Prática Criminal · Lavagem de capitais

Quem é obrigado a comunicar operações suspeitas ao Coaf?

Instituições financeiras e uma longa lista de atividades: bolsas, seguradoras, administradoras de cartões, prestadoras de serviços de ativos virtuais e quem presta assessoria em certas operações. Elas comunicam ao Coaf em 24 horas, sem avisar o cliente. Quem descumpre sofre sanções administrativas, e a comunicação de boa-fé não gera responsabilidade.

Quem está obrigado

O art. 9º da Lei de Lavagem sujeita às obrigações de identificar clientes, registrar operações e comunicar as pessoas físicas e jurídicas que atuam com recursos financeiros de terceiros, câmbio e valores mobiliários, e as que o parágrafo único enumera.

O art. 9º, parágrafo único, XIV, da Lei de Lavagem inclui quem presta, mesmo eventualmente, assessoria, consultoria, contadoria, auditoria ou aconselhamento em operações como compra e venda de imóveis e de participações societárias, gestão de fundos e abertura de contas.

O art. 9º, parágrafo único, XIX, da Lei de Lavagem inclui, desde 2022, as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

A comunicação

O art. 11, II, da Lei de Lavagem obriga a comunicar ao Coaf, em vinte e quatro horas, a proposta ou realização das operações que a lei indica, sem dar ciência a ninguém, nem à pessoa a quem a informação se refere.

O art. 11, § 2º, da Lei de Lavagem isenta de responsabilidade civil ou administrativa a comunicação feita de boa-fé.

As sanções

O art. 12 da Lei de Lavagem prevê para quem descumpre advertência, multa, inabilitação para administrar e cassação da autorização de funcionar. São sanções administrativas; o crime é a lavagem em si.

E o advogado

Se o dever de comunicar alcança o advogado, protegido pelo sigilo profissional, é discussão aberta. Esta página transcreve a regra e não a arbitra.

O que a lei não diz

O texto não lista as operações que devem ser comunicadas; isso fica com as instruções das autoridades competentes, fora da base desta página.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o dever de comunicar alcança o advogado, nem lista as operações, que dependem de instruções fora da base.
A ferramenta que faz esse trabalho

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