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#358 | A ciência por trás da escuta de crianças em crimes sexuais | Andrews Bianchi e Sidnei Priolo Filho

O episódio aborda a ciência por trás da escuta de crianças em casos de crimes sexuais, destacando os riscos de entrevistas inadequadas, repetidas ou contaminadas e de conclusões baseadas em falsas certezas. Sidney Priolo Filho explica as etapas do protocolo de entrevista forense, a importância do treinamento, da análise do histórico da criança e da avaliação baseada em probabilidades e evidências científicas. Também são discutidos os impactos de falsos positivos e negativos, a necessidade de ...

04 jun. 2026
#358 | A ciência por trás da escuta de crianças em crimes sexuais | Andrews Bianchi e Sidnei Priolo Filho

O episódio aborda a ciência por trás da escuta de crianças em casos de crimes sexuais, destacando os riscos de entrevistas inadequadas, repetidas ou contaminadas e de conclusões baseadas em falsas certezas. Sidney Priolo Filho explica as etapas do protocolo de entrevista forense, a importância do treinamento, da análise do histórico da criança e da avaliação baseada em probabilidades e evidências científicas. Também são discutidos os impactos de falsos positivos e negativos, a necessidade de padronização e a atuação interdisciplinar de advogados, psicólogos, magistrados e demais profissionais.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio sobre a ciência por trás da escuta de crianças em casos de crimes sexuais, com foco na psicologia forense, na qualidade da prova e na atuação interdisciplinar no processo penal.

