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Podcast Criminal Player – #265 TJSP ANULA PROVA PRODUZIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ

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#265 TJSP ANULA PROVA PRODUZIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ

O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da prisão temporária, destacando que essa medida só é válida quando imprescindível para as investigações e quando o indiciado é autor ou partícipe de crimes específicos. Os participantes discutem a necessidade de respeitar a presunção de inocência e a proibição de prisões com base na falta de residência ou identidade comprovada, alertando para o risco de abusos e a importância de fundamentação adequada nos pedido...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
10 fev. 2022 12 acessos 5,0 (2 avaliações)
#265 TJSP ANULA PROVA PRODUZIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ

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O episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da prisão temporária, destacando que essa medida só é válida quando imprescindível para as investigações e quando o indiciado é autor ou partícipe de crimes específicos. Os participantes discutem a necessidade de respeitar a presunção de inocência e a proibição de prisões com base na falta de residência ou identidade comprovada, alertando para o risco de abusos e a importância de fundamentação adequada nos pedidos de prisão. A análise traz à tona os princípios gerais de cautelares e a crítica à instrumentalização da prisão como meio coercitivo nas investigações.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio #265 do Criminal Player sobre a anulação da prova produzida de ofício pelo juiz pelo TJSP.

  • Contexto da Lei 7960/1989: Discussão sobre a origem e a evolução da lei que regulamenta a prisão temporária, destacando sua inadequação ao longo dos anos.
  • Decisão do STF: Análise da decisão do Supremo Tribunal Federal que afirma a constitucionalidade da prisão temporária, mas com restrições significativas.
  • Imprescindibilidade para as investigações: Esclarecimento de que a prisão temporária deve ser imprescindível para as investigações, relacionados aos incisos 1 e 3 da lei.
  • Vedação à prisão para averiguações: Proibição da aplicação do inciso 2 da lei quando a prisão é justificada apenas pela falta de residência fixa ou identificação comprovada.
  • Interpretação dos princípios cautelares: Importância da aplicação dos princípios da proporcionalidade e concretude em relação às prisões temporárias.
  • Limites da ação da polícia: Reflexão sobre possíveis abusos de autoridade e mecanismos existentes para obtenção de provas que não justifiquem a prisão temporária.
  • Análise do voto do Ministro Gilmar Mendes: Discussão sobre a divergência do ministro e a necessidade de interpretação cautelosa das leis em relação aos casos de prisão temporária.
  • Impacto da decisão na prática judiciária: Reflexão sobre como a decisão do STF pode influenciar a atuação dos juízes e a proteção dos direitos fundamentais durante investigações.
  • Consequências sociais da prisão temporária: Debate sobre os efeitos da prisão temporária na vida pública do indivíduo e a importância da presunção de inocência.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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