TÍTULO II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA
CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVA
Art. 165
Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceita
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 165, parágrafo único
Nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, ao representante da organização esportiva privada, vantagem indevida
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 166
Vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete
reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa
Art. 167
Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 168
Utilização indevida de símbolos oficiais
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa
Art. 169
Importar, exportar, vender, distribuir, oferecer ou expor à venda, ocultar ou manter em estoque quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, l
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
Art. 170
Marketing de Emboscada por Associação
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa
Art. 170, parágrafo único
Na mesma pena incorre quem, sem autorização da organização esportiva promotora de evento esportivo ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de ingressos, de convites ou de qua
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa
Art. 171
Marketing de Emboscada por Intrusão
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa
TÍTULO III - DA INTEGRIDADE ESPORTIVA E DA CULTURA DE PAZ NO ESPORTE
CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE E A PAZ NO ESPORTE
Art. 198
Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultad
reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
Art. 199
Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado
reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
Art. 200
Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado
reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
Art. 201
Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos
reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa
Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.