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#356 | Mulheres na defesa criminal e o estigma em crimes sexuais | Rafaela Garcez, Maíra Fernandes e Gabriela Bemfica

O episódio aborda a atuação de mulheres na defesa criminal de crimes sexuais, tanto na representação de vítimas quanto na defesa de acusados, destacando os desafios probatórios, a importância da investigação defensiva e da análise racional da prova. Debate a necessidade de uma defesa técnica sem machismo, o respeito às vítimas, os protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e os riscos da revitimização. Também trata do preconceito contra advogadas que assumem casos de grande repercussã...

15 mai. 2026
#356 | Mulheres na defesa criminal e o estigma em crimes sexuais | Rafaela Garcez, Maíra Fernandes e Gabriela Bemfica

O episódio aborda a atuação de mulheres na defesa criminal de crimes sexuais, tanto na representação de vítimas quanto na defesa de acusados, destacando os desafios probatórios, a importância da investigação defensiva e da análise racional da prova. Debate a necessidade de uma defesa técnica sem machismo, o respeito às vítimas, os protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e os riscos da revitimização. Também trata do preconceito contra advogadas que assumem casos de grande repercussão, da atuação multidisciplinar e da responsabilidade na exposição pública.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio sobre mulheres na defesa criminal e o estigma relacionado aos crimes sexuais, com Rafaela Garcez, Maíra Fernandes e Gabriela Bemfica.

  • Atuação feminina na defesa criminal: A importância da presença de mulheres na advocacia criminal, na Defensoria Pública e em entidades de classe, além do apoio mútuo entre profissionais.
  • Desafios da defesa em crimes sexuais: As dificuldades probatórias desses delitos, geralmente praticados em ambientes privados e sem testemunhas, exigindo equilíbrio entre o exercício da defesa e o respeito à vítima.
  • Defesa criminal sem machismo: Como defender pessoas acusadas de crimes sexuais sem atacar, constranger ou expor indevidamente a vítima, respeitando os protocolos de julgamento com perspectiva de gênero.
  • Preservação da dignidade e da vida pregressa da vítima: A irrelevância de aspectos como roupas, consumo de álcool, profissão, relacionamentos anteriores ou publicações em redes sociais para a análise da existência de consentimento.
  • Revitimização e violência institucional: Os efeitos de perguntas preconceituosas e julgamentos feitos por agentes públicos, que podem levar a vítima a desistir da denúncia e agravar o trauma sofrido.
  • Valor probatório da palavra da vítima: A relevância especial do relato da vítima nos crimes sexuais, sem que ele seja considerado isoladamente, devendo ser analisado em conjunto com os demais elementos de prova.
  • Investigação defensiva: A busca de elementos circunstanciais capazes de confirmar ou contradizer a narrativa apresentada, incluindo câmeras, registros de hotéis, motoristas de aplicativo, recepcionistas e outras testemunhas.
  • Prova técnica e atuação multidisciplinar: A utilização de perícia médico-legal, análise de celulares, geolocalização, mensagens, imagens e avaliações psicológicas para qualificar a investigação e a defesa.
  • Produção probatória desde a primeira instância: A necessidade de registrar teses, pedidos, provas e eventuais prejuízos processuais desde o início, especialmente diante das limitações dos recursos aos tribunais superiores.
  • Pré-questionamento e recursos excepcionais: Como a ausência de produção ou exploração adequada da prova pode impedir a discussão do caso em recurso especial, diante da vedação ao reexame de fatos e provas.
  • Presunção de inocência e dúvida razoável: A defesa do direito a um julgamento racional, baseado em prova consistente, especialmente quando uma condenação pode resultar em longas penas e graves consequências sociais.
  • Investigação de falsas acusações: A análise de possíveis motivos para uma acusação falsa, como vingança, conflitos familiares, disputas financeiras ou separações, sempre com necessidade de comprovação documental.
  • Caso Neymar e repercussão midiática: Os desafios de atuar em um processo de grande exposição pública, no qual provas técnicas, mensagens, geolocalização e elementos anteriores e posteriores aos fatos foram essenciais para demonstrar a inexistência do crime.
  • Estigma contra advogadas que defendem acusados: A crítica à ideia de que mulheres não deveriam defender homens acusados de estupro e a afirmação de que a advocacia protege direitos, e não crimes.
  • Assistência jurídica às vítimas: A importância de orientar a vítima, fiscalizar seus direitos, evitar sua revitimização e garantir que seu depoimento seja colhido de forma protegida e adequada.
  • Lei Mariana Ferrer e protocolos de gênero: A necessidade de aplicar mecanismos legais e institucionais para impedir humilhações, constrangimentos e tratamentos machistas durante a apuração e o julgamento de crimes sexuais.
  • Defesa multidisciplinar para vítimas e acusados: A relevância de contar com psicólogos, peritos digitais, assistentes técnicos e outros especialistas na construção de uma análise probatória completa.
  • Mulheres em áreas tradicionalmente masculinas: Os relatos sobre a presença feminina em tribunais, presídios, operações complexas, organização criminosa e prova digital, rompendo estereótipos profissionais.
  • Representatividade e inspiração profissional: Como a atuação de advogadas qualificadas incentiva estudantes e jovens profissionais a ingressarem na advocacia criminal e ocuparem espaços de liderança.
  • Assédio, ataques e cancelamento nas redes sociais: As experiências de hostilidade, insultos e pressão pública enfrentadas por advogadas que assumem casos de grande repercussão.
  • Responsabilidade na comunicação pública: Os riscos de entrevistas precipitadas, declarações categóricas e mudanças de versão, sendo recomendável falar apenas após conhecer os autos e analisar as provas.
  • Postura técnica e equilíbrio emocional: A importância de manter equidistância, discrição e respeito, evitando que o envolvimento emocional ou a agressividade comprometam a credibilidade da defesa.
  • Menos exposição e mais estratégia: A ideia de que o advogado não deve se tornar mais importante do que o processo ou buscar protagonismo, devendo deixar que o resultado técnico do trabalho fale por si.
  • Humanização da atuação criminal: A necessidade de compreender a situação de vulnerabilidade de vítimas e acusados, que chegam ao escritório enfrentando consequências pessoais, familiares e sociais extremamente graves.
  • Direito de escolha das advogadas: A defesa da liberdade profissional das mulheres para escolherem as causas em que desejam atuar, incluindo crimes sexuais, organização criminosa, prova digital e defesa de acusados.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rafaela GarcezDefensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. Pós graduada em Direito Público e Privado pela Emerj/Unesa. Integrante do GT de Reconhecimento de Pessoas do CNJ. Participante do podcast ‘Na Veia - defensoria pública e sistema penal’.

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