Lei complementar
Sigilo das Operações Financeiras
Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Texto oficialfonte: PlanaltoArt. 10
Quebra de sigilo de operação financeira editorial
reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
Art. 10, parágrafo único
Omissão ou falsidade em informação financeira editorial
reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.