  • Formação e atuação de Sidney Priolo Filho: Apresentação da trajetória do psicólogo, pesquisador e professor na área de psicologia forense, incluindo sua atuação em prevenção da violência, abuso sexual infantil, vitimização, comportamento agressivo e parcerias científicas nacionais e internacionais.
  • Importância da ciência e da internacionalização: Discussão sobre a predominância do inglês na produção científica, as barreiras linguísticas enfrentadas por profissionais brasileiros e a necessidade de aproximar pesquisadores, advogados, assistentes sociais e demais operadores do direito.
  • Limites da psicologia na avaliação de crimes sexuais: Explicação de que o psicólogo não deve afirmar categoricamente se um abuso ocorreu ou não, mas avaliar probabilidades com base em métodos científicos, histórico de vida e evidências produzidas de forma tecnicamente adequada.
  • Riscos de falsos positivos e falsos negativos: Análise das consequências de entrevistas mal conduzidas, que podem fazer uma criança vítima ser desacreditada ou levar à responsabilização injusta de uma pessoa que não praticou o crime.
  • Influência do histórico de vida da criança: Necessidade de comparar o funcionamento da criança antes e depois do suposto evento, observando mudanças comportamentais, sociais e emocionais sem interpretar sintomas isolados como prova de abuso.
  • Resiliência infantil e ausência de sintomas: Discussão sobre a possibilidade de crianças vítimas apresentarem pouca ou nenhuma sintomatologia após elaborarem o trauma, o que demonstra que a ausência de sinais atuais não exclui necessariamente a ocorrência da violência.
  • Falta de treinamento dos profissionais: Crítica à preparação insuficiente de profissionais responsáveis por entrevistas forenses, especialmente quando recebem treinamentos breves para lidar com decisões de grande impacto jurídico e psicológico.
  • Impacto do tempo entre o fato e a entrevista: Explicação de que o atraso na escuta aumenta os riscos de esquecimento, contaminação da memória, sugestionabilidade e influência de familiares ou terceiros.
  • Repetição de entrevistas e revitimização: Debate sobre a exposição da criança a múltiplas entrevistas em delegacias, escolas, conselhos tutelares e serviços de assistência, situação que pode alterar versões, gerar conformidade e prejudicar a confiabilidade do relato.
  • Desenvolvimento cognitivo e idade da criança: Considerações sobre as limitações de memória, linguagem e compreensão em crianças pequenas, especialmente abaixo dos 5 ou 7 anos, reforçando a urgência de uma escuta especializada e realizada no momento adequado.
  • Protocolo de entrevista forense: Apresentação das três etapas fundamentais do protocolo: fase pré-substantiva, fase substantiva e encerramento, todas preferencialmente registradas em áudio e vídeo para permitir o controle posterior da qualidade do procedimento.
  • Rapport e criação de vínculo: Explicação sobre a importância de estabelecer uma interação inicial com a criança, identificando interesses comuns e criando um ambiente de confiança antes de abordar o tema investigado.
  • Verificação das capacidades cognitivas: Descrição de procedimentos para avaliar se a criança diferencia verdade e mentira, compreende o que sabe ou não sabe e consegue responder sem chutar ou apenas tentar agradar ao adulto.
  • Transferência de controle da entrevista: Orientação para deixar claro à criança que ela é quem possui as informações sobre o evento e deve relatar somente aquilo de que se lembra, podendo dizer “não sei” ou “não lembro”.
  • Distinção entre fantasia e realidade: Necessidade de verificar se a criança consegue narrar acontecimentos cotidianos de forma coerente, considerando que a fantasia, a mistura de eventos e a consolidação gradual da memória fazem parte do desenvolvimento infantil.
  • Importância dos detalhes do relato: Discussão sobre a diferença entre conseguir contar uma sequência de fatos e possuir capacidade de fornecer detalhes relevantes, como pessoas, locais, datas e características específicas do acontecimento.
  • Fase substantiva e investigação do incidente: Análise da etapa em que se aborda o evento investigado por meio de perguntas abertas e não sugestivas, evitando ampliar indevidamente o escopo da apuração ou conduzir a criança a determinada resposta.
  • Problemas em casos de múltiplos episódios: Explicação de que a criança pode lembrar melhor do primeiro e do último evento traumático, enquanto episódios intermediários podem se misturar, dificultando a identificação do fato específico descrito na acusação.
  • Contaminação e reconstrução da memória: Comparação entre lembranças de acontecimentos públicos e experiências infantis para demonstrar como informações recebidas posteriormente podem ser incorporadas ou modificar a memória original.
  • Informações recebidas pelo entrevistador: Debate sobre a necessidade de padronizar quais dados devem ser disponibilizados ao profissional, equilibrando o conhecimento de revelações espontâneas com a preservação de uma postura neutra durante a entrevista.
  • Adaptação cultural dos protocolos: Reflexão sobre a origem estrangeira de muitos protocolos e a necessidade de adaptá-los às diferenças culturais, regionais e sociais do Brasil, evitando a aplicação mecânica de modelos desenvolvidos em outros países.
  • Diferenças entre regiões brasileiras: Observação de que práticas de entrevista podem variar significativamente entre estados, cidades e comunidades, exigindo protocolos nacionalmente consistentes, mas sensíveis às particularidades culturais locais.
  • Avaliação crítica de laudos psicológicos: Orientações para magistrados, promotores, defensores e advogados verificarem se o laudo descreve adequadamente o procedimento, o treinamento do profissional, os fundamentos científicos e as limitações da conclusão.
  • Uso de métodos baseados em evidências: Crítica à criação de métodos pessoais não testados ou não submetidos à avaliação de pares, destacando a necessidade de validação científica, estudos rigorosos e transparência metodológica.
  • Atuação interdisciplinar na defesa e na acusação: Recomendação para que o advogado conte com especialistas em psicologia, medicina e outras áreas relacionadas à violência sexual, tanto para compreender o caso quanto para definir estratégias de investigação e produção probatória.
  • Controle da produção da prova: Ênfase na importância de acompanhar a forma como a entrevista foi realizada, questionar falhas metodológicas e participar ativamente da produção probatória, especialmente em processos baseados predominantemente no relato da criança.
  • Prevenção de injustiças e de novos casos de violência: Alerta de que erros na avaliação podem proteger o acusado indevidamente ou deixar vítimas reais desamparadas, além de desacreditar o sistema e colocar outras crianças em risco.
  • Atualização profissional contínua: Recomendação para que os profissionais estudem constantemente, pois os conhecimentos e protocolos da área são dinâmicos e podem ser aprimorados à luz de novas pesquisas.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Andrews BianchiProfessor e historiador formado pela PUCRS, é co-fundador da Lawtta, startup que combina tecnologia, inteligência e comunicação jurídica. Tem participação em casos de grande repercussão, como o Júri da Boate Kiss, e colabora com inúmeros advogados de todo o Brasil. Além disso, é dele a arte por trás das palestras de Alexandre Morais da Rosa, ilustrando conhecimento de forma inspiradora e envolvente.

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