Art. 8

União Estável (Lei 9.278/1996) · Art. 8

Art. 8° Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-10;9278!art8

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