obra…LivrosRodrigo FauczDaniel Avelar( 1 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 0 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia no tratamento de provas digitais, enfatizando a necessidade de metodologias rigorosas durante a apreensão e análise desses dados para garantir su…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.